DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santana do Manhuaçu
- MG, no valor de R$ 282.410,93 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dez reais
e noventa e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.006637/2022-51.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho nº 2022NE000678 e nº 2022NE001221,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.145, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021,
resolve:
Art.
1º
Reconhecer
a
situação de
emergência
na
área
descrita
no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas
abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Guanambi
Estiagem
-
1.4.1.1.0
1040
15/09/2022
59051.017717/2022-51
.
MG
Urucânia
Granizo - 1.3.2.1.3
863
04/10/2022
59051.017816/2022-33
.
PB
Boqueirão
Estiagem
-
1.4.1.1.0
266
08/09/2022
59051.017410/2022-51
.
PE
Capoeiras
Estiagem
-
1.4.1.1.0
046
19/09/2022
59051.017307/2022-19
.
PE
Moreilândia
Estiagem
-
1.4.1.1.0
048
04/10/2022
59051.017681/2022-14
.
PE
Quixaba
Estiagem
-
1.4.1.1.0
021
06/10/2022
59051.017676/2022-01
.
PE
Surubim
Estiagem
-
1.4.1.1.0
052
05/10/2022
59051.017678/2022-92
.
PI
Dirceu
Arcoverde
Estiagem
-
1.4.1.1.0
030
04/10/2022
59051.017740/2022-46
.
PI
Fartura do Piauí
Seca - 1.4.1.2.0
045
04/10/2022
59051.017677/2022-48
.
PI
Vera Mendes
Seca - 1.4.1.2.0
037
20/09/2022
59051.017607/2022-90
.
RN
Alexandria
Estiagem
-
1.4.1.1.0
526
05/10/2022
59051.017661/2022-35
.
RS
Charqueadas
Granizo - 1.3.2.1.3
3889
17/08/2022
59051.017636/2022-51
.
RS
Gravataí
Vendaval
-
1.3.2.1.5
20.046
17/08/2022
59051.017675/2022-59
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.142, DE 21 DE OUTUBRO 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Vespasiano - MG, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 2.708 de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vespasiano - MG, no valor
de R$ 1.431.325,42 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e cinco reais
e quarenta e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.006492/2022-98.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento
Geral da
União,
para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho nº 2022NE000665 e nº 2022NE001214,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300;
UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas
parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de
dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no
Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril
de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA SUDENE Nº 170, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em
Comissão e de Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
SUDENE.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 11.056,
de 29 de abril de 2022, pelo art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao referido Decreto, pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, pelo art. 52, incisos IV e VI, da Resolução
DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, e, ainda,
CONSIDERANDO a Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, que aprova o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE,
bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
aprovado pelo Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno da SUDENE e atualiza as denominações de unidades administrativas
que compõem a estrutura organizacional detalhada da Autarquia; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo administrativo nº 59336.002844/2022-60, resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes realocações de cargos em comissão e funções de confiança:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE 2.02, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas, Unidade
integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para a Coordenação de Planos, Programas e Projetos, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Cooperação e
Articulação de Políticas, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE 2.02, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas, Unidade
integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para a Coordenação de Cooperação e Articulação, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação
de Políticas, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
III - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE 2.02, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas,
Unidade integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para a Coordenação de Tecnologia e Inovação, Unidade integrante da Coordenação-Geral de
Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE 2.02, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas,
Unidade integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para a Coordenação de Avaliação e Estudos, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas,
Avaliação, Tecnologia e Inovação, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas; e
V - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Assistente Técnico, código FCE 2.02, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas, Unidade
integrante da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para a Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente, Unidade integrante da Coordenação-
Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas.
Art. 2º As realocações tratadas nesta Portaria deverão ser registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG
até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, conforme art. 13, § 2º, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º O detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, aprovado pela Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, passa
a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria, nos termos do seu Anexo.
Art. 4º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas propostas de aprovação ou alteração do Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de
aprovação de Estrutura Regimental da SUDENE, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 11 de novembro de 2022.
General CARLOS CÉSAR ARAÚJO LIMA
ANEXO
DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUDENE, CONFORME DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022
.
U N I DA D E
SIGLA/HIERARQUIA
DENOMINAÇÃO DO TITULAR
CATEGORIA E NÍVEL
DE CCE E FCE
.
SUDENE
Superintendente
CCE 1.17
.
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
GABINETE
GAB/SUDENE
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
Coordenação de Apoio Administrativo
COA D / G A B / S U D E N E
Coordenador
CCE 1.10
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