DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção IV
PARTICIPANTES DA ETAPA NACIONAL
Art. 21 A Etapa Nacional da 17ª CNS terá um público variável, conforme os
seus distintos momentos estratégicos, contando com 4.048 (quatro mil e quarenta e
oito) pessoas delegadas e 1.200 (mil e duzentas) pessoas convidadas, nos termos do
Anexo deste Regimento.
§1º A definição de participantes da Etapa Nacional da 17ª CNS, assim como
as descritas nas etapas municipais, estaduais e do Distrito Federal, buscará observar a
representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira,
atendendo à representação de:
I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das
populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as
diferenças e proporcionalidades locais;
II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas
trabalhadoras do campo e da cidade;
III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTI+;
IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de
entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;
V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa
população como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e
VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.
§2º A composição do conjunto de pessoas delegadas da 17ª CNS buscará
promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação.
§3º Nos termos do Art. 1º, §4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
e nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, a representação do segmento Usuário nas
etapas Estadual, do Distrito Federal e Nacional da 17ª CNS será paritária em relação ao
conjunto de representantes do governo, prestadores de serviços e pessoas trabalhadoras
da saúde, sendo assim configurada a participação:
I - 50% das pessoas participantes serão representantes do segmento Usuário,
e de suas entidades e movimentos;
II - 25% das pessoas participantes serão representantes do segmento
Trabalhador da Saúde; e
III - 25% das pessoas participantes serão representantes do segmento Gestor
e Prestador de Serviços de Saúde.
§4º O número de pessoas convidadas previsto no caput deste Artigo equivale
a 30% (trinta por cento) do número total de pessoas delegadas, ajustado para múltiplo
de quatro.
Art. 22 As pessoas participantes da Etapa Nacional distribuir-se-ão nas
seguintes categorias:
I - Delegadas, com direito a voz e voto;
II - Convidadas, com direito a voz; e
III - Integrantes das Atividades Autogestionadas.
Art. 23 As pessoas delegadas na Etapa Nacional da 17ª CNS serão eleitas nas
etapas Estadual e do Distrito Federal, nas Conferências Livres Nacionais e pelo Conselho
Nacional de Saúde, obedecendo às seguintes regras, explicitadas no Anexo deste
regimento:
I - Distribuição do total de pessoas delegadas a partir da divisão proporcional
da população de cada Estado e do Distrito Federal, mantido como piso o número de
pessoas eleitas na 16ª CNS, bem como aquelas que tenham participado de Conferências
Livres Nacionais; e
II - Representantes do Conselho Nacional de Saúde, titulares e suplentes,
assim como pessoas delegadas eleitas pelo Pleno do CNS, preservada a paridade entre
os segmentos e garantido o mínimo de 50% de mulheres, serão escolhidas enquanto
representantes:
a) Do segmento Gestor e Prestador de serviço em saúde, de âmbito
municipal, estadual e federal;
b) De entidades do segmento Trabalhador de Saúde;
c) De entidades e movimentos do segmento Usuário.
Art. 24 Para que seja uma pessoa delegada nas etapas da 17ª CNS, as
representantes dos Conselhos de Saúde, titulares e suplentes, precisarão observar os
seguintes termos:
I - Etapa Estadual e do Distrito Federal: representantes dos Conselhos de
Saúde Estaduais e do Distrito Federal;
II - Etapa Nacional: representantes do Conselho Nacional de Saúde.
§1º As pessoas representantes do Conselho Nacional de Saúde poderão
participar das etapas Municipal, Estadual e do Distrito Federal como convidadas.
§2º A Delegação indígena contará com 200 pessoas, de modo a representar
a maior diversidade possível de grupos étnicos que compõem essa importante parcela da
população brasileira, sendo:
a) 50% escolhidas na 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena; e
b) 50% indicadas pelo Movimento Indígena.
