DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102600060
60
Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.220039/2022-01, decide:
Art. 1º Deferir o pedido e conceder à TRANSMIMO LTDA., 45.523.719/0001-45,
o TAR Nº 452, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º A empresa deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT
nº 4.770, de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização.
Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015,
implica extinção da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 321, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 040, de 25 de outubro de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.030279/2022-15, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Adesão para outorgar, por meio de
autorização, a construção e exploração de estrada de ferro localizada entre os municípios
de Primavera do Leste /MT e Ribeirão Cascalheira/MT, pelo prazo de 99 (noventa e nove)
anos, objeto do requerimento da empresa Rumo S.A, CNPJ nº 02.387.241/0001-60, nos
termos do art. 25, § 3º, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 9º da
Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Após a assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de
Transportes - ANTT, a Rumo S.A deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento do
processo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 322, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 041, de 25 de outubro de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.030403/2022-34, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Adesão para outorgar, por
autorização, a construção e exploração de estrada de ferro localizada entre os municípios
de Corumbá de Goiás/GO e Anápolis/GO, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, objeto
do requerimento da empresa Petrocity Ferrovias Ltda, CNPJ nº 41.955.339/0001-29, nos
termos do art. 25, § 3º, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 9º da
Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Após a assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de
Transportes - ANTT, a Petrocity Ferrovias Ltda deverá opor a sua assinatura no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento
do processo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 323, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 042, de 25 de outubro de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.186435/2022-93, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Adesão para outorgar, por
autorização, a construção e exploração de estrada de ferro localizada entre os municípios
de Riachão das Neves/BA e São Desidério/BA, nas áreas de influência de Luis Eduardo
Magalhães/BA e Barreiras/BA, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, objeto do
requerimento da empresa VLI Multimodal S.A, CNPJ nº 42.276.907/0001-28, nos termos do
art. 25, § 3º, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 9º, da Resolução nº
5.987, de 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Após a assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de
Transportes - ANTT, a VLI Multimodal S.A deverá opor a sua assinatura no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento
do processo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 324, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 016, 25 de outubro de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.030394/2022-81, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Adesão, para outorgar, por meio
de autorização, a construção e exploração de estrada de ferro entre os municípios de Santa
Rita do Trivelato/MT e Sinop/MT, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, objeto do
requerimento da empresa Rumo S.A, CNPJ nº 02.387.241/0001-60, nos termos do art. 25,
§ 3º da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 9º da Resolução nº 5.987, de
1º de setembro de 2022.
Art. 2º Após a assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de
Transportes - ANTT, a Rumo S.A deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento do
processo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 325, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 017, de 25 de outubro de
2022, e no que consta do processo nº 50500.186473/2022-46, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Adesão, para outorgar, por
meio
de autorização,
a
construção e
exploração de
estrada
de ferro
entre
Correntina/BA e Arrojolândia/BA, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, objeto do
requerimento da empresa VLI Multimodal S.A, CNPJ nº 42.276.907/0001-28, nos termos
do art. 25, § 3º da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 9º da
Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Após assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de
Transportes - ANTT, a VLI Multimodal S.A deverá opor a sua assinatura no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente
arquivamento do processo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 344, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza readequação de acesso na rodovia BR-101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de
Rodovias S.A. - ECO101 - Interessado: Ouro Branco Transportes Eireli.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.195026/2022-88, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à Eco101
Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101, no km 316+700, no município de Viana/ES, de interesse de Ouro Branco Transportes Eireli.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Ouro Branco
Transportes Eireli e a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ouro Branco Transportes Eireli
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
346.233,831
7.734.377,005
DECISÃO SUROD Nº 371, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Decide reprogramar o cronograma de obras e serviços
previstos no PER do 14º ano concessão para o 15º ano
concessão da Autopista Fluminense S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VI,
art. 6º, da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e suas alterações, e tendo em vista o
disposto no Processo nº 50505.000629/2021-80, decide:
Art. 1º Reprogramar o cronograma de obras e serviços previstos no PER do 14º ano
concessão para o 15º ano concessão da Autopista Fluminense S.A., conforme disposto no
Parecer nº 73/2022/RJ/COROD/GEFOP/SUROD/DIR (SEI nº 12765610), de 17 de agosto de
2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros na tarifa básica de pedágio (TBP) serão considerados
na próxima revisão ordinária.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 372, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Decide reprogramar o cronograma de obras e serviços
previstos no PER do 24º ano concessão (2021) para o
25º ano concessão (2022) da Empresa Concessionária
de Rodovias do Sul S.A. (ECOSUL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VI,
art. 6º, da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e suas alterações, e tendo em vista o
disposto no Processo 50500.124201/2020-91, decide:
Art. 1º Reprogramar o cronograma de obras e serviços previstos no PER do 24º ano
concessão (2021) para o 25º ano concessão (2022) da Empresa Concessionária de Rodovias do
Sul S.A. (ECOSUL), conforme disposto no Parecer nº 59/2022/GEFOP/SUROD/DIR (SEI nº
13610910), de 05 de outubro de 2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros na tarifa básica de pedágio (TBP) serão considerados
na próxima revisão ordinária.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
Fechar