DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022102600035
35
Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
3.1.2. Currículo completo acompanhado de todos os documentos que comprovem as informações declaradas pelo candidato.
3.1.3. Histórico escolar de graduação atualizado indicando as disciplinas matriculadas no período atual;
3.1.4. Carta de motivação, de no máximo uma página, assinada pelo candidato, justificando o interesse em realizar o estágio e suas expectativas; e
3.1.5. Caso o candidato deseje concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, deve apresentar cópia de laudo médico emitido nos últimos 06 (seis) meses, do qual conste
expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.289/99 e suas alterações.
3.2. Os documentos acima mencionados deverão ser digitalizados em formato P D F.
3.3. A Sudene não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. A indicação da documentação a ser apresentada deve ser feita no ato da inscrição ou antes da realização das provas.
3.5. No assunto da mensagem deverá constar "Processo de seleção para Estagiários" e o código da área, conforme tabela do item 2.2 (Exemplo: "Processo de seleção para Estagiários
- A2").
3.6. Caso haja mais de uma inscrição será considerada a última encaminhada conforme data e horário da mensagem eletrônica.
3.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. As informações prestadas na ficha
de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8. Não haverá taxa de inscrição.
3.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da Lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a Sudene excluir do processo seletivo
aquele que preenchê-las com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardo o contraditório e a ampla
defesa.
3.10. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais,
sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução deste processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando
expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos
da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
3.11. Não será válida a inscrição cujo procedimento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital, bem como fora do prazo estabelecido no Cronograma
(Anexo I).
4. DO PROGRAMA DE COTAS
4.1. Sobre o número efetivo de estagiários contratados pela Autarquia, aplicam-se os seguintes percentuais:
4.1.1. Dez por cento das vagas de estágio reservadas para estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008; e
4.1.2. Trinta por cento das vagas de estágio reservadas para estudantes negros, nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
4.2. O candidato que desejar concorrer na condição do item 4.1.1 deverá declarar sua deficiência no ato da inscrição.
4.3. O candidato que desejar concorrer na condição do item 4.1.2 deverá realizar a autodeclaração no ato da inscrição, conforme o critério de raça ou cor utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.4. Em quaisquer das hipóteses, o candidato que fizer declaração falsa será eliminado do processo seletivo ou, se selecionado, desligado do programa de estágio da Autarquia.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. PRIMEIRA FASE - ANÁLISE CURRICULAR
5.1.1. A primeira fase compreende a análise curricular, a cargo da DIDAS/CGGP.
5.1.2. Os currículos deverão estar atualizados e contemplar informações pertinentes à trajetória acadêmica e profissional, devendo estar acompanhado de todos os documentos que
comprovem as informações declaradas pelo candidato, sob pena de não haver pontuação do quesito.
5.1.3. A pontuação referente à análise curricular seguirá o disposto no Anexo III deste Edital. A fase de análise curricular será de caráter eliminatório e classificatório.
5.1.4. Será eliminado do processo seletivo o candidato com pontuação obtida na análise curricular menor que 70 pontos.
5.1.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comprovar atendimento ao perfil exigido no item 2.2 para vaga identificada no momento da inscrição.
5.1.6. Os candidatos classificados na análise curricular comporão lista de classificação em ordem decrescente de pontos.
5.1.7. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios e ordem:
5.1.7.1. Estudante mais adiantado no curso; e
5.1.7.2 Estudante mais idoso.
5.1.8. O resultado será divulgado no sítio eletrônico da Sudene.
5.1.9. O candidato que desejar interpor recurso do resultado da análise curricular deverá fazê-lo no prazo informado no cronograma Anexo I deste Edital.
5.2. SEGUNDA FASE - ENTREVISTA
5.2.1. A segunda fase compreende entrevista com os candidatos selecionados na etapa anterior, a cargo do supervisor de estágio da unidade demandante, com apoio da
D I DA S / CG G P .
5.2.2. As unidades demandantes conduzirão a fase de entrevistas, de caráter eliminatório e classificatório, podendo aplicar outras técnicas de seleção, como provas, redação,
dinâmicas, dentre outras.
5.2.3. A pontuação máxima referente à entrevista será de cem pontos, conforme os critérios apresentados no Anexo IV deste Edital, sendo aprovado o candidato que obtiver o
mínimo de setenta pontos.
5.2.4. O resultado será divulgado no sítio eletrônico da Sudene.
5.2.5. O candidato que desejar interpor recurso do resultado da entrevista, deverá fazê-lo em três dias a contar do dia seguinte da comunicação do resultado.
