DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 203-A, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada
a ocorrência referente a não execução parcial do objeto e para a qual foram sacados
valores da conta vinculada sem a correspondente devolução e/ou apresentada a defesa
com a documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência
supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 3027.006.00000296-2 ou por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 771984/2012/MS,
assinado em 11/09/2012. Irregularidade: Inexecução parcial do objeto do contrato de
repasse e para a qual foram sacados valores da conta vinculada sem a correspondente
devolução. Valores sacados: R$ 75.658,76 em 22/12/2017; R$ 288.201,80 em 05/03/2018;
R$ 170.727,09 em 22/03/2018; R$ 163.960,52 em 23/05/2018; R$ 198.607,01 em
26/06/2018; R$ 273.875,37 em 20/08/2018; R$ 205.645,85 em 18/10/2018; R$ 219.043,13
em 18/12/2018; R$ 306.813,37 em 27/05/2019; R$ 340.122,19 em 12/07/2019; R$
76.605,79 em 15/10/2019; R$ 269.853,60 em 19/11/2019 e R$ 4.095,62 em 18/03/2020.
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros até 03/10/2022: R$
3.181.970,36. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá
ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao
Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior
envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme
estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução
Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do
responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o
processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a
partir do
vencimento do prazo estabelecido
para o cumprimento
da presente
comunicação.
DAYSE ARENHART MARINHO DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
Pela presente notificamos Allan Quadros Garcez, 292.220.012-49, Ex-Secretário,
por se encontrar em local incerto e não sabido, nos termos do Contrato de Repasse nº
771984/2012/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO
ESTADO DE RORAIMA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a
ocorrência referente a não execução parcial do objeto e para a qual foram sacados valores
da conta vinculada sem a correspondente devolução e/ou apresentada a defesa com a
documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência
supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 3027.006.00000296-2 ou por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 771984/2012/MS,
assinado em 11/09/2012. Irregularidade: Inexecução parcial do objeto do contrato de
repasse e para a qual foram sacados valores da conta vinculada sem a correspondente
devolução. Valores sacados: R$ 75.658,76 em 22/12/2017; R$ 288.201,80 em 05/03/2018;
R$ 170.727,09 em 22/03/2018; R$ 163.960,52 em 23/05/2018; R$ 198.607,01 em
26/06/2018; R$ 273.875,37 em 20/08/2018; R$ 205.645,85 em 18/10/2018; R$ 219.043,13
em 18/12/2018; R$ 306.813,37 em 27/05/2019; R$ 340.122,19 em 12/07/2019; R$
76.605,79 em 15/10/2019; R$ 269.853,60 em 19/11/2019 e R$ 4.095,62 em 18/03/2020.
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros até 03/10/2022: R$
3.181.970,36. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá
ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao
Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior
envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme
estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução
Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do
responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o
processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a
partir do
vencimento do prazo estabelecido
para o cumprimento
da presente
comunicação.
DAYSE ARENHART MARINHO DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
Pela presente notificamos Francisco Monteiro Neto, 287.181.273-04, Ex-
Secretário, por se encontrar em local incerto e não sabido, nos termos do Contrato de
Repasse nº 771984/2012/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada
a ocorrência referente a não execução parcial do objeto e para a qual foram sacados
valores da conta vinculada sem a correspondente devolução e/ou apresentada a defesa
com a documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência
supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 3027.006.00000296-2 ou por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 771984/2012/MS,
assinado em 11/09/2012. Irregularidade: Inexecução parcial do objeto do contrato de
repasse e para a qual foram sacados valores da conta vinculada sem a correspondente
devolução. Valores sacados: R$ 75.658,76 em 22/12/2017; R$ 288.201,80 em 05/03/2018;
R$ 170.727,09 em 22/03/2018; R$ 163.960,52 em 23/05/2018; R$ 198.607,01 em
26/06/2018; R$ 273.875,37 em 20/08/2018; R$ 205.645,85 em 18/10/2018; R$ 219.043,13
em 18/12/2018; R$ 306.813,37 em 27/05/2019; R$ 340.122,19 em 12/07/2019; R$
76.605,79 em 15/10/2019; R$ 269.853,60 em 19/11/2019 e R$ 4.095,62 em 18/03/2020.
