DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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82
Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.376, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.01.28793, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 549, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por CÁRMEN SAMPAIO AMENDOLA,
inscrita no CPF sob o nº 151.298.238-50.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.377, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2002.01.10230, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 550, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por PAULO SANTOS CARNEIRO,
inscrito no CPF sob o nº 037.611.694-34.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.378, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.01.20537, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 551, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Reconsideração de EDSON SEVERINO DA SILVA, inscrito
no CPF sob o nº 578.272.064-68
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.379, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2002.01.13453, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 552, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por PAULO SERGIO DA COSTA
MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 253.004.747-20.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.380, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2007.01.59481, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 553, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por SEVERINO FERNANDES NUNES,
inscrito no CPF sob o nº 110.455.154-34.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.381, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.01.20902, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 554, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOÃO LUIZ DE BARCELLOS
PINHEIRO MACHADO, filho de EMMA MARIA DE BARCELLOS PINHEIRO MACHADO.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.382, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.01.20904, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 555, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por CESAR CRESQUI, inscrito no CPF
sob o nº 214.766.599-15.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.383, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.01.21888, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 556, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO
GUIMARÃES, inscrito no CPF sob o nº 239.260.401-06.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.384, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2010.01.66462, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 557, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de HAMILTON DE CARVALHO
M O R A ES .
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.385, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.01.19865, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 558, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de DAVID ESTEVES CARDOSO,
filho de ANA ESTEVES DE AGUILAR.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.386, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 08000.018012/2015-97 (2015.01.74972), utilizando como razões de decidir os
fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 559, de 24 de outubro de 2022,
resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por NEWTON VIRANDO BASILE,
inscrito no CPF sob o nº 530.238.898-72.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.387, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2007.01.58638, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 560, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RUI D'AGOSTINI, filho de
OLIMPIA MAGRIN D'AGOSTINI.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.388, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.01.16984, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 561, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de DEMÓSTENES COELHO DE
MOURA, filho de PETRINA COELHO DE MOURA.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.389, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2010.01.66493, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 562, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LUIZ SABINO DE SANT'ANNA,
inscrito no CPF sob o nº 059.623.668-91.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.390, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.01.19222, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 563, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de OSVALDO CABRAL DE LIRA,
filho de JOANA PEREIRA DE ARAÚJO.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.391, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,

                            

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