DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º A 17ª Conferência Nacional de Saúde, mediante seus objetivos,
previstos no Art. 1º deste regimento, incentivará a realização de conferências livres, com
caráter deliberativo, no que tange à aprovação de propostas e eleição de pessoas
delegadas.
Parágrafo único. As Conferências Livres não competem com a realização das
etapas Municipal, Estadual/Distrito Federal e Nacional, nem substituem a eleição das
pessoas delegadas das três etapas descritas no Art. 4º deste Regimento.
Seção I
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 10 A Etapa Municipal da 17ª CNS será realizada, entre os meses de
novembro de 2022 e março de 2023, com base em documentos produzidos pelo
Conselho Municipal de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde de sua Unidade da
Federação e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e
documentos, com os objetivos de:
a) analisar a situação de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional;
b) debater o tema e os eixos temáticos, definidos no caput e §1º do Art.3º
deste regimento, analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão dos Planos
Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025;
c) formular propostas no âmbito do município, para elaboração do Plano e
Ação, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público, de forma
a ampliar a defesa do SUS no Brasil; e
d) elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.
§1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta para
todas as pessoas dos respectivos territórios, com direito a voz e voto, em todos os seus
espaços.
§2º Os documentos do Conselho Nacional de Saúde referidos no caput deste
artigo serão definidos pelo CNS e editados após a publicação deste Regimento.
§3º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas
esferas Estadual, do Distrito Federal e Nacional serão destacadas no Relatório Final da
Etapa Municipal.
§4º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos
Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa
Estadual, durante o mês de abril de 2023.
§5º O Relatório Final das Conferências Regionais do Distrito Federal deverá
ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa do Distrito Federal, durante o mês de
abril de 2023.
§6º Os dados sobre as Conferências Municipais de Saúde serão registrados,
por cada Conselho Municipal de Saúde e pelos Conselhos Regionais do Distrito Federal,
durante o mês de abril de 2023, em espaço a ser definido pelo Conselho Nacional de
Saúde e divulgado por instrumento próprio.
§7º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos
Conselhos de Saúde (SIACS) será feito por cada Conselho Municipal de Saúde, até o
último dia do mês de abril de 2023.
Subseção I
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 11 Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária,
pessoas delegadas que participarão da Conferência Estadual de Saúde, conforme
Resolução CNS nº 453/2012.
§1º As pessoas delegadas serão eleitas pela via ascendente, havendo
possibilidade de que uma porcentagem do total da delegação seja eleita pela via
horizontal, caso o regimento da respectiva conferência estadual assim preveja, conforme
definido no parágrafo único do Art. 6º deste regimento.
§2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Municipal será
enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa
Estadual e do Distrito Federal, até o último dia do mês de abril de 2023.
§3º As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas
que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado
compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem como com
os debates em torno do tema central da 17ª CNS.
§4º Recomenda-se que as Conferências Municipais elejam suas delegações,
fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos
grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:
I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das
populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as
diferenças e proporcionalidades locais;
II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas
trabalhadoras do campo e da cidade;
III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTI+;
IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de
entidades, coletivos e movimentos de jovens, idosos e aposentados;
V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa
população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e
VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.
Art. 12 As atividades preparatórias da Etapa Municipal da 17ª CNS, devem ser
organizadas ainda no ano de 2022 com vistas a potencializar a participação popular nos
debates dos eixos da Conferência e ampliar as vozes e representações sociais em torno
da garantia dos direitos e da defesa do SUS, da vida e da democracia.
§1º Todas as instituições, entidades e movimentos populares e sociais que
tenham em sua agenda de debate e ação a defesa dos direitos sociais, da democracia
e da participação popular poderão organizar atividades preparatórias para a 17ª CNS,
bem como Conferências Livres, de acordo com o Capítulo IV deste Regimento.
§2º Para participar das etapas subsequentes, na condição de delegadas, é
desejável que as pessoas tenham participado ativamente nos processos e atividades
preparatórias da Etapa Municipal.
