DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3069 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:4EBE9F17 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 333/2022 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com base no Art. 148, do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais e ainda nas informações do Processo 
Nº 401/2022 de 22.09.2022 e Parecer Jurídico nº 128/2022 de 
26.09.2022, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º Autorizar o retorno às atividades funcionais a partir de 
01.10.2022, da servidora, ANA PAULA FREIRE LUZ, Agente 
Comunitário de Saúde, do Quadro Permanente, lotado na Secretaria 
de Saúde – SEMS. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 26 de setembro de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:457EEB6D 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº 2022.10.20-0002 FME – 2022.10.20-0003 – 
FUNDEB 
  
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.09.01/2022-SEMEB 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
  
CONTRATADA: EDUCART SOLUÇÃO EDUCACIONAL LTDA 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA FORMAÇÃO E 
ACOMPANHAMENTO DOS PROFESSORES E ALUNOS DO 
ENSINO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) DAS ESCOLAS 
DA 
REDE 
MUNICIPAL 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE. 
  
VALOR: Valor Global de R$ 346.658,71 (trezentos e quarenta e seis 
mil seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos). 
  
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
09.01.12.365.0003.2.051 
– 
Aquisição de Material Didático e Fardamento para alunos da 
Educação 
Infantil; 
0902.12.365.0003.2.063 
– 
Manutenção 
e 
Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – Ensino Infantil; 
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 
consignado no orçamento de 2022. 
  
VIGÊNCIA: 20 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. 
  
DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2022 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:B5141BE6 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº 2022.10.20-0001 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.09.01/2022-SEMEB 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
CONTRATADA: ALFA COMERCIO DE LIVROS E SERVIÇOS 
LTDA 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA COMPOSIÇÃO 
DE BRINQUEDOTECAS PARA ATENDER OS ALUNOS DO 
ENSINO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) DAS ESCOLAS 
DA 
REDE 
MUNICIPAL 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE. 
VALOR: valor global de R$ 419.349,96 (quatrocentos e dezenove 
mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos). 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
09.01.12.365.0003.2.051 
– 
Aquisição de Material Didático e Fardamento para alunos da 
Educação 
Infantil; 
0902.12.365.0003.2.063 
– 
Manutenção 
e 
Desenvolvimento da Rede de Educação Básica – Ensino Infantil; 
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 
consignado no orçamento de 2022. 
VIGÊNCIA: 20 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. 
DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2022 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:EC64459D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 301, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
Estabelece o percentual de redução dos créditos de 
precatórios pagos através de acordos judiciais e 
revoga o Decreto Municipal de n º 66, de 30 de 
agosto de 2018. 
  
O Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 69, 
inciso IV; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 102, parágrafo único, do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda 
Constitucional n.º 94, de 2016. 
CONSIDERANDO que a realização de acordos, além de consentânea 
com o princípio constitucional da eficiência (art. 37 da CF/1988), é 
medida de interesse coletivo e social, porque agiliza a percepção de 
valores pelos credores, reduz o passivo da dívida municipal e 
movimenta a economia local; 
  
Decreta: 
  
Art.1º- Enquanto viger o regime especial de pagamento previsto na 
Emenda Constitucional n.º 109, de 15 de março de 2021, o Município 
utilizará 50% (cinquenta por cento) dos recursos de cada parcela 
destinada ao pagamento de precatórios para formalização de acordos 
diretos junto aos credores, com redução dos percentuais em relação ao 
crédito atualizado, de acordo com o disposto no art. 3º desta Lei. 
Art.2º- Os acordos serão realizados perante o Tribunal competente em 
audiências 
presencial/semipresencial/virtual, 
designadas 
pela 
Presidência 
do 
respectivo 
Tribunal, 
podendo, 
ainda, 
serem 
viabilizados dentro dos próprios autos do respectivo requisitório, por 
escrito, obedecendo a ordem cronológica de apresentação dos 
precatórios, devendo os credores solicitarem, nos autos do precatório 
respectivo, após a publicação de Edital pela Presidência do Tribunal, 
sua inclusão em pauta de conciliação. 
Art.3º- Nos estritos limites deste Decreto, fica o(a) Procurador(a) do 
Município de Várzea Alegre que for designado à audiência autorizado 
a celebrar o acordo, subscrevendo termos e firmando a obrigação, sem 
necessidade de ratificação superior. 
§ 1º A definição do percentual de deságio para acordo se dará em 
faixas variáves em função do valor atualizado do precatório, por 
exequente, mediante redução de: 
I – 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor atualizado até 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 

                            

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