DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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78
Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 233
46221.006220/2017-08
212580876
Rodrigo Lenzi Fonseca
SE
. 234
46221.002481/2016-60
209042206
Sobral de Mello & Cia Eireli - Me
SE
. 235
46221.003514/2018-51
214620000
Suely Santos
SE
. 236
46221.008152/2018-94
215792319
Supermercado Lara Gabrielly Ltda
SE
. 237
46221.002003/2018-11
214164161
Sushi Mori Restaurante - Eireli
SE
. 238
46221.002004/2018-66
214169693
Sushi Mori Restaurante - Eireli
SE
. 239
46221.002005/2018-19
214169758
Sushi Mori Restaurante - Eireli
SE
. 240
46221.002006/2018-55
214169723
Sushi Mori Restaurante - Eireli
SE
. 241
46221.002007/2018-08
214169634
Sushi Mori Restaurante - Eireli
SE
. 242
46221.002008/2018-44
214164225
Sushi Mori Restaurante - Eireli
SE
. 243
46221.003173/2018-13
214366898
Tiago Pereira Nascimento Me
SE
. 244
46221.003174/2018-68
214366863
Tiago Pereira Nascimento Me
SE
. 245
46221.003175/2018-11
214366839
Tiago Pereira Nascimento Me
SE
. 246
46221.003176/2018-57
214366880
Tiago Pereira Nascimento Me
SE
. 247
46221.008735/2016-53
210421649
Ultra Rápido Beatriz Ltda - Me
SE
. 248
46221.008733/2016-64
210421932
Ultra Rápido Beatriz Ltda. - Me
SE
. 249
46221.008736/2016-06
210421231
Ultra Rápido Beatriz Ltda. - Me
SE
. 250
46221.003543/2017-31
211863149
Valdemi Santos de Almeida
SE
. 251
46221.003992/2017-80
211904678
Valdemi Santos de Almeida
SE
. 252
46221.007569/2017-59
212916629
Valdemi Santos de Almeida
SE
. 253
46221.007570/2017-83
212916599
Valdemi Santos de Almeida
SE
. 254
46221.010502/2016-11
210794216
Valdemi Santos de Almeida
SE
. 255
46221.004047/2018-86
214746267
Veronica Nogueira Santos Cei 512042547989
SE
. 256
46221.004048/2018-21
214746348
Veronica Nogueira Santos Cei 512042547989
SE
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2451
(28959465), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDSEMP-RJ - Sindicato dos
Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 24.356.887/0001-
13, Processo 19964.113897/2022-94 (SC22211), para representar a Categoria Profissional
dos Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro
permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro, com
abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso
I do art. 252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A)
UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ
33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; excluindo os Servidores ativos,
ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de
serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro; B) SINTRASEF - SIND DOS TRAB DO SERV PUBLICO NO ESTADO DO RJ, CNPJ:
35.791.326/0001-69, Processo nº 24370.006971/90-80; excluindo os Servidores ativos,
ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de
serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro; nos termos do art.
255 do mesmo normativo.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2395 -
SEI(28797193), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Içá/AM - STR-SAI, CNPJ nº
34.545.723/0001-98, Processo nº 19964.112936/2022-36, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou
não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de
economia familiar, em área igual ou inferior a até dois módulos rurais, nos termos do
Decreto Lei 1166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas, nos termos do
inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2405
(SEI 28827382), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE CAPELA/AL, CNPJ nº
12.424.370/0001-35, Processo nº 19964.113401/2022-82, para representar a Categoria
Profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais: a pessoa física que
presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física
ou jurídica, sob a dependência deste e mediante remuneração, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Capela, Estado de Alagoas, nos termos do
inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2436
(28921710),
resolve: DEFERIR
o registro
sindical
ao STTRM
- SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MURITIBA -
BAHIA, CNPJ 13.864.871/0001-03, processo 19964.113085/2022-49, para representar a
Categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos
e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2)
módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base
territorial no município de Muritiba no Estado da Bahia, nos termos do inciso I do art.
