DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 57, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no
artigo 7º, inciso VI da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e segundo o que consta
no Processo 50500.057144/2021-16, decide:
Art. 1º Desvincular os bens imóveis inscritos sob os Números de Bem
Patrimonial - NBPs: 4460547 (ESCRITÓRIO) e 4460553 (OFICINA), ambos localizados em
Uberlândia/MG, da prestação de serviço público de transporte ferroviário de cargas
concedido à Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA.
Art. 2º Autorizar a desincorporação dos bens arrendados, mencionado no art.
1º desta Decisão, do Anexo II do Contrato de Arrendamento nº 048/96 (Malha Centro-
Leste).
Parágrafo Único - A desincorporação se efetivará mediante celebração de
Termo Aditivo, considerando-se os procedimentos para extinção do Contrato de
Arrendamento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.061, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 83; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.215768/2022-37, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
76.299.270/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
FLORIANÓPOLIS (SC) - PORTO ALEGRE (RS), prefixo nº 16-0209-30, com a seção de
FLORIANÓPOLIS (SC) para OSÓRIO (RS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.062, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 83; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.212390/2022-10, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
76.299.270/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
CURITIBA (PR) - CAMPINAS (SP), prefixo 09-0548-30, com as seções de CURITIBA (PR) para
SOROCABA (SP) e INDAIATUBA (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.063, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 19; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.222401/2022-70, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº
05.233.521/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de
LONDRINA (PR) para SÃO PAULO (SP), na linha MARINGÁ (PR) - SÃO PAULO (SP), Prefixo nº
09-0200-00
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.064, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO
que os
mercados
objetos
da modificação
operacional
constam da Licença Operacional - LOP de nº 40; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.222200/2022-72, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO, CNPJ nº
18.449.504/0001-59, para a implantação do Terminal Rodoviário de Osasco (SP), como
terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na
linha JATAÍ (GO) - SÃO PAULO (SP) via RIO VERDE (GO), prefixo 12-0646-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.065, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 198; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.210665/2022-81, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da M C TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, CNPJ nº
01.745.523/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
IPIRÁ (BA) - PIRACICABA (SP), prefixo 05-0322-00, com as seções de IAÇU (BA) e ITABERABA
(BA) para PIRACICABA (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 320, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 087, de 24 de outubro de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.107473/2022-98, delibera:
Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária da Agência Nacional de Transportes
Terrestres para o exercício de 2023.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 341, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a implantação de cabos ópticos em dutos
existentes na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A. - CCR RioSP - Interessado: SAMM - Sociedade de
Atividades em Multimídia LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.198672/2022-05, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de cabos ópticos em dutos existentes,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. -
CCR RioSP, por meio de ocupações subterrâneas entre o km 163+000 e o km 333+580, de
interesse de SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SAMM -
Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio
- São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SAMM
-
Sociedade
de Atividades
em
Multimídia
LT DA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. do km 318+935 Pista Sul ao
Site
no
km
318+900
-
Itatiaia/RJ - inicial
544.206,82
7.512.344,46
. do km 318+935 Pista Sul ao
Site
no
km
318+900
-
Itatiaia/RJ - final
544.229,49
7.512.383,67
. do km 265+464 Pista Sul ao
Site no km 265+494 - Barra
Mansa/RJ - inicial
589.922,33
7.505.142,50
. do km 265+464 Pista Sul ao
Site no km 265+494 - Barra
Mansa/RJ - final
589.890,03
7.505.112,09
. do km 245+730 Pista Norte ao
Site no km 245+730, canteiro
latera - Piraí/RJ - inicial
606.252,51
7.502.254,98
. do km 245+730 Pista Norte ao
Site no km 245+730, canteiro
latera - Piraí/RJ - final
606.280,01
7.502.202,09
. do km 208+040 Pista Sul ao
Site
no
km
208+040
-
Seropédica/RJ - inicial
630.843,20
7.487.481,98
. do km 208+040 Pista Sul ao
Site
no
km
208+040
-
Seropédica/RJ - final
630.835,14
7.487.431,30
. do km 163+213 Pista Sul ao
Site no km 163+263, canteiro
lateral - São João de Meriti/RJ -
inicial
669.699,79
7.477.253,58
. do km 163+213 Pista Sul ao
Site no km 163+263, canteiro
lateral - São João de Meriti/RJ -
final
669.746,93
7.477.235,26
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