DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
gerenciamento das atividades relativas ao acompanhamento e controle dos documentos e
dos processos encaminhados à SG.
Art. 40. Às Coordenações-Gerais de Análise Antitruste compete:
I -
executar os atos e
procedimentos necessários à
realização das
competências da Superintendência-Geral, notadamente, mas não exclusivamente, as
atividades de acompanhamento, investigação e instrução, bem como quaisquer outros
atos e procedimentos que lhe sejam determinadas pelo Superintendente-Geral ou pelos
Superintendentes-Adjuntos; e
II - desenvolver a gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores
lotados ou vinculados à Coordenação-Geral.
Art. 41. Às Coordenações de Análise Antitruste compete:
I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores alocados
nas Coordenações-Gerais de Análise Antitruste; e
II - executar quaisquer outras
funções e tarefas determinadas pelos
Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste.
Subseção II
Das unidades administrativas do Departamento de Estudos Econômicos
Art. 42.À Coordenação de Estudos de Atos de Concentração compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise de atos
de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do
Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise de atos de concentração.
Art. 43. Ao Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de
Atos de Concentração compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para monitorar e avaliar a
situação de atos de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das
decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade no monitoramento e avaliação de atos de
concentração.
Art. 44. À Coordenação de Estudos de Condutas Anticompetitivas compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e
identificação de condutas anticompetitivas, zelando pelo rigor e atualização técnica e
científica das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise de condutas anticompetitivas.
Art. 45. Ao Serviço de Estudos e Análise de Cartel compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e
detecção de cartéis, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do
Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de cartéis.
Art. 46.À Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência
compete:
I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de
advocacia da concorrência e estudos de mercado, zelando pelo rigor e atualização técnica
e científica das decisões do Cade;
II - realizar cursos e eventos para a promoção e difusão da cultura da
concorrência; e
III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de
advocacia da concorrência.
Art. 47.Ao Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência
compete:
I -elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de
advocacia da concorrência e estudos de mercado para monitorar e avaliar a situação
concorrencial de setores de interesse, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica
das decisões do Cade;
II - auxiliar na realização de cursos e eventos para a promoção e difusão da
cultura da concorrência; e
III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de
advocacia da concorrência.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO
CADE
.
U N I DA D E
Q U A N T I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
CÓ D I G O
.
1
Presidente
CCE
1.18
.
.
Gabinete da Presidência
1
Chefe de Gabinete
CCE
1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE
2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente
CCE
2.07
.
.
Assessoria Técnica
1
Chefe de Assessoria
CCE
1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE
2.10
.
.
Assessoria Internacional
1
Chefe de Assessoria
CCE
1.13
. Serviço 
de
Cooperação
Internacional
1
Chefe
CCE
1.05
.
. Assessoria 
de 
Comunicação
Social
1
Chefe de Assessoria
CCE
1.13
. Serviço 
de 
Comunicação
Institucional
1
Chefe
CCE
1.05
.
.
Auditoria
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
Serviço da Auditoria
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
Corregedoria
1
Corregedor
CCE
1.10
.
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO
1
Diretor
CCE
1.15
. Divisão
de 
Planejamento
e
Projetos
1
Chefe
FCE 1.07
. Divisão de Compliance e Gestão
de Riscos
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
.
. Coordenação-Geral de Gestão
Estratégica de Pessoas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Serviço
de Administração
de
Pessoal
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço
de 
Treinamento
e
Desenvolvimento
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
. Seção 
de 
Apoio 
à 
Gestão
Estratégica de Pessoas
1
Chefe
FCE 1.03
.
.
Coordenação-Geral Processual
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Serviço de Protocolo e Registro
de Documentos e Processos
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço
de 
Informação
e
Documentação
1
Chefe
FCE 1.05
. Divisão 
de
Acompanhamento
Processual
1
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço de Apoio Processual
1
Chefe
FCE 1.05
. Seção 
de 
Apoio 
à 
Gestão
Processual
1
Chefe
FCE 1.03
.
. Coordenação-Geral 
de
Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Serviço
de 
Infraestrutura
de
Tecnologia da Informação
1
Chefe
CCE
1.05
. Serviço
de 
Sistemas
de
Informação
1
Chefe
CCE
1.05
.
Serviço 
de
Gestão
e
Governança
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço
de 
Segurança
da
Informação e Comunicação
1
Chefe
FCE 1.05
. Seção de Apoio à Gestão da
Tecnologia da Informação
1
Chefe
FCE 1.03
.
. Coordenação-Geral 
de
Orçamento, Finanças e Logística
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação de Finanças
1
Coordenador
CCE
1.10
.
Serviço de Contabilidade
1
Chefe
CCE
1.05
.
.
Coordenação de Logística
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço de Compras
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço 
de 
Atendimento 
e
Administração Predial
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço de Materiais e Patrimônio
1
Chefe
CCE 1.05
.
Serviço de Gestão de Contratos
1
Chefe
FCE 1.05
. Seção 
de
Apoio 
à
Gestão
Logística
1
Chefe
FCE 1.03
.
. PROCURADORIA 
FEDERAL
ESPECIALIZADA JUNTO AO CADE
1
Procurador-Chefe
CCE 1.15
.
1
Procurador Adjunto
FCE 1.13
.
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
.
. Coordenação 
de 
Estudos 
e
Pareceres
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço de Estudos e Pareceres
1
Chefe
FCE 1.05
.
. Coordenação 
de
Matéria
Administrativa
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Matéria Administrativa
1
Chefe
FCE 1.05
.
. Coordenação 
de
Contencioso
Judicial
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço de Contencioso Judicial
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
1
Superintendente-Geral
CCE 1.18
.
2
Superintendente-
Adjunto
CCE 1.15
.
6
Chefe de Projeto I
CCE 3.06
.
3
Chefe de Projeto I
FCE 3.06
.
10
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
.
2
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
.
. Gabinete 
da
Superintendência-
Geral
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise
Antitruste 1
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Análise Antitruste
1
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise
Antitruste 2
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Análise Antitruste
2
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise
Antitruste 3
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Análise Antitruste
3
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise
Antitruste 4
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Análise Antitruste
4
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise
Antitruste 5
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Análise Antitruste
5
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise
Antitruste 6
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Análise Antitruste
6
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise
Antitruste 7
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Análise Antitruste
7
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise
Antitruste 8
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Análise Antitruste
8
1
Coordenador
CCE 1.10

                            

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