DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3069 
 
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Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, 
discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: 
  
RECEITAS CORRENTES 
72.262.780,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
1.455.730,00 
Contribuições 
390.000,00 
Receita Patrimonial 
502.300,00 
Receita de Serviços 
11.000,00 
Transferências Correntes 
73.584.750,00 
Outras Receitas Correntes 
319.000,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA 
- 6.791.360,00 
Deduções – FUNDEB 
- 6.791.360,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
7.209.000,00 
Operações de Crédito 
600.000,00 
Alienação de Bens 
165.000,00 
Transferência de Capital 
6.444.000,00 
TOTAL 
76.680.420,00 
  
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a 
seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: 
  
INSTITUCIONAL 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
Câmara Municipal Piquet Carneiro 
3.120.000,00 
  
3.120.000,00 
Gabinete do Prefeito 
2.802.149,10 
  
2.802.149,10 
Procuradoria Geral do Município 
148.000,00 
  
148.000,00 
Controladoria Geral do Município 
130.000,00 
  
130.000,00 
Sec. Mun. Educ., Cult. e Desporto 
27.770.114,00 
  
27.770.114,00 
Secretaria Municipal de Saúde 
  
19.787.670,00 
19.787.670,00 
Sec. Mun. Agricultura Familiar 
2.556.270,00 
  
2.556.270,00 
Secretaria Municipal Meio Ambiente 
1.490.000,00 
  
1.490.000,00 
Sec. Mun. Inf. e Recursos Hídricos 
9.939.730,00 
  
9.939.730,00 
Sec. Municipal de Assistência Social 
  
4.073.970,00 
4.073.970,00 
Sec. Municipal de Planej. e Gestão 
3.986.516,90 
376.000,00 
4.362.516,90 
Reserva de Contingência 
500.000,00 
  
500.000,00 
TOTAL 
52.442.780,00 
24.237.640,00 
76.680.420,00 
  
FUNCIONAL 
TOTAL 
Legislativa 
3.120.000,00 
Administração 
5.937.149,10 
Segurança Pública 
75;000,00 
Assistência Social 
4.073.970,00 
Previdência Social 
376.000,00 
Saúde 
19.787.670,00 
Educação 
25.111.814,00 
Cultura 
1.245.300,00 
Urbanismo 
6.957.730,00 
Saneamento 
1.104.000,00 
Gestão Ambiental 
1.490.000,00 
Ciência e Tecnologia 
11.000,00 
Agricultura 
2.731.270,60 
Indústria 
31.000,00 
Comércio e Serviços 
31.000,00 
Energia 
507.000,00 
Transporte 
1.145.000,00 
Desporto e Lazer 
1.391.000,00 
Encargos Especiais 
1.054.516,90 
Reserva de Contingência 
500.000,00 
TOTAL 
76.680.420,00 
  
ECONÔMICA TOTAL 
DESPESAS CORRENTES 59.496.139,10 
Pessoal e Encargos Sociais 34.079.875,00 
Outras Despesas Correntes 25.416.264,00 
DESPESAS DE CAPITAL 16.684.280,90 
Investimentos 15.367.764,00 
Amortização da Dívida 1.316.516,900 
Reserva de Contingência 500.000,00 
TOTAL 76.680.420,00 
  
Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2023, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. 
Seção II 
Da Autorização para a Abertura de Créditos 
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei federal nº 4.320/64, através 
de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: 
I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 
da Lei federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964; 
II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, 
utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, 
do Art. 43 da Lei federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964; 
III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os 
provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até 
o limite dos respectivos recursos; 

                            

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