Art. 25 As pessoas convidadas para a 17ª CNS poderão ser escolhidas entre
as participantes:
I - Das Plenárias Populares;
II - Das Conferências livres;
III - Das atividades preparatórias;
IV - Dos Debates e Encontros, realizados por unidades de saúde, entidades
sindicais e da sociedade civil, movimentos e associações comunitárias, escolas, vilas,
bairros, assentamentos, comunidades, inclusive virtuais, distritos ou regiões, desde que
abertas a ampla participação, e informadas para a Comissão Organizadora da 17ª CNS,
em cadastro específico a ser divulgado;
V - Representantes de entidades
e instituições de âmbito nacional,
pesquisadores, incluindo os agentes do processo de Avaliação da Participação Social na
17ª CNS, e personalidades do campo científico ou popular com atuação relevante na
área da saúde;
VI - Entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e
quilombolas, trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e
de mulheres, movimento negro, movimento LGBTI+, da luta antimanicomial, da luta
contra a Aids, comunidades dos rios, do campo e da floresta, comunidades extrativistas,
comunidades tradicionais e de religiões de matrizes africanas, coletivos da juventude e
movimento estudantil, pessoas com patologias, pessoas com deficiência, idosos e
aposentados, população em situação de rua, população cigana e demais populações em
situação de vulnerabilidade social; e
VII - Instituições
nacionais e internacionais governamentais
ou não-
governamentais, e entidades relacionadas à prestação de serviços na área da saúde.
§1º Os Conselhos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal que indicarem as
pessoas convidadas obedecerão aos mesmos critérios para participação das pessoas
convidadas nacionais.
§2º Poderão
ser convidadas pessoas
representantes de
entidades e
instituições internacionais; dos demais conselhos de direitos sociais e políticas públicas
vinculados à administração pública federal; membros dos órgãos de controle; integrantes
do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal, Ministério Público do
Trabalho, Conselho Nacional do Ministério Público, vinculados à saúde; entre outros que
tenham aderência à temática da conferência.
Art. 26 Os Conselhos Estaduais de Saúde e o Conselho de Saúde do Distrito
Federal ou respectivas
Comissões Organizadoras das conferências
comunicarão a
presença de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, participantes com crianças ou
com outras necessidades específicas, para garantia de alimentação e espaços adequados,
com vistas a garantir condições necessárias à sua plena participação.
Art. 27 A Etapa Nacional da 17ª CNS estará aberta ao credenciamento livre
de participantes nas Atividades Autogestionadas, cujo limite de vagas e ficha de inscrição
serão divulgados em instrumento próprio.
Seção V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28 As despesas com a preparação e realização da Etapa Nacional da 17ª
CNS, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pelo Ministério da
Saúde.
§1º O Ministério da Saúde arcará com as despesas relativas à Etapa Nacional
da 17ª CNS, da seguinte forma:
I - Pessoas delegadas, que são conselheiras nacionais de saúde, eleitas pelo
Conselho Nacional de Saúde, terão suas despesas com alimentação, hospedagem e
deslocamento para Brasília custeadas pelo Ministério da Saúde;
II - Pessoas delegadas eleitas na Etapa Estadual (26 estados da federação),
incluindo as vias ascendente e horizontal (conforme parágrafo único do Art. 16 deste
regimento), terão suas despesas de deslocamento para Brasília custeadas pelos seus
respectivos Estados e as despesas com alimentação e hospedagem durante o evento
custeadas pelo Ministério da Saúde;
III - Pessoas delegadas eleitas na Etapa do Distrito Federal terão suas
despesas de deslocamento para Brasília e hospedagem custeadas pelo Distrito Federal e
as despesas com alimentação durante o evento custeadas pelo Ministério da Saúde;
IV - Pessoas delegadas eleitas pelas Conferências Livres Nacionais, aprovadas
nesta categoria pela Comissão Organizadora da 17ª CNS, terão suas despesas com
alimentação, hospedagem e deslocamento para Brasília custeadas pelo Ministério da
Saúde;
V - Pessoas convidadas e participantes das Atividades Autogestionadas terão
suas despesas com alimentação durante o evento custeadas pelo Ministério da Saúde;
VI - Pessoas expositoras das mesas de debates, artistas e responsáveis pela
condução das atividades de arte, cultura e educação popular durante a etapa nacional
da 17ª CNS terão suas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento para
Brasília custeadas pelo Ministério da Saúde;
VII - Pessoas integrantes e convidadas das comissões que integram a
estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº 669, de 25
de
fevereiro de
2022, terão
suas
despesas com
alimentação, hospedagem
e
deslocamento para Brasília custeadas pelo Ministério da Saúde, desde que não residam
no Distrito Federal;
VIII - Pessoas integrantes e convidadas das comissões que integram a
estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº 669, de 25
de fevereiro de 2022, residentes no Distrito Federal, terão suas despesas com
alimentação custeadas pelo Ministério da Saúde; e
IX - Pessoas que atuarem na qualidade de apoio para a realização da Etapa
Nacional terão suas despesas com alimentação durante o evento custeadas pelo
Ministério da Saúde.
