DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3069
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II – 35% (trinta e cinco por cento) para os precatórios com valor
atualizado acima de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e até
100.000,00 (cem mil reais);
III – 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor
atualizado acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
§ 2º Os acordos terão redução máxima de 40% (quarenta por cento),
do valor do crédito de cada exequente, consoante disposto no §3º, art.
107-A da Emenda Constitucional n.º 114, de 16 de dezembro de 2021
e Parágrafo único do art. 102 da Emenda Constitucional n.º 94, de 15
de dezembro de 2016.
Art.4º- Fica vedada a celebração de acordo direto nas hipóteses de
precatórios sujeitos a discussão judicial ou recurso.
§ 1º A celebração de acordo direto implicará renúncia expressa a
qualquer discussão acerca dos critérios de apuração do valor devido,
inclusive no tocante ao saldo remanescente, se houver.
§ 2º Não se admitirá acordo parcial do valor do precatório de cada
credor, devendo o ato abranger a totalidade do respectivo crédito.
§ 3º Poderão ser objetos de acordos, somente os precatórios expedidos
e incluídos na lista cronológica expedida pelo tribunal respectivo,
sendo vedada a celebração de acordos em processos judiciais na fase
de conhecimento ou execução.
Art.5º- A Procuradoria Geral do Município, caso necessário, poderá
editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste
Decreto.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º- Fica revogado o Decreto Municipal nº 66, de 30 de agosto de
2018, e demais disposições em contrário.
Paço do Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, em 25 de
outubro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Várzea Alegre
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:A60E7137
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.219, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
CONCEDE vacância ao servidor público efetivo
VICTOR BRUNO DE MORAES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município e;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob o nº 1018.014/2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 23, inciso I, da Lei nº
1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea
Alegre/CE;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER vacância ao servidor VICTOR BRUNO DE
MORAES (matrícula nº 3076), integrante da Secretária Municipal
de Educação, ocupante do cargo efetivo de agente administrativo, a
ser usufruída no período de 25/10/2022 a 24/10/2025 (03 anos), nos
termos da Lei nº 1.215/21.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 25 de
outubro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:E9581C8F
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 04/2022
DISPÕE
SOBRE
A
COMISSÃO
ORGANIZADORA
DA
VII
CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA ALEGRE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE VÁRZEA ALEGRE (CMDCA), CRIADO
PELA LEI MUNICIPAL Nº 083/1991 no uso de suas atribuições
legais previstas na Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), no exercício de sua função deliberativa e
controladora das ações da Política Municipal dos Direitos Criança e
do Adolescente de Várzea Alegre, resolve:
Art. 1º-Instituir a Comissão para a organização da VII Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade
de analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º-A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será realizada no Município de Várzea Alegre, no dia 30
de novembro de 2022.
Art. 3º- O evento terá como tema geral: "Situação dos direitos
humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela
covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes,
ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção
integral, com respeito à diversidade".
Art. 4º-A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, será composta por:
Representantes da Política Municipal de Assistência Social e de
Saúde:
Francisco Costa de Alencar
Sayonara Gonçalves Bezerra
Representantes do Conselho Tutelar:
Francisca Franceuda Ferreira
Raimunda Marly Borges
Representantes do CMDCA:
Francisca Elizafran Vieira
Luiz Cleiton Alves Costa
Representantes de Adolescentes:
José David Alves dos Santos
Ana Hadassa da Silva Salvador
Representantes das Crianças:
João Henrique Duarte Silva
Josefa Mabelly Bezerra Mourão
Art. 5º- Cabe a Comissão Organizadora, as seguintes atribuições:
I - Subsidiar o plenário do CMDCA para deliberação quanto ao tema e
cronograma das etapas das Conferências;
II - Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
III - Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;
IV - Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a
realização das etapas da Conferência Municipal;
V - Elaborar a proposta metodológica e a programação da
Conferência;
VI - Apoiar a construção da metodologia de sistematização das
propostas provenientes das etapas da Conferência;
VII - Elaborar documento orientador para a participação de crianças e
adolescentes em proteção na Conferência;
VIII - Discutir e orientar a elaboração do documento base que
subsidiará as discussões das etapas municipais da VII Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX - Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.
Várzea Alegre, 25 de outubro de 2022.
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