DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 760, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Prorroga a vigência do CEBAS da Associação Pró-Trauma - APT, com sede em Belém (PA), renovado por meio da Portaria SAES/MS nº 1.136, de 27 de
setembro de 2019.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e
12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 181/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.152723/2019-32, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes das
legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Pró-Trauma - APT, CNPJ nº 19.943.524/0001-44, com sede
em Belém (PA), renovado por meio da Portaria SAES/MS nº 1.136, de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 191, de 2 de outubro de 2019, seção 1, página
805, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 18 de novembro de 2019 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no § 1º do art. 37 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 579ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2022, julgou o seguinte processo
administrativo:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Decisão
. 33902.013922/2011-33
UNIMED DE TAUBATÉ
COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3026/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.860535/2011-99
IRMANDADE
DA
SANTA
CASA
DE
MISERICÓRDIA DE LIMEIRA
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4062/2 0 1 8 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.861141/2011-58
UNIMED VALE DAS ANTAS - RS - SOCIEDADE
COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE
LT DA
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3006/2 0 1 7 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33910.024891/2017-32
UNIMED
SERGIPE
-
COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria
de
Desenvolvimento
Setorial,
na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
3 1 0 3 / 2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.054521/2005-95
UNIMED DE MINEIROS COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2603/2 0 1 7 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.441806/2014-53
CENTRAL
REGIONAL
DAS
COOPERATIVAS
MÉDICAS - UNIMED CERRADO
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3752/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.312531/2012-80
IRMANDADE
DA
SANTA
CASA
DE
MISERICÓRDIA DE CURITIBA
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria
de
Desenvolvimento
Setorial,
na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
4 0 3 3 / 2 0 1 7 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.095283/2004-97
UNIMED
CAMPINAS
COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria
de
Desenvolvimento
Setorial,
na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
2 0 3 3 / 2 0 1 9 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.009289/2004-50
NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria
de
Desenvolvimento
Setorial,
na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
3 6 8 9 / 2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.087165/2012-15
SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1252/2 0 1 7 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.312238/2012-12
SULASAÚDE PARTICIPAÇÕES S.A
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1705/2 0 1 7 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.496641/2011-12
CENTRO CLÍNICO CANOAS LTDA
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4357/2 0 1 7 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33910.000703/2017-81
ASSOCIAÇÃO POLICIAL
DE ASSISTÊNCIA
À
SAÚDE DE PRESIDENTE VENCESLAU
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4248/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.500389/2016-50
UNIMED ALTO JACUÍ/RS - COOPERATIVA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4244/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.500449/2016-34
UNIMED DE
BRUSQUE COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4240/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.500416/2016-94
UNIMED
CARUARU-COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4234/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.437642/2016-21
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DA AMAZÔNIA - CASF
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4230/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.554833/2015-76
PLASAC PLANO DE SAÚDE LTDA
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4227/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.554962/2015-64
UNIHOSP SAÚDE LTDA
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4222/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.219522/2015-63
UNIMED NORTE PIONEIRO - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4218/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.884929/2014-85
UNIMED
CAÇADOR
COOPERATIVA
DE
TRABALHO
MÉDICO
DA
REGIÃO
DO
CO N T ES T A D O
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4214/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.884552/2014-64
CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE - CAPESESP
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4210/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.860901/2011-18
UNIMED ANHANGUERA
COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2104/2 0 1 8 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.475498/2012-06
UNIMED
NOROESTE/RS
-
SOCIEDADE
COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE
LT DA
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4101/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33910.007605/2022-31
BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4314/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.157314/2007-53
PLAMEDH - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-
HOSPITALAR LTDA
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4657/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.861131/2011-12
UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3072/2 0 1 7 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.497330/2011-62
UNIMED PEDRO LEOPOLDO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1156/2 0 1 7 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.860304/2011-85
BENEFICÊNCIA
NIPO-BRASILEIRA
DA
AMAZÔNIA
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1300/2 0 1 7 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.860892/2011-57
INSOLVÊNCIA
CIVIL
DE
SOCIEDADE
COOPERATIVA CRUZEIRO - OPERADORA DE
PLANOS
DE
SAUDE
SOCIEDADE
CO O P E R AT I V A
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1059/2 0 1 7 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.054688/2005-56
UNIMED
DE
JABOTICABAL
COOP.
DE
TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 43/201 3 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.054473/2005-35
UNIMED
DE
ASSIS
COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2809/2 0 1 9 / G E I R S / D I D ES / A N S .
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