Seção II
DA ETAPA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 13 A Etapa Estadual e do Distrito Federal da 17ª CNS, com base nos
documentos do respectivo Conselho de Saúde, no Relatório Consolidado das Etapas
Municipais e Regionais, no caso do DF, e no Documento Orientador da Conferência,
ocorrerá entre os meses de abril e maio de 2023, com o objetivo de:
I - Analisar as propostas e prioridades de âmbito estadual e nacional, partindo
das proposições provenientes das Conferências Municipais;
II - Formular diretrizes para o Plano Plurianual de Saúde (2024-2027) w para
o Plano de Saúde Estadual e do Distrito Federal (2024-2027);
III - Elaborar o Relatório Final da Etapa Estadual e do Distrito Federal, dentro
dos prazos previstos por este Regimento; e
IV - Formular um Plano de Ação com propostas no âmbito da respectiva
Unidade da Federação, para difusão do seu relatório final por meio de medidas de
mobilização, que permitam a disseminação do conceito de Direito à Saúde, contribuindo
para que ele seja incorporado socialmente, para ampliação da defesa do SUS.
Art. 14 Participam da Etapa Estadual e do Distrito Federal pessoas eleitas nas
Conferências Municipais, pelo Conselho Estadual de Saúde e Conselho de Saúde do
Distrito Federal e pelas Conferências Livres,
assim como convidadas e demais
participantes, nos termos dos respectivos regimentos.
§1º Os critérios de participação para a Etapa Estadual e do Distrito Federal
são estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Saúde, observando-se a recomendação
do Art. 34 deste Regimento.
§2º Recomenda-se que os regimentos das etapas estaduais, nos termos do
regimento da Etapa Nacional da 17ª CNS, disponham sobre a eleição de pessoas
delegadas por Conferências Livres.
§3º Poderão exercer funções de representante de delegação na Etapa
Estadual/Distrito Federal, as pessoas que estejam no exercício de mandato nos Conselhos
de Saúde Estaduais/Distrito Federal, titulares e suplentes, assim como as pessoas eleitas
pelo Pleno do respectivo Conselho de Saúde, constituindo, em seu conjunto, até 10%
(dez por cento) do número total de representantes da delegação municipal, eleita nas
Conferências Municipais e Regionais, no caso do DF.
§4º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos
Conselhos de Saúde (SIACS) será feito por cada Conselho Estadual de Saúde e pelo
Conselho de Saúde do Distrito Federal, até o último dia do mês de maio de 2023.
Art. 15 As atividades preparatórias da Etapa Estadual da 17ª CNS devem ser
organizadas, em articulação regional com os municípios do estado, com vistas a
potencializar a participação popular nos debates dos eixos da Conferência e ampliar as
vozes e representações sociais em torno da garantia dos direitos e da defesa do SUS, da
vida e da democracia.
§1º A participação das pessoas representantes dos Conselhos Estaduais de
Saúde, das entidades e dos movimentos populares e sociais de representação estadual
nas atividades preparatórias da Etapa Municipal é de extrema relevância e podem ser
consideradas condição especial para a eleição da delegação da Etapa Estadual.
§2º Todas as instituições, entidades e movimentos populares e sociais que
tenham em sua agenda de debate e ação a defesa dos direitos sociais, da democracia
e da participação popular poderão organizar atividades preparatórias à Etapa Estadual da
17ª CNS.
Subseção I
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO ESTADUAL PARA A ETAPA NACIONAL
Art. 16 A delegação da Etapa Estadual e do Distrito Federal para participação
na Etapa Nacional será eleita, pela via ascendente, entre participantes das respectivas
plenárias finais, de forma paritária, conforme Resolução CNS nº 453/2012, considerando-
se a proporcionalidade populacional de cada estado, conforme tabela em anexo a este
Regimento, sendo recomendada a escolha de um total de 20% de suplentes para os
casos de impedimento ou ausência das pessoas eleitas.
§1º Caso o regimento da respectiva conferência estadual, ou do Distrito
Federal, assim preveja, haverá a possibilidade de que uma porcentagem do total da
delegação seja eleita pela via horizontal, a partir de Conferências Livres, conforme
definido no Art. 6º deste regimento.
§2º As Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão incentivar que
sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham
demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência,
bem como com os debates em torno do tema central da 17ª CNS.
§3º Recomenda-se que as Conferências Estaduais elejam suas delegações,
fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos
grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:
I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das
populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as
diferenças e proporcionalidades locais;
II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as
trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade;
III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTI+;
IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de
entidades, coletivos e movimentos de jovens, de idosos e de aposentados;
V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa
população como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e
VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.
