DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DGP/PF Nº 20.117, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno
da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08493.000089/2022-35, resolve:
Conceder aposentadoria especial voluntária, com integralidade e paridade, a
ROSYCLER CHAVES DE LOURENÇO, ocupante do cargo efetivo de Agente de Polícia Fe d e r a l ,
Classe Especial, matrículas PF nº 6393 e SIAPE nº 1206360, do Quadro de Pessoal da Polícia
Federal, com fundamento no art. 1º, II, "b", da LC nº 51/1985, alterada pela LC nº
144/2014, aplicando-se ao critério de reajuste o disposto no art. 38 da Lei nº 4.878/1965,
combinados com o art. 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e com o Parecer
AGU nº JL -04, publicado no DOU nº 114-A, de 17/06/2020, declarando, em decorrência,
a vacância do cargo.
MARIANA PARANHOS CALDERON
PORTARIA DGP/PF Nº 20.019, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso
das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso XVII do art. 43 do Regimento
Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicado
no DOU nº 200, de 17/10/2018, e considerando o que consta no Processo Administrativo
nº 08320.005057/2022-16, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir de 15 de agosto de 2022, VICTOR ELIAS RIBEIRO,
matrícula SIAPE nº 3156275, ocupante do cargo de Agente de Policia Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal, de acordo com o caput do art. 34, da Lei nº 8.112/90, de 11 de
dezembro de 1990, declarando, por consequência, a vacância do cargo.
ANTÔNIO GABRIEL LIMA PUCCI FILHO
PORTARIAS DGP/PF DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal,
aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de
17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08285.005762/2022-89,
resolve:
Nº 20.107 - Dispensar o Delegado de Polícia Federal VICTOR DOS SANTOS BAPTISTA ,
matrícula PF nº 18.510, da função de Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o
Patrimônio e ao Tráfico de Armas/DRCOR/SR/PF/ES, código FCE 1.02, código FCE 1.02.
Nº 20.108 - Designar o Delegado de Polícia Federal DECIO FERREIRA NETO, matrícula PF nº
17.678, para a função de Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio
e ao Tráfico de Armas/DRCOR/SR/PF/ES, código FCE 1.02.
MARIANA PARANHOS CALDERON
PORTARIA DGP/PF Nº 20.113, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno
da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08475.001824/2022-46, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte a ANTÔNIO GOMES DA CRUZ, na qualidade
de filho que tenha deficiência mental, da ex-servidora IRENE GOMES DA CRUZ, ocupante
do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe S, Padrão III, Matrícula SIAPE
nº 183.758, do quadro de pessoal desta Polícia Federal, falecida na inatividade, em 03 de
fevereiro de 2022, com fundamento na alínea "d", do inciso VI do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com os arts. 217, IV, "d",
219, I, e 222, III, todos da Lei nº 8.112/1990, e com o art. 23, § 2º, da Emenda
Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 03 de fevereiro de
2022 (data do óbito).
MARIANA PARANHOS CALDERON
PORTARIA DGP/PF Nº 20.115, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno
da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08200.019479/2022-27, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte a JEFFERSON VICENTE DOS SANTOS,
enquanto durar a invalidez, na qualidade de filho inválido do ex-servidor JOÃO VICENTE
DOS SANTOS, Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE nº 184.137,
falecido na inatividade em 21 de julho de 2022, com fundamento no inciso VI, b, do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, IV, b, o art.
219, I, e o art. 222, III, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do óbito
(21/07/2022).
MARIANA PARANHOS CALDERON
PORTARIA DGP/PF Nº 20.123, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno
da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08455.012168/2022-45, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a DAISY PINTO GUEDES DE FARIAS, na
qualidade de cônjuge ex-servidor HAROLDO PEDRO DE FARIAS, aposentado no cargo de
Agente de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula SIAPE n° 0180259, falecido na
inatividade, em 17 de maio de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com os arts. 217, I, 219, I,
e 222, VII, alínea "b", 6, todos da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Portaria ME
nº 424/2020, e os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de maio de 2022.
MARIANA PARANHOS CALDERON
PORTARIAS DGP/PF, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal,
aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de
17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo 08420.007933/2022-11; resolve:
Nº 20.124 - Dispensar o Escrivão de Polícia Federal FRANCISCO LEILSON LELIS DE ARAUJO,
matrícula PF nº 9.948, do encargo de Substituto Eventual do Chefe do Setor de Recursos
Humanos/SR/PF/RN, código FCE 1.02.
Nº 20.125 - Designar a Agente Administrativo DANIELE CANDIDO DA SILVA TRAJAN O,
matrícula PF nº 7.162, para exercer o encargo de Substituta Eventual do Chefe do Setor de
Recursos Humanos/SR/PF/RN, código FCE 1.02.
