DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
DESPACHO DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 8º, inciso III da
Portaria GM nº 046, de 11 de março de 2021, publicada no DOU de 12 de março de 2021 e no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e, considerando o disposto
no §5º do art. 3º e no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, divulga os valores arrecadados e a destinação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha
Mercante - AFRMM, no trimestre findo em 30 de setembro de 2022, conforme quadro a seguir:
.
Arrecadação e destinação do 3º TRIMESTRE de 2022 (01/07/2022 a 30/09/2022)
.
Arrec. AFRMM
R$ 1.522.568.747,51
FNDC T
R$ 31.973.943,73
.
FMM
R$ 906.994.202,90
FDEPM
R$ 15.986.971,82
.
DRU
R$ 456.770.624,26
FN
R$ 110.843.004,80
O detalhamento dos quantitativos e a destinação dos valores arrecadados ao FMM estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura, com acesso pela seção
Incentivos, Fundo da Marinha Mercante, AFRMM.
RAFAEL MAGALHÃES FURTADO
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.396, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.037768/2022-21, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Santa Rita do Sapucaí, no Estado de Minas Gerais/MG, por meio da Secretaria Municipal
de Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana, código de
órgão autuador nº 25191-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.397, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.037774/2022-88, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Lagoa da Prata, no Estado de Minas Gerais, por meio do Setor de Trânsito e
Transportes, código de órgão autuador nº 24743-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.416, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria
SENATRAN nº 968, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.034954/2022-16, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por dois anos, a pessoa jurídica ANTHEUS-
TECNOLOGIA LTDA.,
CNPJ nº
01.167.328/0001-60, situada
na Rua
Desembargador
Westphalen, nº 868, Conj. 1202, andar 12, Bairro Rebouças, CEP 80.230-100, Curitiba/PR,
para realizar, junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal, a coleta e armazenamento de dados biométricos (fotografia, assinatura e
impressões digitais) para identificação de candidatos e condutores em processo de
habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e formação do banco de imagens do Registro Nacional de Carteiras de
Habilitação (RENACH).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 9.598, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, inciso VI, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do
processo nº 00066.012421/2022-32, resolve:
Art. 1º Cancelar a publicação da Portaria nº 9.546/SAR, de 18 de outubro de
2022, realizada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2022, Seção 1, página 49,
por ter sido publicada indevidamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.570, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024327/2022-36, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Aeroclube de Campina Grande;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PB0015;
III - município (UF): Campina Grande (PB);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 10' 42''
S / 035° 59' 25'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1449/SIA de 19 de julho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2012, Seção 1 Página 8.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
GERÊNCIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES
AEROPORTUÁRIAS
PORTARIA Nº 9.551, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS, no
uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do inciso II do art. 9º da Portaria nº
6.880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, e considerando o que consta no processo nº
00065.042503/2022-11, resolve:
Art. 1º Validar a Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT 5 (cinco) para o
Aeroporto Bacacheri (SBBI), localizado em Curitiba-PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 9.493, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro
de 2020, tendo em vista o disposto no parágrafo 110.25(a)(1) do Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil - RBAC
nº 110, e considerando o que
consta do processo nº
00058.055177/2022-00, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 2.851/SIA, de 10 de setembro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2019, Seção 1, página 40, que autorizou
o Centro de Instrução ATLANTIS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELLI,
CNPJ 12.663.689/0001-13, a ministrar cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita (AVSEC), na modalidade de ensino presencial, nos termos do
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 110.
Art. 2º A revogação automática de que trata o parágrafo 110.25(a) do RBAC nº
110 ocorreu em 30 de julho de 2022.
Art. 3º Caso a organização de instrução deseje voltar a operar no futuro, deverá
iniciar um novo processo de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, conforme previsto
no parágrafo 110.25(a)(1) do RBAC nº 110.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.016486/2022-13, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.998-ANTAQ, em favor da empresa B.
DE MATTOS MARTINS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.407.549/0001-78, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando
exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 166, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é
conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022,
e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do
Processo nº 50300.018092/2022-91, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 400-ANTAQ, de 7 de
novembro de 2007, de titularidade da empresa PRIME SEA NAVEGAÇÃO LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 04.766.923/0001-00, passando a vigorar na forma e
condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração de razão
social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no
sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
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