5.2.6. O candidato que não comparecer à entrevista ou que comparecer em data e hora diversas do agendamento será automaticamente desclassificado do processo.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
6.1. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente da média das notas obtidas nas duas fases do processo seletivo.
6.2. Considerar-se-á aprovado no processo seletivo o candidato que atingir a média final não inferior a 70%, considerando casas decimais, sem arredondamentos.
6.3. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios e ordem:
6.3.1. Obtiver maior pontuação da análise do currículo;
6.3.2. Obtiver maior nota na pontuação da entrevista; e
6.3.3. Tiver maior idade.
6.4. O resultado dos candidatos aprovados será publicado no sítio eletrônico da Sudene.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá a interposição de recurso fundamentado, dirigido à CGGP, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado
preliminar no site da Sudene.
7.2. Os recursos deverão conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
7.2.1. Identificação completa e endereço eletrônico do candidato;
7.2.2. Indicação do Edital, área de conhecimento e código da vaga;
7.2.3. Indicação clara e objetiva dos fatos e fundamentos jurídicos que justificam o recurso; e
7.2.4. Juntada de documentos que julgar convenientes.
7.3. O recurso deverá ser encaminhado à CGGP exclusivamente por meio eletrônico para o endereço, selecaoestagio@sudene.gov.br, contendo cópia da documentação que o
compõe, dentro do prazo estipulado conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correios, recursos sem assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído e ainda recursos sem
fundamentação.
7.5. Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso, ou depois de apreciados os recursos, a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas divulgará o
resultado final, contemplando a relação dos candidatos classificados por ordem de aprovação.
8. DA ELIMINAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
8.1.1. Não for localizado no endereço eletrônico ou telefone informados;
8.1.2. Não comparecer à entrevista quando convocado;
8.1.3. Não atender às orientações para pactuação do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, quando convocado pelo agente de integração;
8.1.4. Não apresentar, no prazo estipulado, os documentos necessários à pactuação do TCE; e
8.1.5. Não possuir no momento da convocação o tempo mínimo para pactuação do TCE.
9. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
9.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
9.1.1. Estar matriculado e frequente nos cursos de graduação de instituição de ensino superior em Recife ou na Região Metropolitana;
9.1.2. Ter disponibilidade de 06 (seis) horas diárias dentro do horário de funcionamento do órgão (08h às 17h); e
9.1.3. Não participar de outros programas acadêmicos remunerados.
10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A ordem de convocação para contratação será de acordo com a disponibilidade de vagas.
10.2. Os classificados até o número de vagas poderão ser convocados, por ordem de classificação, para apresentação de documentos e emissão do Termo de Compromisso de
Estágio, observadas as normas deste Edital e legislação pertinente em vigência.
10.3. A convocação será encaminhada ao e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição com as informações relativas à perícia médica, relação de documentação
comprobatória e outras que forem pertinentes à contratação.
10.4. O não comparecimento ou pronunciamento do candidato convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do envio do e-mail de convocação, permitirá a Sudene
excluí-lo desta seleção e convocar o candidato seguinte, obedecendo-se a ordem de classificação.
10.5. É de responsabilidade do candidato tomar as providências que se fizerem necessárias para evitar que e-mails enviados pela Sudene sejam direcionados para sua caixa de
spam.
11. DO ESTÁGIO
11.1. A concessão de estágio no âmbito da Sudene tem como objetivo complementar a formação acadêmica do estudante, possibilitando a integração entre teoria e prática através
do contato com a vida profissional, inserindo-o no mercado de trabalho, colaborando para o desenvolvimento de habilidades, modalidades de atuação e formação profissional.
11.2. A concessão de estágio na Sudene não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso de Estágio -TCE, entre o
estudante, sua Instituição de Ensino, o Agente Integrador e a Sudene.
11.3. As atividades desenvolvidas no estágio manterão correlação com a área de formação do aluno, conforme previsto no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de
At i v i d a d e s .
11.4. A carga horária semanal do estágio será de trinta horas semanais, seis horas/dia (de segunda a sexta-feira). A duração do estágio deverá obedecer ao período mínimo de seis
meses, de modo que o período remanescente de curso deverá ser observado no momento da convocação.
11.5. O contrato de estágio terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Sudene, por igual período até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, não
ultrapassando a data de formatura do discente.
12. DA BOLSA-ESTÁGIO E AUXÍLIO TRANSPORTE
12.1 O valor mensal da bolsa de estágio será de R$ 1.125,69 (um mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) por 30 (trinta) horas semanais de estágio.
12.2. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de
compensação de horário.
Fechar