DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
criminais do país de origem e documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua
portuguesa que atenda aos requisitos dispostos na Portaria nº 623, de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0084781/2021
Código: 086.428
Interessado: THIERNO POUYE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante
de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0084395/2021.
Código: 086.013
Interessado: IGNACIO PABLO GIROLA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65, da Lei nº
13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado a certidão de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da
exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº
8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0083772/2021
Código: 085.335
Interessado: IBRAHIM ALI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do art.65 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de proficiência sem
realização de curso de língua portuguesa, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0083660/2021.
Código: 085.211
Interessado: ABU TAHAR HOSSAIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do art.65 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais
do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0081755/2021.
Código: 083.211
Interessado: FREDELIN ALPHONSE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou todos os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, portanto não atende as exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0079364/2021.
Código: 080.660
Interessado: OEL BARBAN SACHEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV, do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais
do país de origem e do documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua
portuguesa.
Assunto: Manutenção de indeferimento de pedido
Processo: 235881.0073104/2021.
Interessado: THIBAULT RAPHAEL EMILE MARIE PLANTET
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a
capacidade de se comunicar em língua portuguesa e cópia integral do passaporte, portanto
não atende à exigência contida no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 4º da
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0061413/2021
Interessado: PITER SABRA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do art.65 da Lei nº 13.445,
de 2017, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso sem a informação
de conclusão, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Suspensão de ato de manutenção de indeferimento
Interessada: KHADY DIA
Processo: 235881.0006779/2020
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz
Federal da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, SUSPENDO os efeitos do Despacho nº
7046/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS, publicado no
diário oficial da união de 15 de agosto de 2022.
FLAVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.230, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08018.003620/2004-55, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OMAR CELORIO RENTERIA ou WESLI
JIMENES RESTRERO ou WESLI JIMENES RESTREPO ou WESLI JIMENES RESTRETO, de
nacionalidade colombiana, filho de Baltazar Renteria e de Dolores Celorio, nascido na
República da Colômbia, em 29 de agosto de 1970, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 26
(vinte e seis) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.231, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08018.000364/2019-21, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANDY DARLINTON OPARA, de
nacionalidade nigeriana, filho de Cletus Opara e de Juliana Opara, nascido na República
Federal da Nigéria, em 11 de dezembro de 1977, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11
(onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.234, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08018.012022/2009-81, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ROBERT ANTONIO FERNANDEZ
VILCHEZ, de nacionalidade peruana, filho de Ubaldo Fernandez Estela e de Francisca
Vilchez Arias, nascido na República do Peru, em 3 de fevereiro de 1969, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 2 (dois) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.235, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 1º VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08505.044191/2018-80, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JASMYNE PATRICIA ZAPATA
VELASQUEZ, de nacionalidade boliviana e espanhola, filha de Gilberto Pedro Zapata
Velasquez e de Josefina Velasquez Torrico, nascida em Santa Cruz de la Sierra, Estado
Plurinacional da Bolívia, em 11 de janeiro de 1986, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10
(dez) anos, 1 (um) mês e 14 (quatorze) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.236, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08018.001891/2015-29, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HERMINIO HUANCA MAMANI, de
nacionalidade boliviana, filho de Patricio Huanca Alvarado e de Raquela Mamani Laura,
nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 8 de julho de 1979, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.237, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 1º VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08505.004311/2022-92, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ALBERTINA KANDALI KONIAS, de
nacionalidade namibiana, filha de Konias Konias Aludhilu e de Auleria Martinus, nascida
na República na Namíbia, em 13 de março de 1991, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9
(nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.238, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08000.009618/2010-27, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WANG JIN, de nacionalidade chinesa,
filha de Whang Zhi Zhong e de Qi Shu Lan, nascida na República Popular da China, em
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