DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 12.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.130105/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada GLAUCIA QUINTINA DE
ALBUQUERQUE COIMBRA, matrícula nº 99589-37, PNA - Profissional de Navegação
Aérea, do quadro de pessoal da NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea S.A,
para composição da força de trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações -
MCTI, para exercer suas atividades no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia -
INPA, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 13.888,75 (treze
mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao INPA/MCTI assegurar que a empregada colocada à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.230, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.130101/2022-39, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público JOSIEL ALECRIM
DA SILVA, matrícula nº 13247-44, Profissional de Meteorologia, do quadro de pessoal da
NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea S.A, para composição da força de trabalho do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para exercer suas atividades no
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, por tempo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 12.480,39 (doze mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e
nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao INPA/MCTI assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.254, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo nº 19975.130129/2022-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Bruno
Lanfredi Pinto da Rocha, matrícula nº 2202699, Analista de Gestão - Contador, do
quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição
da força de trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à ANS assegurar
que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.256, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19739.141264/2022-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Ênio José
Gonçalves Damasceno, matrícula nº 96759-53, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do 
quadro
de 
pessoal
da Empresa 
Brasileira
de 
Infraestrutura
Aeroportuária
- INFRAERO,
para composição da força
de
trabalho da Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME,
por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 11.859,38 (onze
mil oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.272, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 10113.101134/2022-47, resolve:
Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração 
Federal - SIPEC,
nível 
intermediário do
órgão 
central, concedida 
à
servidora NEUSA TATIANA DA SILVA MONTENEGRO, matrícula SIAPE nº 1719721, ocupante
do cargo de Agente Administrativo.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.295, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.130148/2022-01, resolve:
Dispensar, a pedido, a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, concedida ao
servidor GLEISON GOMES DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1000760, ocupante do cargo de
Assistente em Ciência e Tecnologia, a contar de 19 de outubro de 2022.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.304, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº19975.100001/2022-88, resolve:
Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração 
Federal - SIPEC, 
nível 
superior, 
do 
órgão 
central, concedida 
à
servidora MARIA NELCINA MATOS, matrícula SIAPE nº 1288929, ocupante do cargo Técnico
em Assuntos Educacionais, a contar de 06 de outubro de 2022.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 12.368, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETARIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem como o disposto no processo SEI nº
19975.130416/2022-86, resolve:
Art. 1º Designar HENRIQUE GLAESER, matrícula SIAPE nº 2761538, ocupante do
cargo efetivo de Administrador, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo em
comissão de Diretor do Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal, da
Secretaria
de
Gestão
e
Desempenho 
de
Pessoal,
da
Secretaria
Especial
de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código DAS 101.5, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, no período da publicação
desta Portaria de Pessoal a 27 de outubro de 2022.
Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria nº 7.425, de 8 de julho de 2021, no
período discriminado acima.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.109488/2022-10, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora ISABEL FERREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico Ex-Território, matrícula SIAPE nº ***13**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 23 de fevereiro de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de agosto de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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