DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022102600036
36
Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.3. O valor do auxílio-transporte é de R$10,00 (dez reais) por dia efetivamente estagiado.
13. DO DESLIGAMENTO
13.1. O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:
13.1.1. Automaticamente, ao término do estágio;
13.1.2. A pedido;
13.1.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de
ensino;
13.1.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
13.1.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;
13.1.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de
estágio;
13.1.7. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e
13.1.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública.
13.2 A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso do mesmo receber bolsa-estágio e não houver usufruído do recesso
remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O cumprimento da jornada de estágio será pactuado com o supervisor de estágio da unidade demandante e deverá ser compatível com os horários das atividades
acadêmicas.
14.2. O candidato classificado deverá manter seus dados cadastrais atualizados durante a validade do processo seletivo.
14.3. O estudante selecionado será informado sobre a pactuação do Termo de Compromisso de Estágio - TCE e demais procedimentos a cargo do agente de integração.
14.4. A participação no processo seletivo não gera direito à contratação.
14.5. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.
14.6. O processo seletivo terá validade de um ano após a divulgação do resultado final.
14.7. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste Edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o
período de vigência desta seleção, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado ou em outras Unidades da Sudene observando-se a compatibilidade com a área de atuação e a
disponibilidade orçamentária.
14.8. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato.
14.9. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
14.10. O Agente de Integração apoiará e manterá ampla divulgação desse Edital em seu sítio eletrônico.
14.11. Informações sobre seguro-acidente, bem como direitos e deveres do estagiário, da concedente, da instituição de ensino e do agente de integração, seguem o estabelecido pela
Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia.
14.12. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela CGGP, observando-se, principalmente, o que dispõem a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a
Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
14.13. Para qualquer informação adicional, entrar em contato com a CGGP por meio do endereço eletrônico: selecaoestagio@sudene.gov.br ou pelos telefones (81) 2102-2036 /
2102-2116 / 2102-2176.
14.14. Este Edital entra em vigor a contar do dia 25/10/2022.
General CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
ANEXO I - CRONOGRAMA
. ITEM
ETAPA
PERÍODO
SETOR RESPONSÁVEL
.
1
Publicação do Ed i t a l
25/10/2022
DA D / CG G P
.
2
Período de Inscrição
25/10 a 31/10/2022
CG G P
.
3
Análise Curricular
01/11 a 11/11/2022
CG G P
.
4
Divulgação do resultado provisório da Análise Curricular
14/11/2022
DA D / CG G P
.
5
Prazo de Recurso -
16/11 a 18/11/2022
CG G P
.
6
Análise de Recursos -
21/11/2022
CG G P
.
7
Divulgação do resultado definitivo da Análise Curricular
23/11/2022
DA D / CG G P
.
8
Entrevistas
24/11 a 25/11/2022
SETOR REQUISITANTE
.
9
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
28/11/2022
DA D / CG G P
.
10
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo
30/11/2022
DA D / CG G P
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
. DADOS PESSOAIS
. NOME COMPLETO:
DATA DO NASCIMENTO:
. CPF:
RG:
ÓRGÃO EMISSOR:
DAT A :
. ENDEREÇO RESIDENCIAL:
. BA I R R O :
CEP:
C I DA D E / U F :
. E-MAIL:
. T E L E FO N ES :
. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
. CURSO:
M AT R Í C U L A :
PERÍODO:
. TURNO DISPONÍVEL PARA ESTÁGIO:
. DADOS DO PROCESSO SELETIVO
. CÓDIGO VAGA:
U N I DA D E :
. VOU CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS):
( ) Sim. Marcando essa opção o candidato está se autodeclarando negro (preto ou pardo), conforme o critério de raça ou cor utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
( ) Não.
. VOU CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
( ) Sim. (Encaminhar documentos e informações conforme previsão no Ed i t a l )
( ) Não.
Se SIM, indicar a deficiência:
( ) Deficiência Visual ( ) Deficiência Auditiva ( ) Deficiência Física
( ) Deficiência Intelectual ( ) Deficiência Múltipla Outra(s): _____________________
.
Declaro que este formulário contém informações verdadeiras e que estou ciente das normas do Ed i t a l .
Declaro que aceito que os meus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução deste processo seletivo, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de meu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência
que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
.
________________________ de _________________ de _____________________
___________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III - CRITÉRIOS ANÁLISE CURRICULAR
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
P O N T U AÇ ÃO
. HISTÓRICO ESCOLAR -
(Média Total)
Menor que 70
0
.
70 a 79,9
5
.
80 a 100
10
. Experiência comprovada na área de atuação pretendida
(Declaração, TCE)
Menor que 03 meses
0
.
03 meses a 06 meses
10
.
06 meses a 12 meses
20
.
12 meses a 24 meses
40
.
Maior que 24 meses
60
. Cursos/Eventos Extracurriculares: Certificado de participação em
eventos/cursos
Sem participação
0
.
Até 10 horas aula
05
.
De 11 horas aula a 25 horas aula
10
.
Acima de 25 horas aula
20
. Cursos de idiomas:
Certificado de conclusão de módulo de língua estrangeira
Sem participação
0
.
Até 120 horas aula
05
.
Acima de 120 horas aula
(pontuação máxima)
10
.
T OT A L
100 pontos
ANEXO IV - CRITÉRIOS ENTREVISTA
Fechar