DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3069 
 
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SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 2.992, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 
2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, 
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Iguatu para o Exercício Financeiro de 2023, compreendendo: 
  
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e indireta; 
  
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta ou 
indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público. 
  
Art. 2º A receita total é estimada no valor de R$ 465.181.710,94 (Quatrocentos e sessenta e cinco milhões, cento e oitenta e um mil, setecentos e dez 
reais e noventa e quatro centavos). 
  
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na 
parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 
  
1 – RECEITA DO TESOURO 
465.181.710,94 
1.1 – Receitas Correntes 
355.765.771,42 
- Impostos, Taxas e Contribuições 
39.744.942,76 
- Receita Patrimonial 
4.060.235,84 
- Receitas de Serviços 
24.344.720,06 
- Transferências Correntes 
285.280.440,88 
- Outras Receitas Correntes 
2.335.431,88 
  
  
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 
126.691.229,85 
- Operações de Créditos 
51.371.236,01 
- Alienações de Bens 
808.500,00 
- Transferências de Capital 
74.511.493,84 
  
  
1.3 – DEDUÇÕES DE RECEITAS 
(17.275.290,33) 
TOTAL GERAL 
465.181.710,94 
  
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada: 
  
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 322.203.573,61 (Trezentos e vinte e dois milhões, duzentos e três mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta e 
um centavos). 
  
II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 142.978.137,33 (Cento e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, cento e trinta e 
sete reais e trinta e três centavos). 
  
Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Projeto de Lei, observada a programação constante da Parte I, em anexo a este Projeto 
de Lei, apresenta, por Órgãos, o seguinte desdobramento: 
  
ÓRGAO 
TOTAL PREVISTO 
Legislativa 
9.576.736,99 
Administração 
37.065.079,38 
Relações Exteriores 
4.950,00 
  
Assistência Social 
15.337.424,95 
Saúde 
132.216.735,19 
Trabalho 
551.169,12 
Educação 
116.203.524,92 
Cultura 
3.580.636,00 
Direito da Cidadania 
2.198,56 
Urbanismo 
89.667.576,32 
Habitação 
1.228.810,00 
Saneamento 
25.488.360,31 
Gestão Ambiental 
8.683.121,38 
Ciência e Tecnologia 
228.083,67 
Agricultura 
4.799.997,94 
Comercio e Serviços 
1.457.406,00 
Desporto e Lazer 
5.315.993,96 
Encargos Especiais 
9.118.906,25 
Reserva de Contingência 
4.655.000,00 
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 
465.181.710,74 
  
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. 
  
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações orçamentárias a eles atribuídas, autorizados a: 
  
I – Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as quais 
deverão ser liquidadas até o final do exercício de 2022. 
  
II – Abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no § 1º do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.  

                            

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