DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.332, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 841/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41418, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.709, de 25 de
setembro de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de setembro de 2006, que declarou anistiado político NIEL DOS REIS
OLIVEIRA,
inscrito no
CPF
sob
o nº
226.604.537-72,
e
os demais
atos
dela
decorrentes.
Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.333, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 855/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44839, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.660, de 22 de
agosto de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União
de 23 de agosto de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE,
inscrito no CPF sob o nº 155.791.154-15, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar SYLVIO EDUARDO CÂMARA MÁRMORA, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.334, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 854/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14910, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.345, de 9 de
dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ VERISSIMO
VIANA post mortem, filho de RAIMUNDA PANTOJA VIANA, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.335, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 859/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45641, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.386, de 4 de
novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político EDEVALDO GOMES
VIANA, inscrito no CPF sob o nº 272.470.827-04, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.336, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 326/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03240, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.246, de 8 de
outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União
de 16 de outubro de 2002, que declarou anistiado político ADÃO APARECIDO DA SILVA ,
inscrito no CPF sob o nº 272.676.018-04, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.337, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 813/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11291, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.682, de 14 de
dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JOÃO ROBERTO
NOGUEIRA post mortem, filho de MARIANA HERMOGENES NOGUEIRA, e os demais atos
dela decorrentes.
Art.
2º
Designar
ROBSON
CREPALDI,
como
Conselheiro-Relator
do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.338, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 889/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13978, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.149, de 5 de
maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de
6 de maio de 2004, que declarou anistiado político LUIZ CARLOS MUNIZ, inscrito no CPF
sob o nº 059.462.393-68, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.339, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 921/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08647, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 719, de 23 de maio
de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26
de maio de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ LUIZ DE FREITAS, inscrito no CPF
sob o nº 131.612.106-20, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.340, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 938/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10559, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.086, de 3 de
dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JURACI SOUZA post
mortem, filho de ALZIRA DE ASSIS, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.341, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 941/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10501, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.937, de 25 de
novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político CRISTOVÃO DE
OLIVEIRA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 018.930.255-00, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar THIAGO SOUZA DE ABREU XIMENES, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.342, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 939/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de
21 de outubro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10462, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.993, de 30 de
dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou anistiado político
SALVADOR COHEN, inscrito no CPF sob o nº 094.519.195-20, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento
de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
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