DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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21
Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 48.307.728/0001-97
PLANO DE BENEFICIOS PREVCOM MS
. 48.307.729/0001-31
PLANO CURITIBAPREV FAMILIA II
. 48.307.731/0001-00
PLANO FACEB SALDADO
. 48.307.732/0001-55
PLANO DE APOSENTADORIA DE CONTRIBUIGAO DEFINIDA II
. 48.307.733/0001-08
PLANO DE BENEFICIOS CD PREVICOKE II
. 48.307.734/0001-44
PLANO DE BENEFICIOS ARXADA
. 48.307.735/0001-99
PLANO DE BENEFICIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DE MUNICIPIOS
. 48.307.736/0001-33
PLANO DE APOSENTADORIA CD XPREV
. 48.307.737/0001-88
PLANO DE BENEFICIOS D ALCON
. 48.307.738/0001-22
PLANO DE BENEFICIOS DXC
. 48.307.739/0001-77
PLANO ABONO COMPLEMENTACAO
. 48.307.741/0001-46
FAPES FAMILIA
. 48.307.742/0001-90
MAIS VISAO
. 48.307.743/0001-35
PLANO DE BENEFICIOS SETORIAL VALOR
. 48.307.744/0001-80
PLANO DE BENEFICIOS BRASILIAPREV
. 48.307.745/0001-24
PLANO FAMILIA INDUSTRIA
. 48.307.746/0001-79
PLANO DE APOSENTADORIA POWER PREV
. 48.307.747/0001-13
PLANO DE BENEFICIOS DE CONTRIBUICAO DEFINIDA ELEKEIROZ
. 48.307.749/0001-02
NOVO PLANO DE CONTRIBUICAO DEFINIDA
. 48.307.750/0001-37
AL PREVCOMP
. 48.307.751/0001-81
PLANO FAMILIA ITAIPU SETORIAL
. 48.307.752/0001-26
PLANO MULTIPATROCINADO PARA ENTES FEDERATIVOS
. 48.307.753/0001-70
PLANO DE BENEFICIOS PREVCOM MT
. 48.307.754/0001-15
PLANO FAMILIA ATLANTICO
. 48.307.756/0001-04
PLANO PREVWTW
. 48.307.757/0001-59
PLANO INSTITUIDO SETORIAL FAMILIA BRF PREVIDENCIA
. 48.307.758/0001-01
PLANO INSTITUIDO SETORIAL FAMILIA PREVINDUS
. 48.307.759/0001-48
PLANO MISTO I DE BENEFICIOS COMPESAPREV CD
. 48.307.760/0001-72
PLANO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR VERALLIA
. 48.307.761/0001-17
PLANO DE BENEFICIOS AEROSPACE
. 48.307.762/0001-61
PLANO ORGANON PREV
. 48.307.764/0001-50
PLANO PETROS 3
. 48.307.765/0001-03
PLANO SETORIAL CELOS FAMILIA
. 48.307.766/0001-40
PLANO INSTITUIDO FAMILIA
. 48.307.767/0001-94
PLANO CD NUCLEP
. 48.307.768/0001-39
PLANO CD ELETRONUCLEAR
. 48.307.769/0001-83
PLANO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DO
C EA R A
. 48.307.770/0001-08
PLANO INSTITUIDO BEM FUTURO
. 48.307.772/0001-05
PLANO DE APOSENTADORIA ELANCO
. 48.307.773/0001-41
PLANO DE BENEFICIOS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR SCPREV MAIS
. 48.307.774/0001-96
PLANO DE APOSENTADORIA
. 48.307.775/0001-30
PLANO DE BENEFICIOS PREV MAIS
. 48.307.776/0001-85
PLANO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA PAP FRONERI
. 48.307.777/0001-20
PLANO DE APOSENTADORIA PAN FRONERI
. 48.307.778/0001-74
PLANO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA II PAP II FRONERI
. 48.307.779/0001-19
FBPREV MULTIPATROCINADO
. 48.307.780/0001-43
FAMILIA PREVIDENCIA MUNICIPIOS
. 48.307.781/0001-98
NUTRIENPREV
. 48.307.782/0001-32
PLANO DE BENEFICIOS DE CONTRIBUICAO DEFINIDA CITIBANK
. 48.307.783/0001-87
PLANO CD INB
. 48.307.784/0001-21
PLANO SETORIAL FAMILIA INOVAR
. 48.307.785/0001-76
PLANO DE APOSENTADORIA VITESCO TECNOLOGIA
. 48.307.786/0001-10
PLANO ELETROBRAS DE CONTRIBUICAO DEFINIDA I
. 48.307.787/0001-65
VIVA MAIS MULTI PREFEITURAS
. 48.307.788/0001-00
PLANO DE BENEFICIOS CD BANESPREV
. 48.307.790/0001-89
PLANO DE BENEFICIOS BRKPREV
. 48.307.791/0001-23
PLANO DE BENEFICIOS MUNICIPIOS CD
. 48.307.792/0001-78
PLANO DE APOSENTADORIA FUTURAFLEX
. 48.307.793/0001-12
PLANO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO
C EA R A
. 48.307.794/0001-67
PLANO DE BENEFICIOS DE CONTRIBUICAO DEFINIDA DOS SERVIDORES DO
BRASIL
. 48.307.795/0001-01
PLANO DE BENEFICIOS BBPREV BRASIL
. 48.307.796/0001-56
PLANO FLEXPREV
. 48.307.798/0001-45
PLANO DE BENEFICIOS INDUSPREV FLEX FIESP CIESP
. 48.307.799/0001-90
MAG FEDERACAO
. 48.307.800/0001-86
PLANO DE BENEFICIOS PRECE IV
. 48.307.801/0001-20
R EG I U S P R E V
. 48.307.802/0001-75
PLANO DE BENEFICIOS INDUSPREV FLEX SENAI SP
. 48.307.803/0001-10
PLANO DE BENEFICIOS INDUSPREV FLEX SESI SP
. 48.307.804/0001-64
CAPESESP MULTI ENTES FEDERATIVOS
. 48.307.806/0001-53
CAPITALPREV
. 48.307.807/0001-06
PLANO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS
F LO R I P A P R E V
. 48.307.808/0001-42
PLANO DE APOSENTADORIA DE CONTRIBUICAO DEFINIDA ISA CTEEP
. 48.307.809/0001-97
FRG MULTIPREV
. 48.307.810/0001-11
PLANO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SPA
. 48.307.811/0001-66
PREVEDUCA
. 48.307.812/0001-00
CARIOCAPREV
. 48.307.814/0001-08
PLANO DE BENEFICIOS CODESA
. 48.307.815/0001-44
PLANO DE BENEFICIOS PREVCOM PA
. 48.307.816/0001-99
PLANO VIVA FEDERATIVO
. 48.307.817/0001-33
PLANO CD ELETROS MULTI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CABEDELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CAB Nº 1, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Outorga credenciamento a peritos para atuação
