DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3069
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cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de
origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
Ressaltando ainda a inexistência de Auxilio Alimentação pago pela
Prefeitura Municipal de Quixadá.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio n°
90/2021 de Cooperação Técnica e Cessão de servidores celebrada em
Outubro de 2021, pela Prefeitura Municipal de Quixadá e o Ministério
Público – 2ª Promotoria de Justiça de Quixadá – Ceará.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 23 de Outubro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:EB2A2997
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 23.10.003/2022
PORTARIA Nº 23.10.003/2022
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
LOTADO
NO
QUADRO
FUNCIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO
MINISTERIO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Ministério Público do Estado do
Ceará.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) KATIUSCIA MARTINS DA
SILVA, matrícula nº 00899161, com o cargo de Agente
Administrativo, para desempenhar suas funções, junto ao Ministério
Público do Estado do Ceará.
§ 1º A presente cessão terá início em 23/10/2022, com vigência até
31/12/2024, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a origem, sendo assegurada
ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao
cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de
origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
Ressaltando ainda a inexistência de Auxilio Alimentação pago pela
Prefeitura Municipal de Quixadá.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio n°
90/2021 de Cooperação Técnica e Cessão de servidores celebrada em
Outubro de 2021, pela Prefeitura Municipal de Quixadá e o Ministério
Público – 2ª Promotoria de Justiça de Quixadá – Ceará.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 23 de Outubro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:3AC5B8D7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 26.10.001/2022
PORTARIA Nº 26.10.001/2022
CONCEDE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO A (O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007.
CONSIDERANDO o art. 28º a Lei Complementar nº 001 de 23 de
novembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) PAULINA ALVES DE
OLIVEIRA, portador (a) do CPF 367.132.443-00, servidor (a)
municipal, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Educação,
admitido (a) em 01/08/2012, matrículas 00901556, no cargo de AUX.
DE SERVICOS, READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, até 25 de Outubro
de 2023, conforme disposto em Lei, por um período de 01(um) ano,
com início em 26/10/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 26 de Outubro
de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:6E89C84F
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 30.09.052/2022
ATO Nº 30.09.052/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) DANIELE DE CASTRO ALVES, do
cargo de Assessoria de Projetos, simbologia DNS-2, vinculado a(o)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, a partir
desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Setembro de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:80279901
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