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros até 03/10/2022: R$
3.181.970,36. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá
ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao
Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior
envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme
estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução
Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do
responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o
processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a
partir do
vencimento do prazo estabelecido
para o cumprimento
da presente
comunicação.
DAYSE ARENHART MARINHO DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
Pela presente notificamos Marcelo Rodrigues Batista, 589.934.012-68, Ex-
Secretário, por se encontrar em local incerto e não sabido, nos termos do Contrato de
Repasse nº 771984/2012/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada
a ocorrência referente a não execução parcial do objeto e para a qual foram sacados
valores da conta vinculada sem a correspondente devolução e/ou apresentada a defesa
com a documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência
supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 3027.006.00000296-2 ou por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme dados do contrato apresentado no Demonstrativo de Débito
anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Contrato de
Repasse nº. 771984/2012/MS, assinado em 11/09/2012. Irregularidade: Inexecução parcial
do objeto do contrato de repasse e para a qual foram sacados valores da conta vinculada
sem a correspondente devolução. Valores sacados: R$ 75.658,76 em 22/12/2017; R$
288.201,80 em 05/03/2018; R$ 170.727,09 em 22/03/2018; R$ 163.960,52 em 23/05/2018;
R$ 198.607,01 em 26/06/2018; R$ 273.875,37 em 20/08/2018; R$ 205.645,85 em
18/10/2018; R$ 219.043,13 em 18/12/2018; R$ 306.813,37 em 27/05/2019; R$ 340.122,19
em 12/07/2019; R$ 76.605,79 em 15/10/2019; R$ 269.853,60 em 19/11/2019 e R$
4.095,62 em 18/03/2020. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros até 03/10/2022: R$ 3.181.970,36. Caso não seja regularizada a situação contratual no
prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo
será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das
contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o
caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei
10.522/2002. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de
manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o
cumprimento da presente comunicação.
DAYSE ARENHART MARINHO DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
Pela presente, notificamos a senhora Maria do Perpétuo Socorro de Lima
Guerra Azevedo, 149.973.982-68, Ex-Prefeita Municipal, por se encontrar em local incerto
e não sabido, nos termos do Contrato de Repasse nº .0390.188-92/2012/MC, celebrado
entre UNIÃO FEDERAL e o Município de Caracaraí, intermediado por esta CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, que em 02/08/2022, foi apurado o valor do débito em decorrência
de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados (não execução do
objeto) e que o valor imputado a Vossa Excelência, decorrente da responsabilização,
atualizado até a data de 07/07/2022, perfaz o montante de R$ 177.277,52 (cento e
setenta e sete mil e duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
Decorridos os prazos previstos na legislação sem que tenha havido reparo do dano
apontado, a inadimplência
da operação foi registrada no
Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal SIAFI e Vossa Senhoria teve seu nome
registrado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
CADIN. O citado processo foi registrado sob o nº 1479/2022, no Sistema e-TCE, do Tribunal
de Contas da União, que visa instauração, tramitação e autuação de processos de tomada
de contas especial (TCE), bem como o cadastramento de débitos resultantes de dispensa
de instauração de TCE, para análise e providências pelo órgão de controle interno do
Governo Federal, conforme disposto na Portaria-TCU nº 122/2018.