MARIANA PARANHOS CALDERON
PORTARIAS DGP/PF DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal,
aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de
17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08256.001146/2022-04,
resolve:
Nº 20.125 - Dispensar o Agente de Polícia Federal FABIO NEWTON RENE NASCIMENTO DA
SILVA,
matrícula
PF
nº
8.996,
da
função
de
Chefe
do
Núcleo
de
Polícia
Administrativa/DPF/ILS/BA, código FCE 1.01.
Nº 20.126 - Designar o Agente de Polícia Federal MANOEL DAVID SERRA SECA SANTI AG O,
matrícula
PF
nº
10.999,
para
a
função
de
Chefe
do
Núcleo
de
Polícia
Administrativa/DPF/ILS/BA, código FCE 1.01.
MARIANA PARANHOS CALDERON
PORTARIA DGP/PF DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
competências que lhe foram atribuídas nos incisos IV e X do Artigo 36 do Regimento
Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200,
de 17 de outubro de 2018, e subdelegadas no art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1411,
de 25 de novembro de 2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, publicada no DOU nº 221-A, de 25 de novembro de 2021; resolve:
Nº 20.134 - Dispensar a Delegada de Polícia Federal CINTHIA DOMINGUES DA SILVA ,
matrícula PF nº 21.345, do encargo de Substituta Eventual do Chefe da Delegacia de
Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros/DRCOR/SR/PF/TO, código FCE 1.02, a partir de
17/10/2022.
Nº 20.135 - Dispensar a Delegada de Polícia Federal CINTHIA DOMINGUES DA SILVA ,
matrícula
PF
nº
21.345,
da
função
de
Chefe
do
Núcleo
de
Assuntos
Internos/COR/SR/PF/TO, código FCE 1.01, a partir de 17/10/2022.
MARIANA PARANHOS CALDERON
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
DESPACHO Nº 233, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, matrícula SIAPE nº 1536970, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25
de junho de 2019, e nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, do Decreto n. 5.992/2006,
autoriza o seu afastamento do país para participar dos eventos "ABA Fall Council Meeting"
e " ABA Fall Forum" em Washington/DC - Estados Unidos, entre os dias 14 e 20 de
novembro de 2022, incluído o trânsito, com ônus (Processo nº 08700.007689/2022-31).
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
PORTARIA CADE Nº 439, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, com
fundamento no inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, no
art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no inciso XVII do art. 19 do
Regimento Interno do Cade, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, a estrutura, a competência e o
funcionamento
das
unidades
subordinadas aos
órgãos
integrantes
da
estrutura
organizacional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos do
Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do art. 2º do Regimento Interno do
Cade.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, o Quadro Demonstrativo dos
Cargos e Funções Comissionadas do Cade, conforme disposto no Decreto nº 11.222, de
5 de outubro de 2022, observado o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo III, o Quadro Demonstrativo do
Quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal (GSISTE) e de Gratificações Temporárias do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP), distribuídas ao Cade
por meio da Portaria nº 14.607, de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria de
Orçamento Federal, e da Portaria nº 20.949, de 21 de setembro de 2020, da Secretaria
de Governo Digital.
Art. 4º Revogar a Portaria Normativa Cade nº 7, de 08 de fevereiro de 2022,
e a Portaria Normativa Cade nº 16, de 27 de junho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 25 de outubro de
2022.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
ANEXO I
DA ESTRUTURA, DA COMPETÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
SUBORDINADAS AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
Seção I
Da Estrutura Organizacional do Cade
Art. 1º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade tem a
seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica:
a) Gabinete da Presidência - GAB-PRES;
b) Assessoria Técnica - ASTEC;
c) Assessoria Internacional - ASINT;
c.1) Serviço de Cooperação Internacional - SECOP;
d) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM; e
d.1) Serviço de Comunicação Institucional - SECIN.
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria - AUDIT
a.1) Serviço da Auditoria - SEAUD;
b) Corregedoria - CORREG.
c) Diretoria de Administração e Planejamento - DAP;
c.1) Divisão de Planejamento e Projetos - DIPLAN;
c.2) Divisão de Compliance e Gestão de Riscos - DICOR;
c.3) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - CGESP;
c.3.1) Serviço de Administração de Pessoal - SEAPE
c.3.2) Serviço de Treinamento e Desenvolvimento - SETED;
c.3.3) Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas - SAGEP;
c.4) Coordenação-Geral Processual - CGP;
c.4.1) Divisão de Acompanhamento Processual - DIAP;
c4.1.1) Serviço de Apoio Processual - SEAPRO;
c.4.2) Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos - PROT;
c.4.3) Serviço de Informação e Documentação - SIDOC;
c.4.4) Seção de Apoio à Gestão Processual - SAGPRO;
c.5) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
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