DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3069
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:4EBE9F17
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 333/2022 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com base no Art. 148, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e ainda nas informações do Processo
Nº 401/2022 de 22.09.2022 e Parecer Jurídico nº 128/2022 de
26.09.2022,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o retorno às atividades funcionais a partir de
01.10.2022, da servidora, ANA PAULA FREIRE LUZ, Agente
Comunitário de Saúde, do Quadro Permanente, lotado na Secretaria
de Saúde – SEMS.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 26 de setembro de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:457EEB6D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2022.10.20-0002 FME – 2022.10.20-0003 –
FUNDEB
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.09.01/2022-SEMEB
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CONTRATADA: EDUCART SOLUÇÃO EDUCACIONAL LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA FORMAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DOS PROFESSORES E ALUNOS DO
ENSINO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) DAS ESCOLAS
DA
REDE
MUNICIPAL
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: Valor Global de R$ 346.658,71 (trezentos e quarenta e seis
mil seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
09.01.12.365.0003.2.051
–
Aquisição de Material Didático e Fardamento para alunos da
Educação
Infantil;
0902.12.365.0003.2.063
–
Manutenção
e
Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – Ensino Infantil;
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo,
consignado no orçamento de 2022.
VIGÊNCIA: 20 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2022
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:B5141BE6
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2022.10.20-0001
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.09.01/2022-SEMEB
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CONTRATADA: ALFA COMERCIO DE LIVROS E SERVIÇOS
LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA COMPOSIÇÃO
DE BRINQUEDOTECAS PARA ATENDER OS ALUNOS DO
ENSINO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) DAS ESCOLAS
DA
REDE
MUNICIPAL
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: valor global de R$ 419.349,96 (quatrocentos e dezenove
mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
09.01.12.365.0003.2.051
–
Aquisição de Material Didático e Fardamento para alunos da
Educação
Infantil;
0902.12.365.0003.2.063
–
Manutenção
e
Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – Ensino Infantil;
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo,
consignado no orçamento de 2022.
VIGÊNCIA: 20 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2022
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:EC64459D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 301, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Estabelece o percentual de redução dos créditos de
precatórios pagos através de acordos judiciais e
revoga o Decreto Municipal de n º 66, de 30 de
agosto de 2018.
O Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 69,
inciso IV;
CONSIDERANDO o disposto no art. 102, parágrafo único, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda
Constitucional n.º 94, de 2016.
CONSIDERANDO que a realização de acordos, além de consentânea
com o princípio constitucional da eficiência (art. 37 da CF/1988), é
medida de interesse coletivo e social, porque agiliza a percepção de
valores pelos credores, reduz o passivo da dívida municipal e
movimenta a economia local;
Decreta:
Art.1º- Enquanto viger o regime especial de pagamento previsto na
Emenda Constitucional n.º 109, de 15 de março de 2021, o Município
utilizará 50% (cinquenta por cento) dos recursos de cada parcela
destinada ao pagamento de precatórios para formalização de acordos
diretos junto aos credores, com redução dos percentuais em relação ao
crédito atualizado, de acordo com o disposto no art. 3º desta Lei.
Art.2º- Os acordos serão realizados perante o Tribunal competente em
audiências
presencial/semipresencial/virtual,
designadas
pela
Presidência
do
respectivo
Tribunal,
podendo,
ainda,
serem
viabilizados dentro dos próprios autos do respectivo requisitório, por
escrito, obedecendo a ordem cronológica de apresentação dos
precatórios, devendo os credores solicitarem, nos autos do precatório
respectivo, após a publicação de Edital pela Presidência do Tribunal,
sua inclusão em pauta de conciliação.
Art.3º- Nos estritos limites deste Decreto, fica o(a) Procurador(a) do
Município de Várzea Alegre que for designado à audiência autorizado
a celebrar o acordo, subscrevendo termos e firmando a obrigação, sem
necessidade de ratificação superior.
§ 1º A definição do percentual de deságio para acordo se dará em
faixas variáves em função do valor atualizado do precatório, por
exequente, mediante redução de:
I – 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor atualizado até
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
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