DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 14.792 Processo nº 53500.322703/2022-35. Expede autorização à CONEXAO MB E
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 31.601.677/0001-09, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 14.794 Processo nº 53500.321626/2022-04. Expede autorização à PACTO TEL ECO M
LTDA, CNPJ/MF nº 46.260.302/0001-08, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 14.799 Processo nº 53500.044850/2021-88. declara extinta, por renúncia, a partir de
19/10/2022, a autorização outorgada a IDC SERVICOS DE TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº
37.838.748/0001-78, por intermédio do Ato nº 5352, de 15/07/2021, publicado no DOU de
19/07/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14.801 Processo nº 53500.001274/2021-84. declara extinta, por renúncia, a partir de
18/10/2022, a autorização outorgada a NETPOWER TELECOMUNICACOES EIRELI, CNPJ/MF
nº 05.542.810/0001-93, por intermédio do Ato nº 1115, de 18/02/2021, publicado no DOU
de 26/02/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14.810 Processo nº 53500.318181/2022-77. Expede autorização à MONITORA BENTO
EIRELI, CNPJ/MF nº 03.240.307/0001-58, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 14.814 Processo nº 53500.066280/2020-04. declara extinta, por renúncia, a partir de
19/10/2022, a autorização outorgada a ON SERVICOS DIGITAIS LTDA, CNPJ/MF nº
27.502.941/0001-80, por intermédio do Ato nº 7868, de 17/12/2022 (SEI 6347539), para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14.816 Processo nº 53500.323872/2022-92. Expede autorização à EXPERT SO LU T I O N S
TELECOMUNICACOES E MULTIMIDIA LTDA, CNPJ/MF nº 47.239.387/0001-05, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14.817 Processo nº 53500.324843/2022-48. Expede autorização à ENET INTERNET
BANDA LARGA PALMARES LTDA, CNPJ/MF nº 45.926.487/0001-76, para explorar Serviços
de
Telecomunicações de
Interesse
Coletivo e
de
Interesse
Restrito, por
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 14.846 Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº
02.595.218/0001-61,
a
realizar
operação
temporária
de
equipamentos
de
radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 07/11/2022 a 13/11/2022.
Nº 14.847 Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº
02.595.218/0001-61,
a
realizar
operação
temporária
de
equipamentos
de
radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 07/11/2022 a 13/11/2022.
Nº 14.848 Autoriza Rodrigo Mason Orlandi, CPF nº ***478218**, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período
de 22/10/2022 a 23/10/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5.261, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Define
os empreendimentos,
programas e
as
iniciativas de média e grande relevância para a
disseminação do Building Information Modelling -
BIM no âmbito do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10
do Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, e de acordo com o que consta no Processo
Administrativo nº 64444.004312/2020-16, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define os empreendimentos, programas e as iniciativas de
média e grande relevância para a disseminação do Building Information Modelling - BIM no
âmbito do Ministério da Defesa, em atendimento ao Decreto nº 10.306, de 2 de abril de
2020, e da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling -
Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.
§ 1º No âmbito do Ministério da Defesa o BIM será implementado de forma
gradual, obedecendo às fases estabelecidas no art. 4º do Decreto nº 10.306, de 2020.
§ 2º Ficará a cargo de cada Força Armada estabelecer seu próprio cronograma
de implementação, respeitados os prazos definidos no art. 4º do Decreto nº 10.306, de
2020.
§ 3º Cada Comando de Força criará o seu Grupo de Utilização BIM, cabendo ao
coordenador estabelecer ligação técnica com o membro do Ministério da Defesa no Comitê
Gestor da Estratégia BIM BR (CG-BIM BR).
Art. 2º As ações de disseminação BIM previstas nesta Portaria englobam as
atividades executadas em imóveis jurisdicionados ao Ministério da Defesa, à Marinha do
Brasil, ao Exército Brasileiro e à Força Aérea Brasileira.