252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE CRUZ DAS ALMAS, CNPJ 13.696.067/0001-54, Carta Sindical
L066 P091 A1971, excluindo os trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares,
ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2)
módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, no município de Muritiba; nos
termos do art. 255 do mesmo normativo.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2443
(SEI 28942220), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos
Motoristas em Empresas de Transporte Rodoviários, Urbano de Passageiros, Fretamentos,
Logística e Destilarias de Açúcar e Álcool, Condomínios, Sítios e Fazendas de Pitangueiras
e Região- SP., CNPJ nº 08.846.975/0001-47, Processo nº 19964.113493/2022-09, para
representar a Categoria Profissional dos Motoristas, Tratoristas e Operadores de
Máquinas Agrícolas das Usinas de Açúcar, Destilarias de Álcool, Profissional dos
Motoristas em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas e Molhadas,
Urbanos de Passageiros, Fretamento, logística, Condomínios Agrícolas, Sítios e Fazendas,
com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Pitangueiras e
Bebedouro, no Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP
nº 671, de 8 de novembro de 2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade:
SINDICATO DOS MOTORISTAS - Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e
Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano, Passageiros, Fretamento, Cargas
Secas e Molhadas, Guincheiros, Guindasteiros, Operador de Maquinas, Tratoristas de
Usina de Açúcar, Destilarias de Álcool, Fazendas, Carro Forte, Indústria e Comércio,
Intermunicipal,
Intere,
CNPJ:
56.013.428/0001-23,
processo
46000.004176/95-11;
excluindo os Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas Agrícolas das Usinas de
Açúcar, Destilarias de Álcool, Profissional dos Motoristas em Empresas de Transportes
Rodoviários de Cargas Secas e Molhadas, Urbanos de Passageiros, Fretamento e Fazendas,
no Município de Bebedouro, no Estado de São Paulo; nos termos do art. 255 do mesmo
normativo.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2438 -
(SEI 28932101), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SIN D I C AT O
UNIFICADO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ALTO URUGUAI -
SUTRAF-AU, CNPJ nº 02.898.531/0001-79, Processo nº 19964.113093/2022-95, para
representar a Categoria profissional dos Trabalhadores e trabalhadoras na agricultura
familiar, proprietários ou não, incluídos os assentados, arrendatários cessionários,
comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários,
trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o
trabalho, dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e
executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda
eventual de terceiros, ativos, inativos e aposentados, com área de até dois módulos rurais
conforme Decreto-Lei 1166/1971, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
Municípios de Aratiba, Áurea, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul, Campinas do
Sul, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Estação, Erval Grande,
Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga,
Marcelino Ramos, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São Valentim, Severiano de
Almeida, Três Arroios e Viadutos, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do inciso
I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Para fins de anotação
no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve, ANOTAR na representação
das entidades elencadas, a exclusão dos Trabalhadores e trabalhadoras na agricultura
familiar, proprietários ou não, incluídos os assentados, arrendatários cessionários,
comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários,
trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o
trabalho, dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e
executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda
eventual de terceiros, ativos, inativos e aposentados, com área de até dois módulos rurais
conforme Decreto-Lei 1166/1971, nos termos do art. 255 do mesmo normativo: 1)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aratiba, CNPJ Não informado, Carta Sindical: L049
P020 A1967; 2) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Áurea, CNPJ Não informado,
Processo: 24400.001009/88-90; 3) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Entre Rios do