junto a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em
Cabedelo/PB.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CABEDELO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 361 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de
2022, e em observância aos preceitos do Direito Público e, em especial, às disposições da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, declara:
Art. 1º Homologado o processo seletivo realizado nos termos do Edital de
Seleção de Peritos IRF/CAB nº 01/2022.
Art. 2º Credenciados, a título precário, sem vínculo empregatício, para a
prestação de serviços de perícia técnica visando a identificação e quantificação de
mercadoria importada ou a exportar, para atuação no Porto de Cabedelo/PB, os seguintes
peritos nas Área de Arqueação:
. PROCESSO / DOSSIÊ
NOME
CPF
. 13083.116893/2022-05
JOÃO PAULO ANDRADE LOPES
088.146.352-34
. 13083.118214/2022-24
JORGE CAMPELO CABRAL
149.488.004-06
. 13083.118399/2022-77
HÉLIO RENATO STROBEL
075.372.394-87
. 13083.119236/2022-10
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
389.349.817-68
. 13083.119767/2022-02
FERNANDO HENRIQUE C FREITAS
007.827.460-55
Art. 3º O credenciamento dos profissionais aqui relacionados terá vigência de
02 (dois) anos, contados a partir da publicação deste ADE.
Art. 4º Ficam convalidados todos os atos de designação ad hoc de técnicos para
a prestação de assistência técnica de quantificação de mercadorias importadas ou a
exportar realizados até a data de publicação deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 17, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, regulamentado pelo Decreto n° 8.533,
de 30 de setembro de 2015 e pela Instrução
Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei
n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de
2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019,
e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10271.541046/2021-
81, declara:
Art. 1° HABILITADA definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, a pessoa jurídica Indústria de Laticínio Carlinhos Cachoeirinha Ltda, CNPJ n°
06.308.158/0001-00, titular de projeto de investimento aprovado pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no processo n° 21012.009692/2021-25, com
período de execução de 01/09/2020 a 01/09/2023.
Art. 2° A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável,
fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7° do Decreto n°
8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31
do mesmo Decreto.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VITOR SILVANY RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 51, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Prorroga, em caráter transitório, o Alfandegamento da
Instalação Portuária de Uso Público administrada por
Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 e no art. 34 da Portaria RFB nº 143, de
11 de fevereiro de 2022, e nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022,
e à vista do que consta do processo nº 11128.002079/2004-25, declara:
Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público
localizada na zona primária do Porto Organizado de Santos, à Avenida Osório de Almeida, s/nº
- bairro Docas - município de Santos/SP, com área total de 95.543,86 m², administrada por
MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
45.050.663/0009-06, em conformidade com o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de
Arrendamento DP/16.2000, celebrado em 30 de agosto de 2022 entre a interessada e a
União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e da Santos Port Authority - SPA.
Art. 2º. Este alfandegamento é concedido em caráter transitório e vigerá até a
transferência definitiva das operações para o novo Terminal da Marimex, que será
implantado na região do Valongo, em conformidade com as Cláusulas Segunda e Terceira do
Termo Aditivo de que trata o art. 1º deste Ato Declaratório Executivo, em observância do
disposto no inciso I do §2º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143/2022.
Art. 3º. As coordenadas geográficas são: -23,947927, -46,315956.
Art. 4º. No recinto ora alfandegado serão realizadas operações de importação,
exportação e trânsito aduaneiro.
Art. 5º. Permanece atribuído a ele o código Siscomex nº 8.93.13.42-9.
Art. 6º. O recinto assim alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto
de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 7º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá
ser extinto a pedido da interessada, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para
sua eventual adequação às normas.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN

                            

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