DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102500014
14
Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO
EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 49, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância
com o disposto no art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.101826/2022-40 (público) e nº
19972.101825/2022-03 (confidencial), referente à aplicação e imediata suspensão da exigibilidade, por razões de interesse público, da medida compensatória definitiva aplicada às
importações brasileiras de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de
espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, comumente classificados nos códigos 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10,
7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, decide:
1. Tornar público o pedido de reaplicação da medida compensatória aplicada e com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público, nos termos da Resolução
CAMEX nº 34, de 21 de maio de 2018.
2. Abrir prazo de trinta dias, a contar da publicação, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos acima mencionados,
na forma prevista pelo art. 16, § 4º, da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS FERRAZ
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo I da Portaria SECEX nº 222, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2022, Seção 1, página 59,
Onde se lê:
.
C
5402.20.90
Outros
0%
8.000 toneladas
240 toneladas
21/10/2022 a 20/04/2022
.
Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com
título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex
8.000 toneladas
240 toneladas
21/04/2023 a 20/10/2023
Leia-se:
.
C
5402.20.90
Outros
0%
8.000 toneladas
240 toneladas
21/10/2022 a 20/04/2023
.
Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com
título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex
8.000 toneladas
240 toneladas
21/04/2023 a 20/10/2023
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 9.262, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Doação com Encargos ao Município de Laranjal do
Jari,
do
imóvel
de
propriedade
da
União,
classificado como Nacional Interior, com área de
7.200,00m², localizado na Av. Tancredo Neves, s/n,
Bairro Castanheira, município de Laranjal do Jari,
Estado do Amapá.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO,
DA
SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO
E
MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela art. 1º, inciso I e §§ 1º e 2º, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de
20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º,
da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 14 de outubro
de 2022, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº
19739.141160/2022-25, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Município de Laranjal do Jari,
de imóvel de propriedade da União, classificado como terreno nacional interior, com
área de 7.200,00 m², localizado na Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Castanheira,
município de Laranjal do Jari, registrado na Matrícula nº 014, fls. 20, Livro 2, de 19
de fevereiro de 1998, do Cartório de Registro Camargo da Comarca de Laranjal do
Jari.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à construção e
Instalação da Sede da Defesa Civil Municipal, no referido município, com o objetivo de
desenvolvimento de ações administrativas, técnicas e humanitárias do órgão.
Art. 3º O donatário tem o prazo de 04 (quatro) anos a contar da data de
assinatura do contrato de doação para que conclua o processo de construção da Sede
da Defesa Civil Municipal.
Parágrafo único. O prazo de que trata o art. 3º poderá ser prorrogado por
período não superior ao fixado, a pedido expresso do outorgado, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias e por conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União: se não for cumprida a
finalidade da doação; se não subsistirem as razões que a justificaram; se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista; se houver
inobservância
de
qualquer
condição
nela
expressa;
ou,
ainda,
se
ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no
Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à regularização da área, bem como
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel a que
se refere esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido
em doação, no todo ou em parte.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
PORTARIA SPU/ME Nº 9.302, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo
23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme previsto no art. 10-A do Anexo I da Portaria nº 8729, de 20 de julho de 2021, com alteração dada pela Portaria SPU/ME nº 11.067,
de 9 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública eletrônica, nos termos das
Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas
aplicáveis:
.
Item
UF
Município
Endereço
Matrícula
Cartório
Tipo de Imóvel
Área (m²)
. 1
DF
Brasília
SGAS 903, Lote 76, Asa Sul
13.241
1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal
Terreno
10.393,00
. 2
ES
Vitória
Rua Duque de Caxias nº 320, Centro
16.693
Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca da Capital Vitória
Terreno
439,35
. 3
ES
Vitória
Rua João Caetano nº 33, Ed. Getúlio Vargas, Centro
15.156
Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca da Capital Vitória
Terreno/benfeitoria
Terreno: 961,43 Construção: 9.764,00
. 4
MS
Dourados
Alameda Fábio, Lote 10, Quadra 02, Jardim Alhambra
45.277
Registro de Imóveis de Dourados
Terreno (50% propriedade da União)
553,20
. 5
MS
Dourados
Alameda Fábio, Lote 09, Quadra 02, Jardim Alhambra
45.276
Registro de Imóveis de Dourados
Terreno (50% propriedade da União)
553,20
. 6
RS
Porto Alegre
Rua Santa Cecília nº 2.071, Rio Branco
133.927
Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre
Terreno
484,00
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU/ME Nº 9.142, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA
CATARINA
, no
uso da
competência que
lhe foi
subdelegada pela
PORTARIA
SPU/SEDDM/ME N° 10.881, DE 22 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de Setembro de 2022, Seção 2, página 14, bem como pela Portaria SPU/ME
Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022 e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 6º, do
D.L. nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pela Lei
nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o
Processo nº 19739.118448/2022-04;, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Município de Florianópolis, CNPJ **.*92.282/0001-** a
realizar a execução de obras, referente à Alimentação Artificial da Praia dos Ingleses em
Florianópolis/SC, em área de uso comum do povo, na forma dos elementos constantes do
processo nº 19739.118448/2022-04.
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se à ampliação da faixa de
areia da Praia dos Ingleses em Florianópolis/SC visando uma área de 333.754,96 m²
referente à intervenção na praia, 249.920 m² referentes à jazida e 3.668,09 m² referentes
ao canteiro de obras.
Art. 3º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao
cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas
pelos órgãos competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim
como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explicita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 5º - O início efetivo de qualquer intervenção em campo relacionado às
obras em questão estará condicionado à emissão e apresentação prévia à esta SPU/SC da
Licença Ambiental de Instalação (LAI) válida e emitida pelo órgão ambiental pertinente e
constante do SISNAMA. A realização das obras pelo tempo que perdurar deverá estar
coberta por licença ambiental válida.
Fechar