DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3069 
 
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II – 35% (trinta e cinco por cento) para os precatórios com valor 
atualizado acima de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e até 
100.000,00 (cem mil reais); 
 
III – 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor 
atualizado acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
§ 2º Os acordos terão redução máxima de 40% (quarenta por cento), 
do valor do crédito de cada exequente, consoante disposto no §3º, art. 
107-A da Emenda Constitucional n.º 114, de 16 de dezembro de 2021 
e Parágrafo único do art. 102 da Emenda Constitucional n.º 94, de 15 
de dezembro de 2016. 
Art.4º- Fica vedada a celebração de acordo direto nas hipóteses de 
precatórios sujeitos a discussão judicial ou recurso. 
§ 1º A celebração de acordo direto implicará renúncia expressa a 
qualquer discussão acerca dos critérios de apuração do valor devido, 
inclusive no tocante ao saldo remanescente, se houver. 
§ 2º Não se admitirá acordo parcial do valor do precatório de cada 
credor, devendo o ato abranger a totalidade do respectivo crédito. 
§ 3º Poderão ser objetos de acordos, somente os precatórios expedidos 
e incluídos na lista cronológica expedida pelo tribunal respectivo, 
sendo vedada a celebração de acordos em processos judiciais na fase 
de conhecimento ou execução. 
Art.5º- A Procuradoria Geral do Município, caso necessário, poderá 
editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste 
Decreto. 
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.7º- Fica revogado o Decreto Municipal nº 66, de 30 de agosto de 
2018, e demais disposições em contrário. 
  
Paço do Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, em 25 de 
outubro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal de Várzea Alegre 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:A60E7137 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº.219, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
CONCEDE vacância ao servidor público efetivo 
VICTOR BRUNO DE MORAES. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município e; 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob o nº 1018.014/2022; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 23, inciso I, da Lei nº 
1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea 
Alegre/CE; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONCEDER vacância ao servidor VICTOR BRUNO DE 
MORAES (matrícula nº 3076), integrante da Secretária Municipal 
de Educação, ocupante do cargo efetivo de agente administrativo, a 
ser usufruída no período de 25/10/2022 a 24/10/2025 (03 anos), nos 
termos da Lei nº 1.215/21. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 25 de 
outubro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:E9581C8F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 04/2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
COMISSÃO 
ORGANIZADORA 
DA 
VII 
CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA ALEGRE E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DE VÁRZEA ALEGRE (CMDCA), CRIADO 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 083/1991 no uso de suas atribuições 
legais previstas na Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA), no exercício de sua função deliberativa e 
controladora das ações da Política Municipal dos Direitos Criança e 
do Adolescente de Várzea Alegre, resolve: 
  
Art. 1º-Instituir a Comissão para a organização da VII Conferência 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade 
de analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
Art. 2º-A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente será realizada no Município de Várzea Alegre, no dia 30 
de novembro de 2022. 
  
Art. 3º- O evento terá como tema geral: "Situação dos direitos 
humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela 
covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, 
ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção 
integral, com respeito à diversidade". 
  
Art. 4º-A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, será composta por: 
Representantes da Política Municipal de Assistência Social e de 
Saúde: 
Francisco Costa de Alencar 
Sayonara Gonçalves Bezerra 
Representantes do Conselho Tutelar: 
Francisca Franceuda Ferreira 
Raimunda Marly Borges 
Representantes do CMDCA:  
Francisca Elizafran Vieira 
Luiz Cleiton Alves Costa 
  
Representantes de Adolescentes:  
José David Alves dos Santos 
Ana Hadassa da Silva Salvador 
Representantes das Crianças: 
João Henrique Duarte Silva 
Josefa Mabelly Bezerra Mourão 
  
Art. 5º- Cabe a Comissão Organizadora, as seguintes atribuições: 
I - Subsidiar o plenário do CMDCA para deliberação quanto ao tema e 
cronograma das etapas das Conferências; 
II - Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente; 
III - Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho; 
IV - Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a 
realização das etapas da Conferência Municipal; 
V - Elaborar a proposta metodológica e a programação da 
Conferência; 
VI - Apoiar a construção da metodologia de sistematização das 
propostas provenientes das etapas da Conferência; 
VII - Elaborar documento orientador para a participação de crianças e 
adolescentes em proteção na Conferência; 
VIII - Discutir e orientar a elaboração do documento base que 
subsidiará as discussões das etapas municipais da VII Conferência 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
IX - Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência. 
  
Várzea Alegre, 25 de outubro de 2022.  
  
 

                            

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