DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA DIMEL Nº 286, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
Considerando evidências de irregularidades apresentadas no processo SEI
0052600.003280/2022-66, que comprovam alteração técnica vetada pela Portaria Inmetro
nº 236/1994 introduzida no modelo BK-300, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 188,
de 31 de outubro de 2003;
Considerando a Portaria Inmetro nº 114, de 30 de março de 2020, que
esclarece os critérios para a concessão de autorização de declaração de conformidade
previstos na Portaria Inmetro nº 101/2020; e,
Considerando as penalidades previstas no item 9 do Regulamento Técnico
Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 400, de 12 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria Inmetro/Dimel nº 65, de 23 de março de 2021, que
autoriza a empresa Indústria e Comércio Eletro Eletrônica Gehaka Ltda. a emitir declaração
de conformidade para os instrumentos de pesagem não automáticos aprovados pela
Portaria Inmetro/Dimel nº 188, de 31 de outubro de 2003, como alternativa à verificação
inicial.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União. (Revoga a Portaria Inmetro/Dimel nº 65/2021)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 287, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 291/2021; e,
Considerando 
os
elementos 
constantes 
do 
processo
Inmetro 
nº
0052600.005638/2021-12, resolve:
Alterar a alínea "g)" do item 4 CARACTERÍSTICAS METROLÓGICAS, da Portaria
Inmetro/Dimel nº 4, de 6 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U. em 11/01/2011, seção
1, página 72, que aprova os medidores de volume de líquidos, mecânicos, tipo turbina,
marca Metering &Technology SAS, modelos HTM03, HTM04, HTM06, HTM08, HTM10,
HTM12 e HTM16, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 4/2011)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 288, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; e,
Considerando 
os
elementos 
constantes 
do 
processo
Inmetro 
nº
0052600.008525/2022-41, resolve:
 Incluir novos desenhos anexos na Portaria Inmetro/Dimel nº 21, de 24 de
janeiro de 2008, publicada no D.O.U. em 30/01/2008, seção 1, página 143, que aprova o
modelo BCI-6000 de dispositivo indicador para instrumento de pesagem, marca BALANÇAS
CURITIBA, de acordo com as condições especificadas, disponível no sitio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 21/2008)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 289, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro nº 155/2022;
e,
Considerando 
os
elementos 
constantes 
do 
processo
Inmetro 
nº
0052600.005116/2022-93, resolve:
Aprovar o modelo TECHULTRA, de medidor de volume de água, tipo eletrônico,
ultrassônico, classe de exatidão 2, marca SAGATECH, de acordo com as condições de
aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.074, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de
15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.611143/2021-90, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ZURICH
RESSEGURADORA BRASIL S.A., CNPJ nº 14.387.387/0001-95, com sede na cidade de São Paulo
- SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 23 de fevereiro de 2022:
I - redução do capital social em R$ 80.000.000,46, passando para R$
124.002.632,69, dividido em 131.993.591 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal;
e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.075, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.610146/2022-97, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
ARGO SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na cidade de São
Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de abril de 2022:
I - eleição de administradores;
II - aumento do capital social em R$ 30.000.000,00, elevando-o para R$
162.250.578,59, dividido em 166.135.757 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.076, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.612097/2022-27, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de SWISS RE CORPORATE
SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 72.145.931/0001-99, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 4
de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.077, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.614738/2022-88, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membro de comitê de auditoria de ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na cidade de
São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em
16 de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.078, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo
3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep
nº 15414.620607/2022-30, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de KOVR
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 93.202.448/0001-79, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de junho de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.079, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.620610/2022-53, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de KOVR
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 17.479.056/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de junho de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
GPORTARIA Nº 1.708, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
09/12/2019, publicado no DOU de 10/12/2019, Seção 2, Página 1, e Lei nº 11.892 de
29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:
I - Incluir no Quadro de Funções da Portaria IFTM-Reitoria nº 1.433 de
25/09/2019, DOU de 01/10/2019, a função abaixo:
. DENOMINAÇÃO ANTIGA
Código
Função
NOVA DENOMINAÇÃO
Código
Função
. Função 
Comissionada
de 
Coordenação
de
Curso
FUC-001
Coordenação do Curso Técnico em Meio
Ambiente - CAMPUS UBERABA
FUC-001
. Função 
Comissionada
de 
Coordenação
de
Curso
FUC-001
Coordenação 
do 
Curso 
Técnico 
em
Química - CAMPUS UBERABA
FUC-001
. Função 
Comissionada
de 
Coordenação
de
Curso
FUC-001
Coordenação 
do 
Curso 
Técnico 
em
Agronegócio - CAMPUS PATROCÍNIO
FUC-001
. Função 
Comissionada
de 
Coordenação
de
Curso
FUC-001
Coordenação 
do 
Curso 
Técnico 
em
Agropecuária - CAMPUS PATROCÍNIO
FUC-001
. Função 
Comissionada
de 
Coordenação
de
Curso
FUC-001
Coordenação 
do 
Curso 
Técnico 
em
Agroecologia 
- 
CAMPUS 
PATOS 
DE
MINAS
FUC-001

                            

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