DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2001.01.05065, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 564, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por IRINEU DE ASSIS RAMOS,
inscrito no CPF sob o nº 494.513.918-00.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.392, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2002.01.06654, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 565, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido
de Anistia post mortem de
JOSÉ BIZERRA DO
NASCIMENTO, filho de MARIA VALDIVINO BIZERRA.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.393, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2002.01.08224, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 566, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JÚLIO SEHN, filho de
CAROLINA SEHN.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.394, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2002.01.09270, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 567, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por NILO PONCE DE ARRUDA FILHO,
inscrito no CPF sob o nº 007.314.711-72.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.395, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2002.01.14456, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 568, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de FERNANDES LUIZ
GONÇALVES, filho de CELINA MARIA GONÇALVES.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.396, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.01.15105, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 569, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Reconsideração de CECÍLIO BATISTA DOS SANTOS,
inscrito no CPF sob o nº 482.185.105-91.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.397, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2011.01.70323, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 570, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por CECÍLIA DANILEWICZ, inscrita no
CPF sob o nº 523.081.890-53.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.398, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2011.01.69967, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 571, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de LUIZ CARLOS FABBRI, filho de
ENCARNAÇÃO FABBRI.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.399, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2004.01.40151, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 572, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia
formulado por MARIA AMÉLIA PRATES
CARDOSO, inscrita no CPF sob o nº 367.930.786-15.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.400, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº
0817987-39.2018.4.05.8300, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
00999/2022/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
60/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 08000.019021/2017-
67, em nome de OSVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 080.944.544-
15, resolve:
Anular a Portaria nº 388, de 10 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de abril de 2019.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.401, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº
0040419-28.2013.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
02169/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
59/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08461, em
nome de ROBERTO DOMINGUES, portador do CPF nº 975.585.248-49, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.077, de 5 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de junho de 2012, no que tange ao valor da reparação econômica de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja
implementado o valor de R$ 6.463,20 (seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte
centavos), devendo ser descontados os valores já percebidos.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
PORTARIA Nº 2.402, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº
0040419-28.2013.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
02169/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
58/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08400, em
nome de PALMIRA RIBEIRO BRAGA, portadora do CPF nº 026.034.408-70, resolve:
Retificar a Portaria nº 962, de 29 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial
da União de 30 de maio de 2012, no que tange ao valor da reparação econômica de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja
implementado o valor de R$ 6.585,69 (seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e
sessenta e nove centavos), devendo ser descontados os valores já percebidos.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
CONSULTA PÚBLICA Nº 23, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso
administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.117611/2021-50, interposto
pela
CLÍNICA
DE
ARTE
HOMEOPÁTICA
DE
CURAR
ENFERMOS/MG,
CNPJ
nº
11.103.931/0001-31, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora
recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
Sem prejuízo das contribuições da sociedade civil, fica oportunizado à
Recorrente, caso queira, apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos
com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do
indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta
Pública, conforme legislações pertinentes.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PORTARIA GM/MS Nº 3.793, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece os procedimentos para solicitação de
reforma das instalações prediais ou de alteração de
layout do espaço físico dos imóveis do Ministério da
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para a solicitação de
realização de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout do espaço físico
dos imóveis do Ministério da Saúde em Brasília/DF.
Parágrafo único. A solicitação de que dispõe o caput poderá ser advinda dos
órgãos do Ministério da Saúde situados em Brasília/DF.
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