DAYSE ARENHART MARINHO DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FEIRA DE SANTANA - BA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 934922/2022, firmado pelo Município de IBITIARA-BA ,
CNPJ 13.781.828/0001-76; junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
representada pela
Caixa Econômica
Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação em ruas na sede do Município de Ibitiara -
Bahia.; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 550.000,00; dos recursos: R$ 529.554,00,
correrão à conta da União no exercício de 2022, UG 175004, Gestão 00001, Programa de
Trabalho 15451221900T10001, NE 2022NE00109, de 09/09/2022 e R$ 20.446,00 de
contrapartida. Vigência 05/09/2025 - 24/10/2022 ELISA DA CUNHA BOINA e WILSON DOS
SANTOS SOUZA.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FORTALEZA - CE
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contrato de Repasse nº 863782/2017/MS/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por
intermédio do Ministério da Saúde, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04, CONTRATADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA/CE, CNPJ
09.664.082/0001-43; Objeto termo de rescisão. Fundamentação legal: PI 424/16 e IN
MPDG 002/18. Data da rescisão 24 de Outubro de 2022.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MANAUS - AM
EXTRATO DE DISTRATO
Contrato de Repasse nº 878051/2018/MCIDADANIA/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal
por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de São Gabriel da Cachoeira/AM, CNPJ
04.272.670/0001-18; Objeto termo de distrato. Fundamentação legal: Nível I (PI 424/16 e
IN MPDG 002/18). Data do distrato 21/10/2022.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MARINGÁ - PR
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 934911/2022, firmado pelo Município de Floresta-PR, CNPJ
76.282.706/0001-55; junto à União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
representada pela
Caixa Econômica
Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto Execução de recapeamento asfáltico em vias urbanas do
município de Floresta/PR; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 730.000,00; dos
recursos: R$ 723.352,00, correrão à conta da União no exercício de 2022, UG 175004,
Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE 2022NE001085, de
09/09/2022 e R$ 6.648,00 de contrapartida. Vigência 30/10/2025 - 20/10/2022 HENRIQUE
MEN MARTINS e ADEMIR LUIZ MACIEL.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PASSO FUNDO - RS
EXTRATO DE DISTRATO
Contrato de Repasse nº 914139/2021/MCIDADANIA/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal
por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Nicolau Vergueiro/RS, CNPJ
92.411.974/0001-86;
Objeto
termo
de
distrato.
Fundamentação
legal:
Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016. Data do distrato 24/10/2022.
GERÊNCIA EXECUTIVA HABITAÇÃO PORTO ALEGRE/RS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2022
OBJETO: contratação para CONCLUSÃO DA PRODUÇÃO E LEGALIZAÇÃO DOS
EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DENOMINADOS LOTEAMENTO DR. OLAVO RODRIGUES
III, COMPOSTO POR 225 CASAS E LOTEAMENTO DR. OLAVO RODRIGUES IV, COMPOSTO
POR 216 CASAS, TOTALIZANDO 441 CASAS, AMBOS EMPREENDIMENTOS LOCALIZADOS NA
CIDADE DE URUGUAIANA/RS, NO BAIRRO SANTOS DUMONT, NO PROLONGAMENTO DA
RUA SANTOS DUMONT, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA
MINHA CASA MINHA, ATUALMENTE DENOMINADO PROGRAMA CASA VERDE AMARELA -
RECURSOS DO FAR, JUNTO A EMPRESAS CONSTRUTORAS, POR PREÇO CERTO E NÃO
REAJUSTÁVEL.
DATA PARA
RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES
DE MANIFESTAÇÃO
DE
INTERESSE E DOCUMENTAÇÃO: até às 15h00min do dia 24/11/2022, no endereço da
CJP/COMISSÃO JULGADORA PERMANENTE localizada em SANTA MARIA/RS, NA RUA DO
ACAMPAMENTO n 45, CENTRO. DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE E DOCUMENTAÇÃO: às 9h00min do dia 25/11/2022 no endereço acima
informado. RETIRADA DO EDITAL: mediante solicitação para o endereço eletrônico
seh6659rs01@caixa.gov.br.
COMISSÃO
JULGADORA
PERMANENTE
DO
CENTRO
G AÚ C H O / R S
SIMONNE JEFFMANN BAUMGARTEN
Gerente de Filial
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