DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102500003
3
Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.321, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca COELHO F, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0006776-8, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21050.008432/2020-03, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação COELHO F, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006776-8 e na Autoridade Marítima sob
o nº 443-011992-9 código da frota: 1.02.002 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Espinhel horizontal
(fundo), espécie alvo: Batata (Lopholatilus villarii), Abrótea de profundidade (Urophycis
cirrata), Namorado (Pseudopercis numida), Garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro
(Epinephelus niveatus), Bagre-branco, (Arius grandicassis), Bagre-de-fita (Bagre marinus);
Bagre-depenacho (Bagre bagre), Bagre (Genidens barbus, Genidens planifrons), Bagre-
amarelo (Cathorops spixii) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial
Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento
do disposto no art. 7º por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02,
de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência
da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art.
4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20,
de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
JAIRO GUND
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 682, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Credencia a empresa Voltarelli e Teixeira LTDA à
cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68, do
Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no
art. 4º da Portaria 345, de 1º de julho de 2021, e o que consta do Processo nº
21000.009976/2022-31, resolve:
Art.
1º Credenciar
a empresa
Voltarelli
e Teixeira
LTDA, CNPJ
nº
27.721.609/0001-06, localizado na rua Napoli, nº 36, Jardim Itália, Cuiabá-MT, CEP: 78060-
828, para a cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem, para o cumprimento do
inciso II do art. 73, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas no Capítulo II, da
Portaria SDA nº 345, de 1º de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.151, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova a criação de Projeto de Reforma Agrária
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19 do Decreto nº
10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 seguinte, e
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado
Piquet/Santa Clara Data Santa Teresa, com área de 722,8802ha (setecentos e vinte e dois
hectares, oitenta e oito ares e dois centiares), localizado no município de Curralinhos, no
Estado do Piauí, declarado de interesse social para fins de reforma agrária por meio do
Decreto S/Nº de 23/12/2011, publicado no D.O.U em 26/12/2011, cuja imissão na posse se
deu em 18/06/2018;
Considerando que as áreas técnicas competentes da Superintendência Regional
do Piauí - SR(PI), o Comitê de Decisão Regional, por meio da Resolução nº 1.169, de
21/06/2022, publicada no Diário Oficial da União Nº 149, Seção 1, de 08/08/2022, e a
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, decidiram
aprovar a proposta de destinação para assentamento de trabalhadores rurais do imóvel
rural denominado Piquet/Santa Clara Data Santa Teresa; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Piquet Santa Clara,
Código SIPRA PI0960000, com área medida de 789,6105 (setecentos e oitenta e nove
hectares, sessenta e um ares e cinco centiares), localizado no município de Curralinhos, no
Estado do Piauí, a ser implantado pela Superintendência Regional do Piauí, visando a
atender 20 (vinte) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional
de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da
Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-05/Nº 18, de 30/10/2001, publicada no Diário
Oficial da União nº 216, em 12/11/2001, Seção 1, página 43, que criou o
Projeto de Assentamento Conceição, código SIPRA BA0304000, localizado no
município de Sítio do Mato, onde se lê: "com área de 2.026,6100 ha (dois mil,
vinte e seis hectares, sessenta e um ares)", leia-se: "com área de 2.028,1432
ha (dois mil, vinte e oito hectares, quatorze ares e trinta e dois centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA INCRA / SR-20 / Nº 005/04 de 15 de junho de 2004, publicada no
Diário Oficial da União - DOU nº 123, em 29 de junho de 2004 Seção 1, página 57, que criou o
Projeto de Assentamento BOA ESPERANÇA, código SIPRA ES0073000, localizado no município
de Alto Rio Novo, no Estado do Espírito Santo, Onde se lê: "Fazenda Boa Esperança 1, com área
de 291,0300 ha (duzentos e noventa e um hectares vírgula três ares), Fazenda Boa Esperança II,
com 46,0360 ha (quarenta e seis hectares vírgula três ares e sessenta centiares), Fazenda Boa
Esperança III, com 46,0360 ha (quarenta e seis hectares vírgula três ares e sessenta centiares)
e Fazenda Boa Esperança IV com 46,0360 ha (quarenta e seis hectares vírgula três ares e
sessenta centiares), Leia-se: "Fazenda Boa Esperança 1, Fazenda Boa Esperança II, Fazenda Boa
Esperança III e Fazenda Boa Esperança IV, com área total de 426,1302 ha (quatrocentos e vinte
e seis hectares, treze ares e dois centiares)."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-03/Nº 89, de 07 de agosto de 1989, publicada no D.O.U Nº
154 de 14 de agosto de 1989, página 15, Seção 1, e retificação publicada no D.O.U. nº 235, de
11 de dezembro de 2001, página 17, Seção 1, que criou o projeto de assentamento Gurjaú,
onde se lê: "... com área de 478,9581 ha (quatrocentos e setenta e oito hectares, noventa e
cinco ares e oitenta e um centiares)", leia-se: "... com área de 478,2529 ha (quatrocentos e
setenta e oito hectares, vinte e cinco ares e vinte e nove centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR(27)E/Nº 12, de 16 de agosto 2004, publicada no Diário
Oficial da União nº 171, de 03 de setembro 2004, Seção 1, página 101, que criou o Projeto de
Assentamento Tarumã, localizado no município de Itupiranga, no Estado do Pará, código SIPRA
MB0405000, onde se lê: "...com área de 4.740,7412 ha (Quatro mil, setecentos e quarenta
hectares, setenta e quatro ares e doze centiares)... leia-se: "...com área de 4.396,1212 ha
(Quatro mil, trezentos e noventa e seis hectares, doze ares e doze centiares)..."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria N° 395, de 25/06/1989, publicada no DOU, de 28/06/1989, seção 1,
que criou o Projeto de Assentamento Jenipapo, código SIPRA TO0028000, localizado no
município de Bandeirantes do Tocantins/TO, onde se lê: "... 1.373,0412 ha (hum mil, trezentos
e setenta e três hectares, quatro ares e doze centiares)", leia-se: "... 1.271,7049 ha (um mil,
duzentos e setenta e um hectares, setenta ares e quarenta e nove centiares)", onde se lê: "... 28
(vinte e oito) unidades agrícolas familiares", leia-se: "... 32 (trinta e duas) unidades agrícolas
familiares".
Biblioteca
Machado
de Assis
À sua disposição. Venha! 
horário de funcionamento: 
dias úteis, das 8h às 17h.
(61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br
Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06,
Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460
www.biblioteca.in.gov.br
Ipê, árvore símbolo da IN
Acervo de publicações oficiais
Linha do tempo dos mais
importantes atos oficiais desde o
Brasil Império
Coleção de obras raras e livros da
literatura brasileira
Fotografias e documentos
históricos

                            

Fechar