DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA ALF/VCP Nº 62, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Altera Portaria ALF/VCP nº 146/2020 que define a
estrutura,
disciplina
as
atribuições
e
delega
competência no âmbito da Alfândega da Receita
Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de
Viracopos - ALF/VCP.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais
previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU
nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de
06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e
considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços
e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 146, de 21 de dezembro de 2020,
publicada no DOU em 04/01/2021, no que segue:
"Art. 1º A Alfândega de Viracopos - ALF/VCP tem a seguinte estrutura
organizacional:
(...)
3.4 - Equipe de Controle de Carga e Trânsito - EQCCT
3.4.1 - Grupo de Plantão de Trânsito
(...)
5.1.1 - Grupos de Plantão de Vigilância
5.3 - Grupo de Repressão - GREP
5.4 - Grupos de Plantão de Bagagem
5.5 - Grupos de Plantão de Despacho
(...)
Art. 11 São atribuições do AFRFB lotado na EDESP:
(...)
X - Decidir, para as cargas registradas em DI ou DSI sob sua responsabilidade,
sobre o cancelamento de Documento de Movimentação de Carga em Abandono (DMCA),
nos casos em que não tenha sido lavrado Auto de Infração e Termo de Apreensão e
Guarda Fiscal ou Edital de Intimação, observadas, no que couber, as competências
específicas de outras equipes; e
XI - Decidir sobre pedidos de retificação, cancelamento, inclusão e exclusão de
Registros de Exportação ou DU-E, observada a competência específica do Grupo de Plantão
de Despacho;
XII - Analisar e decidir quanto a regularização de despacho aduaneiro de
exportação a posteriori realizado fora do prazo estabelecido, nos termos e condições
estabelecidas pela legislação de regência; e
XIII - Praticar os atos previstos nos artigos referentes às atribuições do AFRFB
lotado na EDRAE.
(...)
Art. 22 São atribuições do Chefe do SEREP e do seu substituto eventual:
I - Exercer cumulativamente com os Chefes de equipes e seus substitutos
eventuais, bem como com os Supervisores dos grupos de plantão, vinculados à estrutura
hierárquica do SEREP, as atribuições a eles afetas;
II - Proceder à análise dos relatórios enviados pelas Lojas Francas; e
III - Planejar e gerir a alocação de servidores do SEREP para a execução das
atividades
relacionadas
ao
controle
aduaneiro dos
bens
de
viajantes
no
recinto
alfandegado do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional.
IV - Planejar e gerir a alocação de servidores dos Grupos de Plantão para a
execução das atividades relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho, à
contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico
internacional de armas de fogo e munições, à lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores e a outros ilícitos aduaneiros.
Art. 22-A São atribuições dos servidores lotados no SEREP:
I - Realizar as atividades relativas ao controle aduaneiro de bens de viajantes no
recinto alfandegado do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional, quando
designado e nos horários e dias pré-estabelecidos, sem prejuízos das atividades do grupo
de plantão.
(...)
Art. 24 São atribuições do Chefe da EVR1 e de seu substituto eventual:
I - Realizar a interface e a padronização das atividades dos Grupos de Plantão
de Vigilância;
II - Planejar, gerir e executar, em conjunto com os Grupos de Plantão de
Vigilância, as atividades rotineiras relativas à vigilância e controle aduaneiro, visando à
prevenção ao contrabando, ao descaminho, à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de
entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições, à
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a outros ilícitos aduaneiros no âmbito
da jurisdição da Alfândega de Viracopos; e
III - Realizar a gestão dos processos oriundos de Termos de Retenção realizados
pelos Grupos de Plantão de Vigilância até o momento da lavratura de Auto de Infração e
Termo de Apreensão e Guarda Fiscal ou abandono;
(...)
Art. 26 São atribuições do ATRFB lotado na EVR1:
I - Realizar atividades preparatórias e acessórias relacionadas as atividades da
Equipe de Vigilância e Repressão.
(...)
Art. 27 São atribuições da EQPERD:
(...)
II - Decidir, no curso do despacho aduaneiro, inclusive de remessa expressa, e
antes da lavratura de Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal ou Edital de
Intimação, sobre a autorização para início ou retomada do despacho de mercadorias
consideradas abandonadas, cancelamento de Documento de Movimentação de Carga em
Abandono (DMCA), bem como adotar todos os procedimentos necessários para
redisponibilizar a carga mediante o cumprimento das formalidades exigidas em legislação
específica.
