DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 312, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 094, de 17 de outubro de 2022, e
no que consta do processo nº 50500.122895/2021-11, delibera:
Art. 1º Conceder anuência prévia para a operação de transferência de controle
societário da empresa Viação Tavares Transportes e Turismo Eireli - VIATUR para o Sr. Luiz
Antônio Ramos Serao.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 313, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 110, de 17 de outubro de 2022, e
no que consta do Processo nº 50500.016844/2022-23, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes
Ltda, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Decisão SUPAS nº 167, de
16 de março de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 314, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 109, de 17 de outubro de 2022, e
no que consta do processo nº 50500.112984/2022-21, delibera:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica - ACT entre o Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e a Agência Nacional de
Transportes Terrestres, objetivando o desenvolvimento de trabalhos e ações de interesse
comum às suas áreas, quanto à avaliação da conformidade, metrologia legal, acreditação e
áreas afins, conforme temas e especificações concernentes, estabelecidos no Plano de
Trabalho:
I - Projetos Executivos, de Orçamentos e da Execução de Obras e Serviços de
Engenharia Rodoviária;
II - Programa de acreditação de organismos de certificação de sistema,
referente à Norma ABNT NBR ISO 39.001/2015 - Sistema de Gestão de Segurança Viária e
à Norma ABNT NBR ISO 55.001/2014 - Sistema de Gestão de Ativos;
III - Inspeção sobre Parâmetros de Desempenho de Serviços de Manutenção,
Conservação, Monitoração e Operação;
IV - Laudo de Avaliação de Desapropriação e de Prestação de Contas de Verbas
Contratuais;
V - Equipamentos de pesagem em movimento - Verificação remota de
desempenho;
VI - Projetos Executivos, de Orçamentos e da Execução de Obras e Serviços de
Empreendimentos Ferroviários;
VII - Certificado do tacógrafo: consulta via sistema;
VIII - Estabelecimento de uma base de dados para o cadastramento dos
certificados emitidos pelos organismos de inspeção acreditados;
IX - Disponibilização de Avaliadores e Especialistas para atuarem nas atividades
de acreditação de organismos de inspeção para Empreendimentos de Infraestrutura; e
X - Sistema de Fiscalização Automatizada e de Tempo Real da Validade dos
Tacógrafos Embarcados nos Veículos via Leitura das placas com OCR.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 315, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentadas no Voto DLL - 038, de 17 de outubro de 2022, e
no que consta do processo nº 50500.173673/2022-39, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o
parcelamento de débitos requerido pela empresa Expresso Transportes Turismo e Eventos
Eireli, CNPJ nº 04.768.381/0001-04, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 98.214,08 (noventa e oito mil, duzentos e quatorze
reais e oito centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º, da Resolução nº
5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 1.636,88 (um mil, seiscentos e
trinta e seis reais e oitenta e oito centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art.
12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 316, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 012, de 17 de outubro de 2022, e
no que consta do processo nº 50500.058165/2022-21, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes
Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o
teor da Decisão SUPAS nº 480, de 6 de junho de 2022.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros que notifique a Empresa Gontijo de Transportes Ltda dos termos desta
Decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 317, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 013, de 17 de outubro de 2022, e
no que consta do processo nº 50500.740235/2017-21, delibera:
Art. 1º Extinguir, mediante cassação, a autorização para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros da
empresa 
Expresso 
Brasileiro 
Transporte 
Rodoviário 
e 
Turismo 
Ltda, 
CNPJ 
nº
02.840.960/0001-95, e a
Licença Operacional nº 169, por
perda das condições
indispensáveis ao cumprimento de seu objeto, com fundamento no art. 48 da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e
art. 5º da Resolução nº 5.751, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros que notifique a empresa Expresso Brasileiro Transporte Rodoviário e Turismo
Ltda dos termos desta decisão e sobre a extinção dos efeitos do Termo de Autorização de
Serviços Regulares nº 227 e da Licença Operacional nº 169.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 318, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 037, de 17 de outubro de 2022, e no
que consta do processo nº 50501.230016/2018-18, delibera:
Art. 1º Extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços
Regulares - TAR nº 242, da empresa Norte Sul Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº
04.242.570/0001-49, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da
autorização.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros - SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada
pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2022
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às
quatorze horas e trinta minutos, realizou-se, de forma digital, por meio eletrônico, em
conformidade com a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, a
Assembleia Geral Extraordinária da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
Infraero, empresa pública federal com Sede na Estrada Parque Aeroporto, Setor de
Concessionárias e Locadoras, Lote 5, CEP 71608-050, na Capital Federal, CNPJ/MF nº
00.352.294/0001-10, com inscrição no Registro Empresarial nº 53500000356, perante a
Junta Comercial do Distrito Federal.
