DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 739, de 25 de abril
de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27
de abril de 2005, que declarou anistiado político ERNESTO DEUSDETE DE LIMA post
mortem, filho de MARIA ERNESTA DE LIMA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO
DA ROSA VALLE MACHADO, como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.365, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1004/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.36598, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.127, de 29 de
julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de
2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ARMANDO BERTULINO DA COSTA ,
inscrito no CPF sob o nº 063.921.725-72, e os demais atos dela decorrentes.
Art.
2º
Designar
ROBSON
CREPALDI,
como
Conselheiro-Relator
do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.366, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1010/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.08670, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.377, de 9 de
dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político SILVIO EUSTAQ U I O
ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 015.083.006-82, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar EDGAR GIMÉNEZ MARTINEZ, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.367, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 983/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.06365, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.938, de 11 de
dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JUDIBER FELIPE DA
SILVA post mortem,
filho de MARIA FELIPE
DA SILVA, e os
demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar JORGE LUIZ MENDES DE ASSIS, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.368, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 40/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.10695, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 175, de 29 de
janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União
de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político PIERRI DOS SANTOS
RODRIGUES,
inscrito no
CPF
sob
o nº
054.323.597-15,
e
os demais
atos
dela
decorrentes.
Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.369, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1017/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2001.01.02748, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.753, de 3 de
dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político HAMILTON OLIVEIRA
DE SOUZA post mortem, filho de MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar RENATA OLIVEIRA DOS REIS VIEIRA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.370, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1046/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.19340, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.143, de 29 de
julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de
2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JORGE NUNES AZEREDO post
mortem, filho de CARMEN NUNES DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.371, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1056/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.19426, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.339, de 17 de
agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político HERCULES DE JESUS
GONÇALVES BARATA post mortem, filho de FRANCISCA GONÇALVES BARATA, e os demais
atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JORGE LUIZ MENDES DE ASSIS, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.372, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1055/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.32358, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.764, de 20 de
dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JUNALDO RAPHAEL
DUARTE post mortem, filho de JUSTINA BOMFIM DUARTE, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.373, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 1067/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 21 de outubro de 2022, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.15152, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.156, de 5 de maio
de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de
maio de 2004, que declarou anistiado político ROMÃO SOUZA SANTOS, inscrito no CPF
sob o nº 040.857.605-72, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.374, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.01.14540, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 547, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de SABINO ALVES CORRÊA, filho
de EVA BORGES CORRÊA.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.375, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.01.21878, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 548, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LAÍS FURTADO TAPAJÓS, inscrita
no CPF sob o nº 459.017.248-87.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
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