(...)
Art. 30 São atribuições do ATRFB lotado na EQPERD:
(...)
XIV - Conferir os cálculos de tributos, multas, mora e despesas incidentes nas
hipóteses de relevação da pena de perdimento e de conversão da pena de perdimento em
multa, para mercadorias consideradas abandonadas, conforme estabelecido em legislação
específica, bem como proceder à exclusão de DMCA e a retirada das indisponibilidades
correlatas quando houver sido autorizada o início ou a retomada do despacho;
XV - Proceder, antes da lavratura de Auto de Infração e Termo de Apreensão e
Guarda Fiscal ou Edital de Intimação e mediante a conferência e o cumprimento das
formalidades exigidas em legislação específica, a exclusão de DMCA e a retirada das
indisponibilidades correlatas permitindo o início do despacho aduaneiro de carga sem DI
vinculada, nas hipóteses a que se referem os incisos II e III do art. 23 do Decreto-Lei nº
1.455/76;
(...)
Art. 31 São atribuições da EQCCT:
I - Gerir e executar as atividades relativas ao controle de carga, de veículos e de
trânsito aduaneiro;
II - Proceder à guarda e à distribuição de lacres;
III - Decidir em caráter geral sobre os pedidos concernentes às exclusões de
indisponibilidades do Sistema MANTRA, observadas, no que couber, as competências
específicas de outros setores;
IV- Exigir e apreciar a prestação de garantia que complementa o Termo de
Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA), nos termos da legislação vigente;
V - Realizar análise de aprovação de rotas para trânsito aduaneiro, mediante
troca de informações com o SERAD; e
VI - Proceder a análise de pedido de habilitação de transportador para trânsito
aduaneiro.
Art. 31-A São atribuições dos AFRFB lotados na EQCCT:
I - Proceder à análise dos pedidos de retorno de carga já desembaraçadas e
entregues ao interessado bem como efetuar
todos os ajustes necessários para
regularização no MANTRA;
II - Proceder à análise dos pedidos de apropriação de DSIC em cargas já
vinculadas à DI desembaraçada;
III - Proceder à retirada da indisponibilidade 42 e 44 no sistema Mantra, entre
outras;
IV - Proceder à retificação e cancelamento de DTA e DTI, de ofício ou mediante
solicitação formal do interessado;
V - Decidir sobre pedidos de redestinação ao exterior de carga atracada;
VI - Decidir a respeito de baixa de ofício de documento de carga informado no
sistema Mantra; e
VII - Proceder à retirada de indisponibilidades, apropriação do Documento
Subsidiário de Informação de Carga (DSIC) ao conhecimento de carga, etiquetagem,
reetiquetagem e correção de conhecimento aéreo (CCA) no Sistema MANTRA, nos casos
em que houver Declaração de Importação registrada, sem prejuízo das atribuições de
outros setores;
VIII - Decidir, em despacho fundamentado, quando de representação pelo
SERAD, pelo deferimento ou não dos pedidos de trânsito aduaneiro
Art. 31-B São atribuições dos ATRFB lotados na EQCCT:
I - Proceder às atividades gerais relacionadas aos procedimentos e gestão de
risco aduaneiro atinentes ao sistema Mantra, salvo aquelas atribuídas a outros setores;
II - Proceder à exclusão de DMCA, em procedimentos relativos à EQCCT nos
casos em que não tenha sido lavrado Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda
Fiscal ou Edital de Intimação, observadas, no que couber, as competências específicas de
outras equipes;
III - Proceder à retirada de indisponibilidades, etiquetagem, reetiquetagem,
correção de conhecimento aéreo (CCA) e apropriação de DSIC no Sistema MANTRA, de
pessoas físicas e jurídicas, inclusive nos casos de bagagem desacompanhada;
IV - Efetivar desdobramento de conhecimento de carga no sistema Mantra;
Parágrafo Único - Em relação ao disposto nos incisos III e IV, quando houver DI
registrada e parametrizada em canal amarelo ou vermelho, o procedimento fica
condicionado à manifestação prévia do fiscal responsável pelo despacho no caso de DI já
distribuída, ou do chefe do setor responsável pela análise nos demais casos.
Art. 31-C São atribuições dos Grupos de Plantão de Trânsito:
I - Realizar as verificações físicas de mercadorias em regime de trânsito
aduaneiro; e
II - Efetuar, nos casos necessários, a lacração e o deslacre de veículos nos
termos da legislação vigente; e
III - Efetuar apropriação de DSIC no sistema Mantra e as atribuições previstas
no inciso III do art. 30, conforme orientação da chefia, concorrentemente com a EQCCT.