Sul, CNPJ Não informado, Processo 24400.003239/88-11; 4) Sindicato dos trabalhadores
Rurais de Erval Grande, CNPJ Não informado, Carta Sindical: L0L059 P033 A1969; 5)
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS GAURAMA, CNPJ 90.096.900/0001-77, Carta
Sindical: L048 P034 A1967; 6) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Getulio Vargas, CNPJ
Não informado, Carta Sindical: L043 P029 A1964; 7) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Itatiba do Sul, CNPJ Não informado, Carta Sindical: L054 P032 A1968; 8) Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Jacutinga, CNPJ Não informado, Carta Sindical: L048 P068 A1967;
9) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marcelino Ramos - RS,CNPJ Não informado,
Processo: 46000.003250/98-71; 10) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Valentim,
CNPJ Não informado, Carta Sindical: L043 P020 A1964; 11) Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Três Arroios, CNPJ Não informado, Processo: 24400.000808/88-58; 12) Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Severiano de Almeida, CNPJ Não informado, Carta Sindical:
L049 P018 A1967.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2296(SEI28435391),
resolve:
PUBLICAR
o
pedido
de
alteração
estatutária
n.º
19964.116197/2022-51,
de
interesse
do
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE RIACHUELO/RN, CNPJ 08.276.990/0001-
05, para representação da categoria PROFISSIONAL ESPECÍFICA DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE RIACHUELO/RN, SENDO
AQUELES QUE PROPRIETÁRIOS OU NÃO, INCLUIDOS OS APOSENTADOS ATIVOS E
INATIVOS,
OS
ASSENTADOS,
ARRENDATÁRIOS,
CESSIONÁRIOS,
COMODATÁRIOS,
EXTRATIVISTAS ARTESANAIS, MEEIROS, PARCEIROS, POSSUIDORES OU USUFRUTUÁRIOS
QUE TRABALHEM INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, ASSIM
ENTENDIDO O TRABALHO DOS MEMBROS DA MESMA FAMILIA, INDISPENSÁVEL A
PRÓPRIA SUBSISTENCIA E EXECUTADO EM CONDIÇÕES DE MÚTUA DEPENDENCIA E
COLABORAÇÃO, AINDA QUE COM AJUDA EVENTUAL DE TERCEIROS, CONFORME O
DECRETO LEI Nº 1.166/71 ATÉ O LIMITE DE 02 (DOIS) MÓDULOS RURAIS, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Riachuelo, no Estado do Rio Grande do
Norte/RN, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de
2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2346
(28626109), resolve: 1) CONHECER e DEFERIR o requerimento sob n. 14021.119833/2022-
23, peticionado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE
PRODUTOS SIDERÚRGICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO ESPÍRITO SANTO -
SEEDSIDER, CNPJ 02.826.581/0001-40, nos autos do Processo de Pedido de Alteração
Estatutária nº 19964.114108/2022-32; 2) PROMOVER A PUBLICAÇÃO do referido pedido
de alteração estatutária para representação da Categoria Profissional dos Empregados em
Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos PLANOS e NÃO PLANOS, com
abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais,
nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671/2021, para fins de abertura do
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2342
-
SEI(28612208),
resolve:
INDEFERIR
o
pedido
de
alteração
estatutária
n.º
19964.116821/2022-11, de interesse do SINDIMMERC - Sindicato dos Trabalhadores na
Movimentação de Mercadorias em Geral de Castanhal, Inhangapi, Santa Maria do Pará e
Capanema, CNPJ n.º 04.553.293/0001-95, tendo em vista o fato de a base territorial
requerida englobar o município sede de sindicato com registro no CNES, representante de
idêntica categoria, nos termos do art. 253, inciso IV da Portaria/MTP nº 671, de 8 de
novembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.486, de 3 de junho de
2022.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2356
(28661442), resolve: INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.116953/2022-
42, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadores na Agricultura Familiar
de
São
Miguel
das
Matas
-
SONTRAF DE
SÃO
MIGUEL
DAS
MATAS,
CNPJ
nº
13.251.756/0001-55, tendo em vista a irregularidade documental não passível de
saneamento, nos termos do art. 253, inciso I, da Portaria MTP nº 671/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2350
(28633589), resolve: INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.113714/2022-
31, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE
CASCAVEL
E
REGIÃO -
SINTRAVEST,
CNPJ
81.273.146/0001-02,
tendo em
vista
a
insuficiência de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos
do art. 253. inciso I, da Portaria MTP 671/2021.
Fechar