DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102500006
6
Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
0725/1998
Instituto de Tecnologia para o Desenolvimento
9.909,60
0726/1998
Fund. de Apoio à Educ., Pesq. e Desenvol.Cient. e Tec.
da UTFPR
99.050,88
0729/1998
Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina
325.795,64
0737/1998
Instituto Presbiteriano Mackenzie/Mackenzie
327.783,29
0738/1998
Instituto Mauá de Tecnologia
6.539,77
0740/1998
Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em
Telecomunicações
21.726,51
0746/1998
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
91.836,00
0750/1998
Faculdades Católicas/PUC-Rio
418.783,04
0760/1999
Fund. para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico
em Saúde
462.165,18
0762/1999
Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento
279.440,36
0772/2000
Fundação Espírito Santense de Tecnologia
52.851,15
0782/2000
Instituto de Biologia Molecular do Paraná
19.341,38
0786/2000
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa
24.700,00
0798/2000
Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande
29.761,00
0814/2001
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
422.105,18
0831/2001
SENAI - Departamento Regional do Rio Grande do Norte 334.613,12
0833/2001
Fundação de Apoio Institucional Muraki
24.184,90
0838/2001
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF 53.761,87
0870/2002
Fundação Delfim Mendes Silveira
39.150,00
0908/2004
Fundação Escola Politécnica da Bahia
15.950,00
0917/2004
União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS)
214.330,58
0979/2006
Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional 54.107,79
0982/2006
Fundação de Apoio Universitário
25.913,74
1008/2006
Fundação Universidade Federal do ABC
18.280,19
1063/2008
Fund. de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à
Pesquisas
13.875,03
1080/2009
Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas
- SP
24.633,93
1120/2010
ONINN CENTRO DE INOVACOES
6.491,41
1134/2011
Fundação de Estudos do Mar
111.761,82
1183/2012
Fundação Empresa Escola de Engenharia da UFRGS
29.973,00
1211/2014
Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino
42.500,00
1223/2014
Centro de Inovação e Tecnologia SENAI - Campus CETEC 190.500,00
1230/2015
Centro de Inovação e Ensaios Pré-Clínicos
6.521,60
1238/2015
Instituto Santos Dumont
4.426,00
1259/2017
Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural
493.807,55
1264/2017
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
1.027.138,02
1281/2019
Fundação de Ciência e Tecnologia Guamá
82.551,34
1282/2019
Instituto Científico e Tecnológico de Agronegócios
5.542,36
1314/2021
INSTITUTO HERCÍLIO RANDON
13.408,89
8010/1990
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico
251.765,65
9200/2004
Ciência Importa Fácil - Pessoa Física
519.400,87
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
PORTARIA Nº 87, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Realiza
a 
permuta
de 
Cargo
Comissionado
Executivo
- 
CCE
com 
Função
Comissionada
Executiva - FCE no âmbito da estrutura do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021 e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto
nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, resolve::
Art. 1º Permutar o cargo de Coordenador-Geral, CCE 1.13, da Coordenação-
Geral de Ciência Exatas, da Diretoria Científica, por uma função de Coordenador-Geral,
código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Cooperação Internacional em CT&I, da
Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria CNPq/MCTI nº 1.118, de 20 de outubro de
2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A permuta decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que venham a ser encaminhadas
à Presidência da República.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 27/10/2022.
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
DO 
CONSELHO
NACIONAL 
DE
DESENVOLVIMENTO 
CIENTÍFICO
E
T EC N O LÓ G I CO
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. DC TI
DIRETORIA CIENTÍFICA
1
DIRETOR
CCE 1.15
. CG C E X
COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
CIÊNCIAS EXATAS
1
CO O R D E N A D O R -
GERAL
FCE 1.13
. D CO I
DIRETORIA 
DE
COOPERAÇÃO
INSTITUCIONAL ,
INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
1
DIRETOR
CCE 1.15
. CG C I N
COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
COOPERAÇÃO 
INTERNACIONAL
EM CT&I
1
CO O R D E N A D O R -
GERAL
CCE 1.13
EVALDO FERREIRA VILELA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso
Despacho nº
. 53900.021560/2014
Rádio Menina do Paraná Ltda
FM
Campo Largo
PR
Conhece e nega
123
. 53000.047395/2012
Rádio Atlântico Sul Ltda
FM
Fo r t a l e z a
CE
Conhece e nega
205
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 355, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 53500.320322/2022-11
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 132/2022/EC (SEI nº 9310084), integrante deste acórdão, aprovar a
alteração da Portaria nº 407, de 16 de maio de 2014, do Conselho Diretor, nos termos da
Minuta de Resolução Interna SEI nº 9325955.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 157, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Delega a competência para aprovar os valores
mínimos relativos ao preço público pela outorga e
expedição de concessão, permissão e autorização
para exploração de serviços de telecomunicações,
pela autorização de uso de radiofrequência, pela
autorização de uso de numeração e pelo direito de
exploração de satélite, bem como dos valores de
compromissos de investimento
assumidos por
meio de outros atos regulatórios da Anatel em
atendimento 
às
políticas 
públicas
de
telecomunicações.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES,
CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, nos termos do
disposto no art.8º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de
Telecomunicações - LGT),
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e à avocação de
competências no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, quanto à delegação e à avocação de competências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes do Decreto-Lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, e no disposto em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto
nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competências na
Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO 
as 
competências 
atribuídas
à 
Superintendência 
de
Planejamento e Regulamentação e à sua Gerência de Regulamentação por meio dos
arts. 155, 179 e 180, todos do Regimento Interno da Anatel;
CONSIDERANDO 
a
necessidade 
de
assegurar 
maior
agilidade 
ao
procedimento de aprovação dos valores mínimos relativos ao preço público pela
outorga e expedição de concessão, permissão e autorização para exploração de
serviços de telecomunicações, pela autorização de uso de radiofrequências, pela
autorização de uso de numeração e pelo direito de exploração de satélite brasileiro,
bem como dos valores de compromissos de investimento assumidos por meio de
outros atos regulatórios
da Anatel em atendimento às
políticas públicas de
telecomunicações, de competência deste Conselho Diretor;
CONSIDERANDO deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 304, de 21
de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.320322/2022-
11, resolve:
Art. 1º Delegar ao Superintendente de Planejamento e Regulamentação as
seguintes competências:
I - aprovação dos valores mínimos relativos ao preço público pela outorga
e expedição de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de
telecomunicações, pela autorização de uso de radiofrequência, pela autorização de uso
de numeração e pelo direito de exploração de satélite; e
II - aprovação de valores referentes à assunção de compromissos de
investimento em atendimento às políticas públicas de telecomunicações por meio de
atos regulatórios da Anatel em geral.
Parágrafo Único. Nos casos em que a autoridade decidir em exercício de
competência delegada, a análise do recurso administrativo deverá observar as regras
previstas no art. 118 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612,
de 29 de abril de 2013.
Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é
indeterminado.
Parágrafo único. A delegação da competência prevista nesta Portaria não
envolve a perda, pelo Conselho Diretor, dos correspondentes poderes, sendo-lhe
facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante
avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação, na forma do parágrafo único
do art. 2º do Decreto nº 83.937, de 1979.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 407, de 16 de maio de 2014, do Conselho
Diretor, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

                            

Fechar