DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 101; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.108670/2021-43, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da AUTO VIACAO VENANCIO AIRES LTDA., CNPJ nº
98.593.668/0001-94, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
de CAXIAS DO SUL (RS) e VACARIA (RS) para RIO DO SUL (SC) e BLUMENAU (SC), na linha
SANTA MARIA (RS) - JOINVILLE (SC), prefixo nº 10-0004-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.056, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 192; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.213082/2022-10, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da RICCO TRANSPORTES RODOVIÁRIO E TURISMO
EIRELI, CNPJ nº 05.108.552/0001-31, para modificar a prestação do serviço com a
implantação da linha TOBIAS BARRETO (SE) - FEIRA DE SANTANA (BA), prefixo nº 21-0045-
00, com as seções de TOBIAS BARRETO (SE) para ACAJUTIBA (BA), ALAGOINHAS (BA),
APORA (BA), CRISÓPOLIS (BA), ENTRE RIOS (BA), ESPLANADA (BA), ITAPICURU (BA) e
OLINDINA (BA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.057, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.220632/2022-49, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ
nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
BELO HORIZONTE (MG) - NITERÓI (RJ), prefixo 06-0558-60, com as seções de BARBAC E N A
(MG), BELO HORIZONTE (MG) e JUIZ DE FORA (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.058, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 19; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.222458/2022-79, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº
05.233.521/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de
MARINGÁ (PR) para OSASCO (SP), na linha CAMPO MOURÃO (PR) - SÃO PAULO (SP),
prefixo nº 09-0283-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.059, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A
Superintendente
de
Serviços
de
Transporte
Rodoviário
de
Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII
do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as
regras para modificação
da prestação do serviço
regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de
seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 19; e
CONSIDERANDO o que consta
no processo administrativo nº
50500.222328/2022-36, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA.,
CNPJ nº 05.233.521/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a
implantação das seções de CURITIBA (PR) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC),
FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC), ITAPEMA (SC) e JOINVILLE (SC), na linha
MARINGÁ (PR) - FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo 09-0203-00.
Art. 2º Deferir o pedido da BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA.,
CNPJ nº 05.233.521/0001-02, para a supressão das seções de ARAPONGAS (PR)
e ROLÂNDIA (PR) para GARUVA (SC), JOIVILLE (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO
CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC) da linha MARINGÁ (PR)
- FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo 09-0203-00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.060, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 192; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.213090/2022-58, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da RICCO TRANSPORTES RODOVIÁRIO E TURISMO
EIRELI, CNPJ nº 05.108.552/0001-31, para modificar a prestação do serviço com a
implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) - OSASCO (SP), prefixo 06-0557-00, com as
seguintes seções:
I - de ATIBAIA (SP) para BELO HORIZONTE (MG), POUSO ALEGRE (MG) e TRÊS
CORAÇÕES (MG);
II - de GUARULHOS (SP) e MAIRIPORÃ (SP) para BELO HORIZONTE (MG); e
III - de GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), OSASCO (SP) e SÃO PAULO (SP) para
POUSO ALEGRE (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUPAS nº 968, de 4 de outubro de 2022, publicada no DOU nº 190,
de 5 de outubro de 2022, Seção 1, pág.71.
Onde se lê:
"Deferir o pedido da EXPRESSO UNIAO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001- 60,
para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOVERNADOR
VALADARES (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0554-00"
Leia - se:
"Deferir o pedido da EXPRESSO UNIAO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001- 60,
para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOVERNADOR
VALADARES (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo 06- 0555-00"
R E T I F I C AÇ ÃO
Na alínea "c", do inciso II, do art 1º da Decisão nº 1.014, de 11 de outubro de
2022, publicada no D.O.U. de 14 de outubro de 2022, Seção 1, pág. 105.
onde se lê: "de SALINAS (MG) para VITORIA DA CONQUISTA (BA), MILAGRES
(BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE);"
leia-se: "de SALINAS (MG) para VITORIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIÉ (BA),
MILAGRES (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE);".
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 311, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 65 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021,
no Voto DDB - 096, de 17 de outubro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.127236/2022-43, delibera:
Art. 1º O Anexo II da Deliberação nº 477, de 24 de novembro de 2020, passa a viger na forma do Anexo desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
Medidas corretivas e respectivos prazos relacionados a descumprimentos de natureza operacional atribuídos à Concessionária Rumo Malha Sul S/A
. Trechos/Ramais
Medida Corretiva
Prazo
. Todos os trechos
Apresentar plano de trabalho
3 meses
.
Relatório de avanço do projeto referente ao planejamento
6 meses
. Guarapuava - Entre Rios
Sinalizar as PN's conforme consta do Ofício nº 875/GEFER/SUCAR/2009, do Processo nº
50520.033894/2011-84
12 meses
. Santa Maria - Cruz Alta
Revitalizar o trecho adequando-o à Resolução ANTT 2748/2008
30 meses para os primeiros 16 km
.
36 meses para os 62 km sequentes
.
40 meses para os 64 km finais
. Lages - Roca Sales
Revitalizar o trecho adequando-o às determinações do Ofício 148/2016/GECO F/ S U F E R ,
conforme consta do Processo nº 50520.008646/2014-48
32 meses para os primeiros 74 km
.
36 meses para os 77 km sequentes
.
40 meses para os 145 km finais
. Bagé - Rio Grande
Eliminar defeitos de trilho e lastro descritos no item 3 do Relatório 009/COFER/URRS/2015,
conforme consta do Processo nº 50520.032622/2015-91
40 meses
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