DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 247, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante YU SUN, RNM F068603X, nacional da CHINA, filho de LINDU SUN,
com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,
tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência,
Processo MIGRANTEWEB/SEI nº 47039.012979/2020-47.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.232, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
GAL LAZAR - V839239-5, natural de Israel, nascido em 19 de novembro de
1977, filho de Jacov Lazar e de Ziona Lazar, residente no Estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 235881.0180722/2022);
JAMAL HUSSAIN SHUVO - G162773-N, natural de Bangladesh, nascido em 12 de
fevereiro de 1994, filho de Md Ataur Rahman e de Jusna Begum, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0179830/2022);
JOSEPH SENATUS - G203957-0, natural do Haiti, nascido em 23 de maio de
1963, filho de Cleant Senatus e de Vilencia Pierre, residente no Estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0170812/2022);
JEHAD ALI - G045156-E, natural do Paquistão, nascido em 04 de abril de 1983,
filho de Abdul Wahid e de Bakhtaj Begum, residente no Estado de Rondônia (Processo nº
235881.0084231/2021);
MBAYE FALL - G405823-Y, natural de Senegal, nascido em 15 de março de 1981,
filho de Cheikh Fall e de Dialle Mbaye, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo
nº 235881.0085501/2021);
MOHAMMAD SOHEL RANA - G106640-L, natural de Bangladesh, nascido em 01
de janeiro de 1987, filho de Mohammad Nazmul Islam e de Selina Khatun, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0016559/2020);
ODALMIS TABLADA RODRÍGUEZ BORGES - G368080-A, natural de Cuba, nascida
em 23 de março de 1987, filha de Manuel Tablada Ruiz e de Joaquina Rodríguez Matos,
residente no Estado do Maranhão (Processo nº 235881.0145617/2021);
ROSA ESTELA GIMENEZ DE AL SHAMAA - V377562-J, natural do Paraguai,
nascida em 15 de setembro de 1968, filha de Vitalina Gimenez, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0198502/2022) e
SHARJEEL AHMED - G339974-J, natural do Paquistão, nascido em 09 de outubro
de 1994, filho de Mustafa Ahmed e de Kishwer Sultana, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0093956/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.233, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
OSIAS LABAJOS GARATE - V101145-A, natural do Peru, nascido em 27 de março
de 1956, filho de Osias Labajos Reategui e de Carmen Garate Rojas, residente no Estado de
Rondônia (Processo nº 235881.0103634/2021).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0189507/2022.
Código: 202.333
Interessado: FITO ST JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, federal, tradução e legalização da certidão do País de origem, comprovante de
residência nos termos do art. 5º da Portaria 623/2020 e cópia do passaporte, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164538/2022.
Código: 173.511
Interessado: ABDUL KAIUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa em conformidade com o art. 5º da Portaria 623/2020, certidão de
antecedentes criminais das justiças estadual e federal, comprovante de residência dos
últimos 4 (quatro) anos, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0155410/2021
Código: 163.173
Interessado: AHMAD HWEIDI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por tempo superior ao limite estipulado por legislação, e portanto,
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233,
do Decreto nº 9.199/2017.?
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0209116/2022
Código: 225.154
Interessado: DERLIS JOAQUIN AGUILERA CACERES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208858/2022.
Código: 224.821
Interessado: RENATA CAMILA REYNA FROMETA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208769/2022.
Código: 224.729
Interessado: CARLA OREANA DE SOUSA NETO CATUMBILA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208495/2022.
Código: 224.371
Interessado: YURAINY CAROLINA FUENTES MENDEZ DO PRADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208469/2022.
Código: 224.337
Interessado: JUAN FRANCISCO MARTINEZ GARRIDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208311/2022.
Código: 224.112
Interessado: BARNABE FONA GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208229/2022.
Código: 224.028
Interessado: SALUSTIANO CESAR CANQUI CABRERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208109/2022.
Código: 223.895
Interessado: ALEX JUNIOR RUIZ MONTEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208087/2022.
Código: 223.860
Interessado: EL MARIA BLAKS DORLUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208047/2022.
Código: 223.799
Interessado: MARA SILVEIRA DE ASIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0207564/2022
Código: 223.272
Interessado: GILSON AGOSTINHO ZONGO DOMINGOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
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