(...)
Art. 34 São atribuições dos AFRFB lotados nos Grupos de Plantão de
Bagagem:
I - Gerar e baixar admissão temporária (TECAT) de aeronaves de matrícula
estrangeira na e-DBV, bem como o registro no sistema SACI no caso de sobrevoo;
II - Adotar diferentes critérios de seleção em virtude de necessidades
imediatas;
III - Apreciar pedidos de Admissão Temporária de não residentes no país
solicitados no sistema e-DBV, bem como a prorrogação de prazos, nos termos da legislação
vigente;
IV - Determinar servidor para atendimento ao embarque internacional;
V - Supervisionar os trabalhos de seleção, vistoria e retenção de bens realizados
pelo ATRFB em sua equipe;
VI - Proceder à validação da Declaração de Porte de Valores no sistema e-
D BV ;
VII - Apreciar pedido de autorização especial para passageiro procedente do
exterior em voo particular, que pretender adquirir mercadoria em loja franca, nos termos
da legislação aplicável;
VIII - Determinar servidor para proceder ao acompanhamento de bens
integrantes da bagagem em situações nas quais o embarque precise ser atestado;
IX
- Adotar
os
procedimentos
simplificados previstos
na
legislação,
relativamente ao embarque e ao desembarque internacional de portador de pedras
preciosas ou semipreciosas e de joias objeto de despacho aduaneiro de exportação em
consignação;
X - Atestar, por meio da aposição de assinatura, o Extrato de Bens gerado no
sistema e-DBV pelos demais membros da equipe sob sua supervisão;
XI - Proceder à tributação, ao reconhecimento do direito à isenção e ao
desembaraço de bens integrantes da bagagem acompanhada de viajante procedente do
exterior; e
XII - Realizar a distribuição das atividades entre os servidores, bem como gerir
as escalas de férias e de plantão de sua equipe;
XIII - Selecionar voos domésticos e internacionais de passageiros e coordenar a
sua fiscalização;
XIV - Designar servidor para recepcionar e acompanhar autoridades, Chefes de
Estado, Agentes Diplomáticos e Consulares quando do ingresso no embarque e
desembarque internacional;
XV - Autorizar a alteração do motivo gerador da retenção de bens integrantes
da bagagem acompanhada.;
XVI - Autorizar redestinação ou reembarque de bens integrantes da bagagem
acompanhada ao seu correto destino;
XVII - Apreciar solicitação referente à bagagem acompanhada retida;
XVIII - Apreciar os recursos, pedidos de reconsideração e outras petições
protocoladas no e-processo e relacionadas as atividades da equipe;
XIX - Decidir, fora do horário de expediente normal da Alfândega, sobre
pendências e casos omissos;
XX - Designar o servidor para realização de verificação física de cargas sujeitas
ao regime comum de importação distribuídas ao plantão; e
XXI - Realizar, subsidiariamente, as atividades previstas nas atribuições do
plantão de despacho, quando necessário.
Art. 34-A São atribuições dos ATRFB lotados no Grupo de Plantão de
Bagagem:
I - Realizar os trabalhos de seleção, vistoria e retenção de bens;
II - Gerar o Extrato de Bens no sistema e-DBV;
III - Realizar as atividades para gerenciamento de risco relacionas aos
passageiros;
IV - Realizar, quando solicitado, as Verificações físicas de cargas sujeitas ao
Regime Comum de Importação dos despachos aduaneiros de importação sob
responsabilidade da EDESP.
V - Proceder à indisponibilidade, no sistema MANTRA, dos bens de viajantes
atracados sob DSIC, bem como registrá-lo em dados complementares da e-DBV;
VI - Lavrar Termo de Retenção de volumes, objeto de DSIC, gerados pelo
depositário;
VII - Realizar, subsidiariamente, as atividades previstas nas atribuições do
plantão de vigilância, quando necessário; e
VIII - Proceder à recepção e conferência da Declaração de Porte de Valores no
sistema e-DBV;
Art. 35 São atribuições dos AFRFB lotados nos Grupos de Plantão de
Despacho:
I - Realizar, fora do horário do expediente normal desta Alfândega, os
despachos aduaneiros de remessas expressas de importação e de exportação.
II - Proceder ao despacho aduaneiro de importação de DIs de empresas
certificadas no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) e declarações expressas;
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