O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Ronei Saggioro Glanzmann, ao
instalar a Assembleia, na forma do parágrafo único do art. 8º do Estatuto Social, convidou
para compor a mesa o Sr. Alexandre Cairo, representante da União, detentora da
totalidade do capital votante, designado pela Portaria nº 17, de 26 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de julho de 2019, firmada pela
Subprocuradora-Geral da Fazenda Nacional, bem como o Sr. Nerylson Lima da Silva,
representante do Conselho Fiscal. Convidou, ainda, o Presidente da Infraero, Sr. Hélio Paes
de Barros
Júnior; a Superintendente Jurídica,
Emanuelle Dias Weiler
Soares; o
Superintendente de Auditoria Interna, Anderson Cardozo de Oliveira; e o Chefe de
Assessoria da Presidência, Alexandre Jennings Canedo, OAB/RJ nº 095271, para servir como
secretário.
A Assembleia foi instalada segundo a ordem do dia consignada no Edital de
Convocação, de 08.09.2022, a saber:
a) Eleição de membro(s) do Conselho de Administração para o período de
2022/2024.
Dando prosseguimento, a União votou:
I - pela eleição/ratificação de LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA,
brasileiro, casado, servidor público federal, portador da Carteira de Identidade nº
MG**6512**, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.535.066-**,
residente (...) em Brasília/DF, representante do Ministério da Infraestrutura (Ofício nº
252/2022/ASSAS/GM, de 29.06.2022), nomeado pelo Colegiado em 04.07.2022, nos termos
do Art. 150 da Lei nº 6.404, de 1976, em substituição a RODRIGO OTÁVIO MOREIRA CRUZ
- prazo de gestão: 2022/2024;
II - pela eleição/recondução de RONEI SAGGIORO GLANZMANN, brasileiro,
casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº M**466**, expedida pela SSP-
MG, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.787.576-**, residente (...) em Brasília/ D F,
representante do Ministério da Infraestrutura (Ofício nº 34/2022/GM/MINFRA, de
20.07.2022) - prazo de gestão: 2022/2024;
III - pela eleição/recondução, como membro independente, de LUIZ GYLVAN
MEIRA FILHO, brasileiro, viúvo, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº
*.*23.741-*, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.286.768-**, residente
(...) em São
Paulo/SP, indicado pelo Ministério da
Infraestrutura (Ofício nº
361/2022/ASSAD/GM, de 11.08.2022) - prazo de gestão: 2022/2024;
IV - pela eleição/recondução de LUIS ROBERTO DO CARMO LOURENÇO,
brasileiro, casado, militar, portador da Carteira de Identidade nº **33**, expedida pelo
Ministério da Defesa, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.056.738-**, residente (...) em
Brasília/DF, representante do Ministério da Defesa (Ofício nº 19430/CH GAB MD/GM-MD,
datado de junho de 2022 e Ofício nº 268/GCI/5702, de 23.06.2022) - prazo de gestão:
2022/2024; e
V - pela eleição/recondução de BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL, brasileiro,
casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº MG**534**, expedida pela
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.230.506-**, residente (...) em Brasí l i a / D F,
representante do Ministério da Economia (Ofício nº 209245/2022/ME, de 26.07.2022) -
prazo de gestão: 2022/2024.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião,
lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e segue
devidamente assinada.
ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO
P R Ó P R I O.
RONEI SAGGIORO GLANZMANN
Presidente
Junta Comercial do Distrito Federal
Registro 
sob 
o 
nº 
1907533
em 
19/10/2022 
da 
INFRAERO, 
CNPJ
00352294000110 
e
protocolo 
DFE2200448991
- 
19/10/2022.
Autenticação:
CBD4C02DA5BB9C881612DED034611A1B98BDCC4F.
Maxmiliam 
Patriota
Carneiro 
-
Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do
protocolo 22/117.789-2 e o código de segurança wum5.

                            

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