§2º A Comissão Organizadora buscará, em conjunto com o Ministério da
Saúde e outras entidades, especialmente as integrantes do CNS, meios solidários de
alojamento e transporte local para as pessoas convidadas nacionais e internacionais.
Seção VI
DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO
Art. 29 Caberá ao Pleno do CNS, bem como às demais esferas do Controle
Social, acompanhar o andamento das Etapas Municipal, Estadual e do Distrito Federal e
Nacional da 17ª CNS, bem como Conferências Livres que se realizarem, de acordo com
este regimento.
Art. 30 O Monitoramento da 17ª CNS, tem como objetivo viabilizar o
permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho
Nacional de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas
Conferências Nacionais de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14 de junho de 2012.
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária das três
esferas do Controle Social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições
constantes no Relatório Final da 17ª CNS.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 A metodologia para a 17ª CNS será objeto de resolução do Conselho
Nacional de Saúde.
Art. 32 As previsões relativas à estrutura, composição, atribuições, bem como
os membros da Comissão Organizadora da 17ª CNS estão dispostas na Resolução CNS nº
669, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 33 Os critérios de participação de pessoas delegadas e convidadas para
a Etapa Estadual e do Distrito Federal poderão ser os mesmos adotados na Etapa
Nacional, conforme previsto neste Regimento.
Art. 34 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da 17ª CNS, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde.
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DA 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
. ES T A D O / R EG I ÃO
NÚMERO DE PESSOAS DELEGADAS
. Região Norte
444
. Rondônia
56
. Acre
48
. Amazonas
76
. Roraima
48
. Pará
112
. Amapá
48
. Tocantins
56
. Região Nordeste
872
. Maranhão
100
. Piauí
68
. Ceará
120
. Rio Grande do Norte
72
. Paraíba
76
. Pernambuco
124
. Alagoas
72
. Sergipe
60
. Bahia
180
. Região Centro-Oeste
296
. Mato Grosso do Sul
64
. Mato Grosso
68
. Goiás
96
. Distrito Federal
68
. Região Sudeste
960
. Minas Gerais
232
. Espírito Santo
76
. Rio de Janeiro
192
. São Paulo
460
. Região Sul
380
. Paraná
140
. Santa Catarina
100
. Rio Grande do Sul
140
.
.
TOTAL DE PESSOAS DELEGADAS ELEITAS
PELAS ETAPAS ESTADUAIS E DO DISTRITO
FEDERAL
2.952
.
TOTAL DE PESSOAS DELEGADAS ELEITAS
PELAS CONFERÊNCIAS LIVRES NACIONAIS
600
.
TOTAL
DE 
PESSOAS
DELEGADAS
N AC I O N A I S *
296
.
TOTAL 
DE
PESSOAS
INDÍGENAS
D E L EG A DA S
200
. TOTAL DE PESSOAS DELEGADAS NA ETAPA
NACIOANAL DA 17ª CNS
4.048

                            

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