DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
NÚCLEO 1-SRE-PR
PORTARIA Nº 6.039, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente Regional do DNIT no Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno/DNIT - art. 144, inciso XXIV, resolve:
Art. 1º RATIFICAR os termos da Declaração de Situação de Emergência CET - PR,
verificada na Rodovia BR-277/PR, km 41,5, no sentido de Curitiba para Paranaguá
(descendente) em razão de deslizamento ocorrido no local e aos riscos ainda existentes aos
usuários da Rodovia, ocasionando impedimento parcial do tráfego, de acordo com a
situação apresentada
no Relatório
UL -
Colombo -
PR. Processo
Adm. Nº
50609.003327/2022-86.
HELIO GOMES DA SILVA JÚNIOR
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 1.339/2022
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 08000.052984/2019-34 Interessada: BANCO BRADESCO S.A.
EMENTA: Averiguação Preliminar. Representação. Situação individual sem lesão à coletividade.
Acordo entre as partes homologado pelo Poder Judiciário. Pelo arquivamento do caso.
Acolhendo
as razões
expressas na
NOTA
TÉCNICA Nº
83/2020/CSA-
SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 12769854), as quais passam a fazer parte da
presente decisão, determino: o arquivamento do presente feito, com fundamento no artigo
52 da Lei n.º 9.784, de 1999; o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Secretário
Nacional do Consumidor, para ciência da decisão, nos termos do artigo 33-B do Decreto n
2.181, de 20 de março de 1997; o encaminhamento dos autos para a Coordenação-Geral
de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas-CGCTSA, para intimação da interessada,
nos termos do artigo 42-A, inciso I, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997. Publique-
se o presente Despacho no Diário Oficial da União.
LAURA POSTAL TIRELLI
Diretora
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 248, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida à imigrante ARIANE SARAH HOFFENBERG, RNM F0977086, nacional da FRANÇA ,
filho(a) de VALERIE ALICE FAROUZE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou
a autorização de residência, Processo MIGRANTEWEB/SEI nº 47039.003264/2021-84.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 249, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante RITESH SHARMA, RNM G340811C, nacional da ÍNDIA, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, Processo
MIGRANTEWEB/SEI nº 47039.001309/2022-67.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 250, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante DEREK ALEXANDER WARD, RNM V2473000, nacional da GRÃ-
BRETANHA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro
de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de
residência, Processo MIGRANTEWEB/SEI nº 47039.010454/2021-58.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 251, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida à imigrante MARIA CELESTE COLANTONIO, RNM V852878V, nacional da
ARGENTINA, filho(a) de NELLY MARY MEMBIBRE, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que
embasou
a
autorização
de
residência,
Processo
MIGRANTEWEB/SEI
nº
46094.045017/2011-56.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 252, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante DU YANKAI, RNM F3545124, nacional da CHINA, com fundamento
no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, Processo
MIGRANTEWEB/SEI nº 47039.007536/2020-34.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante JOSE LUIS COSTA DA FONSECA, RNM V472899-2, nacional de
PORTUGAL, filho(a) de MIQUELINA DA SILVA COSTA DA FONSECA, com fundamento no
inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Processo SEI nº 08270.011185/2022-23.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 254, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante MICHAEL EDWARD FOLEY, RNM F1332502, nacional da AUSTRÁLIA ,
filho(a) de RICHARD EUGENE FOLEY, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou
a autorização de residência, Processo MIGRANTEWEB/SEI nº 47039.005167/2021-26.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0058407/2021
Código: 058.498
Interessado: NAWAL SULIMAN ABDELQADER SULIMAN EL MAFARJEH
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no art. 67 da Lei nº 13.445,
considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da
formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0041028/2021
Código: 041.104
Interessado: AIMAN FAYEZ CHARROUF
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017,
tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo
indeterminado.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0032487/2021
Código: 032.563
Interessado: TARIQ MASIH
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017,
tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo
indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134911/2021.
Código: 140.337
Interessado: ABDELLAH BENBRAHIM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III, do art.65 da Lei nº
13.445, de 2017, ?tendo em vista que o requerente apresentou declaração de matrícula no
curso EJA, sem a informação de conclusão, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de
2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0087500/2021
Código: 089.301
Interessado: KHALIL SAID ALI NASSER
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV, do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais
do país de origem e documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua
portuguesa nos termos do art. 5º, da Portaria nº 623/2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0086538/2021
Código: 088.275
Interessado: RONALD CHERY
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos inciso III e IV, do art.65 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais
do país de origem sem a tradução, não apresentou certidões da Justiça Federal e Estadual,
bem como apresentou declaração de matrícula de curso sem a informação de conclusão, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0085311/2021.
Código: 086.986
Interessado: MACKENSON SANON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, reconheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do art.65 da Lei nº
13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes
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