DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO
DA ROSA VALLE MACHADO, como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.354, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 991/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.08631, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.637, de 22 de
dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ADALBERTO DE
SOUZA MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 006.245.866-34, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.355, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1005/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.08686, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.629, de 22 de
dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VALQUIQUEDES
RIBEIRO PERES, inscrito no CPF sob o nº 016.138.206-15, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.356, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1001/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.23782, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.501, de 4 de
junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de
8 de junho de 2004, que declarou anistiado político MAURO NERI DA SILVA post mortem,
filho de MARIA JOSÉ DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.357, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1008/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.13944, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.898, de 25 de
novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político MARCIANO DIAS
FREIRE post mortem, filho de MIRTES DE MELO FREIRE, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar JORGE LUIZ MENDES DE ASSIS, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.358, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 998/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.09953, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.591, de 22 de
dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FERNANDO DINIZ E
SILVA post mortem, filho de IZAUTA DINIZ, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar THIAGO SOUZA DE ABREU XIMENES, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.359, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1006/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2004.01.40007, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.730, de 8 de julho
de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2004, que declarou anistiado político SERGIO AIUB post mortem, filho de
BAIZE ELIAS, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar SYLVIO EDUARDO CÂMARA MÁRMORA, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.360, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 561/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2001.01.03697, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.042, de 11 de
dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOEL GARCIA DE
ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 024.719.651-72, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento
de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.361, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1002/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2001.01.03451, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.423, de 17 de
dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político LUIZ GONZAGA
CARVALHO post mortem, filho de JOANA SOUZA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento
de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.362, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 756/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.14240, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.325, de 9 de
dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ITAMAR VENTURA DA
CONCEIÇÃO post mortem, filho de MARIA VENTURA DA CONCEIÇÃO, e os demais atos
dela decorrentes.
Art. 2º Designar RENATA OLIVEIRA DOS REIS VIEIRA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.363, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1009/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.14372, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.264, de 9 de
dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VICENTE DE PAU LO
DA
SILVA, inscrito
no CPF
sob
o nº
067.946.536-72,
e os
demais atos
dela
decorrentes.
Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.364, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1012/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.26538, resolve:

                            

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