Art. 3º Ficam definidas as seguintes ações para a execução das fases no âmbito
de cada Força Armada:
I - para a Marinha do Brasil:
a) projeto de construção de edifício ou conjunto de edificações com área
construída a partir de mil m²; e
b) ao longo do processo gradual de implementação do BIM, de acordo com os
interesses da Marinha do Brasil, poderão ser incluídos outros empreendimentos e/ou
substituídos os projetos supracitados;
II - para o Exército Brasileiro:
a) elaboração do projeto da Vila Militar Sustentável do Forte Santa Bárbara
(VMSFSB), a ser construída na cidade de Formosa/GO, incluído no Programa ASTROS 2020,
Projeto Forte Santa Bárbara;
b) elaboração do projeto de Edifício Anexo ao Instituto Militar de Engenharia
(IME), na cidade do Rio de Janeiro/RJ, dentro do Programa de Obras Diversas do Plano de
Descentralização de Recursos do Estado Maior do Exército; e
c) após a consolidação de todo o processo e desenvolvimento relacionado aos
projetos mencionados nas alíneas "a" e "b" na metodologia BIM, outros projetos e obras
que atendam ao conceito de média e grande relevância para disseminação do BIM no
Exército Brasileiro poderão ser definidos pelo órgão de direção setorial que gerencia as
obras na Força Terrestre; e
III - para a Força Aérea Brasileira:
a) progressão contínua dos módulos de treinamento EAD afetos às disciplinas
nas áreas de arquitetura, estruturas, instalações, planejamento e orçamento, no âmbito do
Plano de Capacitação, sob a liderança do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA);
b) início dos módulos de treinamento EAD afetos às disciplinas específicas de
infraestrutura, com ênfase em aeroportos, no âmbito do Plano de Capacitação, sob a
liderança do ITA;
c) consolidação e validação do BIM Mandate da FAB, a partir da versão
desenvolvida pelo Núcleo BIM da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do
Espaço Aéreo (CISCEA), composto pelos processos, templates e famílias customizados;
d) aquisição de licenças de softwares BIM, para atender à demanda dos
diversos elos do Sistema, mediante Ata de Registro de Preços;
e) aquisição de hardware, para atender à demanda dos diversos elos do
Sistema, mediante Ata de Registro de Preços;
f) modernização do Laboratório BIM (LabBIM), da Divisão de Engenharia Civil-
Aeronáutica do ITA, a fim de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções
computacionais para potencializar o Programa de Disseminação do BIM no Comando da
Aeronáutica;
g) contratação de consultoria técnico-especializada para desenvolvimento de
projetos-piloto on the job training junto ao Centro de Estudos e Projetos de Engenharia
(CEPE); e
h) elaboração de projetos e contratação de obras de construção de instalações,
de interesse do Departamento de Controle do Espaço Aéreo ou do Comando da
Aeronáutica, desenvolvidos integralmente em BIM pela CISCEA, considerando as dimensões
3D, 4D e 5D.
Parágrafo único. Cada Força Armada deverá buscar e alocar recursos financeiros
para realização de cursos de capacitação e aquisição dos softwares e hardwares
necessários ao cumprimento desta Portaria, bem como quaisquer ações complementares
que contribuam para o sucesso da disseminação do BIM.
Art. 4º Quaisquer ações complementares que se fizerem necessárias deverão
ser levadas aos representantes do Ministério da Defesa do CG-BIM BR, instituído pelo
Decreto nº 9.983, de 2019.
Parágrafo único. Os representantes do Ministério da Defesa no CG-BIM BR
poderão propor atos normativos para regular as ações de interesse deste Ministério.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 56/GM-MD, de 6 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, páginas 29 e 30, de 15 de julho
de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.270, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de
dezembro de 2014, e considerando o Processo Administrativo nº 67002.006244/2022-71,
resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da Empresa AVIBRAS INDÚSTRIA
AEROESPACIAL S.A., CNPJ 60.181.468/0005-85, e do seu Posto de Controle, para
tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo
RESERVADO, no âmbito do Comando da Aeronáutica, por um período de 2 (dois) anos, de
acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à
Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.121, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.577, de 20 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009701/2022-65, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Riacho dos Machados - MG, para ações de Defesa Civil até 18/05/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.126, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MG
Alfenas
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
3.287
23/09/2022
59051.017776/2022-20
. MG
São João del-Rei
Granizo - 1.3.2.1.3
10.118
06/10/2022
59051.017819/2022-77
.
SC
Galvão
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
247
11/10/2022
59051.017838/2022-01
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.135, DE 21 DE OUTUBRO 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Santana do Manhuaçu - MG, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria nº 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
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