§4º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde de
âmbito nacional serão destacadas no Relatório Final da Etapa Estadual e do Distrito
Fe d e r a l .
§5º O Relatório Final da Etapa Estadual e do Distrito Federal será de
responsabilidade dos respectivos Conselhos de Saúde e deverá ser enviado à Comissão
Organizadora da Etapa Nacional até 10 dias (dez dias) de sua realização.
§6º As despesas com o deslocamento da delegação estadual e do Distrito
Federal para a Etapa Nacional em Brasília serão de responsabilidade dos seus respectivos
Estados de origem e do Distrito Federal.
§7º O Conselho Estadual de Saúde e o Conselho de Saúde do Distrito Federal
devem indicar um representante da respectiva delegação, dentre as pessoas eleitas, para
articulação com a Comissão Organizadora Nacional.
§8º As inscrições das pessoas delegadas, titulares e suplentes, para a Etapa
Nacional são de responsabilidade da Comissão Organizadora da Etapa Estadual e do
Distrito Federal, e devem ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional, até 05 dias
(cinco dias) depois de sua realização, por meio de instrumento a ser definido pelo
Conselho Nacional de Saúde.
Seção III
DA ETAPA NACIONAL
Art. 17 A Etapa Nacional da 17ª CNS ocorrerá em Brasília, de 02 a 05 de julho
de 2023, e tem por objetivos principais analisar e votar o Relatório Nacional Consolidado,
elaborado pela Comissão de Relatoria, com base nos Relatórios das Conferências
Estaduais e do Distrito Federal e das Conferências Livres de âmbito nacional.
§1º A 17ª CNS será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua
ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
§2º A 17ª CNS será coordenada pelo Presidente do Conselho Nacional de
Saúde, e, em sua ausência ou impedimento, pela Secretaria Geral da Comissão
Organizadora.
Art. 18 A Etapa Nacional da 17ª CNS será constituída por 6 (seis) momentos
estratégicos:
I - A Plenária de Abertura;
II - A Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e da Saúde do Povo
Brasileiro;
III - Instâncias deliberativas;
IV - Atividades autogestionadas;
V - Atividades de arte, cultura e educação popular; e
VI - A Plenária Final.
Art. 19 São instâncias deliberativas da Etapa Nacional da 17ª CNS:
I - Os Grupos de Trabalho; e
II - A Plenária Deliberativa.
§1º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por pessoas
delegadas, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, com participação de pessoas
convidadas, estas proporcionalmente divididas em relação ao seu número total.
§2º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e
votar os conteúdos do Relatório Nacional Consolidado.
§3º A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar
propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as
moções de âmbito nacional e internacional.
§4º O Relatório Final e o Plano de Ação aprovados na Plenária Deliberativa da
17ª CNS serão apresentados na Plenária Final da Conferência e, posteriormente,
encaminhados ao CNS e ao Ministério da Saúde, que providenciarão a sua edição até
dezembro de 2023.
§5º As propostas e diretrizes constantes no Relatório Final da 17ª CNS serão
aprovadas em resolução do CNS até agosto de 2023, para orientar as diretrizes do PPA
e do PNS.
§6º A Resolução do CNS com as propostas e diretrizes aprovadas na 17ª CNS
será amplamente divulgada, por meios eletrônicos e impressos, com versão em braile,
quando solicitado ao Conselho Nacional de Saúde, e servirá de base para os processos
posteriores de monitoramento e acompanhamento.
III - A Plenária Final da 17ª CNS será um momento celebratório em
homenagem às pessoas que lutam pela defesa do direito à saúde.
IV - A Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e da Saúde do Povo
Brasileiro percorrerá a Esplanada dos Ministérios e se encerrará na Alameda dos Estados,
onde o ato será finalizado com debate e outras ações culturais.
Art. 20 A proposta de Regulamento da Etapa Nacional será amplamente
divulgada e submetida às sugestões por meio de consulta virtual por um período de, no
mínimo, 30 (trinta) dias, em calendário a ser proposto pela Comissão Organizadora da
17ª CNS e aprovado pelo Pleno do CNS.

                            

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