DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo consistirá em:
a) prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório;
b) análise do projeto e plano de trabalho a ser executado, redigido em língua inglesa, de caráter classificatório; e
c) entrevista em língua inglesa no formato remoto a partir do projeto e plano de trabalho apresentado, de caráter eliminatório e classificatório.
3.2 Na prova de títulos será analisado o currículo do candidato e serão levados em consideração e pontuados, desde que devidamente comprovados, a produção e
atividades relacionadas à área do Processo Seletivo, conforme Anexo I.
3.2.1 A prova de títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com até 2 (duas) casas decimais, respeitada a pontuação máxima estabelecida para cada grupo
conforme disposto no Anexo I.
3.2.1.1 Será considerado classificado na Prova de Títulos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos. Apenas os candidatos classificados poderão
realizar as demais etapas.
3.2.2 Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis
anteriores.
3.3 Na análise do projeto e plano de trabalho serão levados em consideração os itens dispostos no Anexo IV.
3.3.1 Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com até 2 (duas) casas decimais, para prova de análise do plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa.
3.4 A entrevista versará sobre o desempenho oral na língua inglesa e o conhecimento do plano de trabalho apresentado, conforme critérios dispostos no Anexo V.
3.5 As datas das etapas do processo seletivo estão descritas no Anexo I.
4 DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1 A nota final do candidato será obtida pela média simples, arredondada até 2 (duas) casas decimais, das notas atribuídas à prova de títulos, à análise do projeto
e plano de pesquisa e à entrevista.
4.1.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem as notas mínimas estabelecidas no Anexo II, respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto
nº 9.739, de 2019.
4.2 Será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior nota final atribuída pelos examinadores. As demais classificações seguirão a ordem
decrescente das notas finais.
4.2.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
4.2.2 Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03;
b) maior nota na prova de títulos;
c) maior tempo no serviço público;
d) maior idade.
4.2.3 Caso o empate persista após a aplicação dos critérios previstos no item 4.2.2, a Banca Examinadora procederá ao desempate por sorteio.
5 DO RESULTADO
5.1 A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as
provas do Processo Seletivo Simplificado, justificando as indicações, se houver.
5.2 O resultado preliminar da classificação dos candidatos será divulgado por meio de Portaria em local e data previstos no Anexo I.
5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo simplificado será realizada por meio de portaria da PROPGP, publicada no Diário Oficial da União e
disponibilizada em prazo e local previstos no Anexo I.
6 DOS RECURSOS PARA TODAS AS ETAPAS
6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou a classificação preliminar deverá fazê-lo por meio formulário eletrônico específico
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/, no quadro "Docentes", selecionando o link do concurso de interesse e a opção Formulário de Recurso, no prazo previsto no Anexo
I.
6.2 Não será aceito recurso por meio diverso do estabelecido no item 6.1 ou fora do prazo.
6.3 O recurso será analisado pela Banca Examinadora, cuja decisão será divulgada no prazo e local informados no Anexo I.
7 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
7.1 O profissional contratado na condição de Professor Visitante deverá:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive
a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do
art. 12 da Constituição Federal;
b)ser portador do título de doutor em Letras, conforme descrição do item 1.6 do Edital, no mínimo, há 2 (dois) anos;
c) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida no item 1.6 do Edital;
d)estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;
e)apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
f) demonstrar aptidão física e mental para cumprimento do contrato;
g) não acumular cargos, empregos e funções públicas, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no art. 133 da Lei n° 8.112/90;
h) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal;
i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários para a contratação.
j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
k) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; ou por instituição de
ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
7.2 Os diplomas de pós-graduação (doutorado) deverão estar devidamente registrados (se nacionais) e, nos casos de diplomas estrangeiros ainda não reconhecidos e
registrados por universidade brasileira, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/96, estes serão submetidos à avaliação de equivalência do título apresentado, por comissão especial
da UFOB instituída para tal finalidade, que emitirá documento hábil/parecer atestando tal situação, sem custo ao portador, válido exclusivamente para a contratação resultante deste
processo seletivo.
7.3 É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
7.4 Os candidatos que já exerceram a função de professor substituto ou visitante nos termos da Lei n° 8.745/1993, não poderão ser novamente contratados com
fundamento na referida lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
7.5 Na contratação, os candidatos estrangeiros deverão comprovar o visto temporário ou visto permanente, de acordo com a legislação vigente.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O período de inscrições especificado no item 2.1 poderá ser prorrogado a critério da Administração, por até 10 (dez) dias.
8.1.1 Caso haja a prorrogação no período de inscrições, todos os demais prazos poderão ser alterados, sendo que os mesmos serão divulgados no site
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/, no quadro "Docentes", selecionando o link do concurso de interesse e a opção Retificação.
8.2 O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, conforme art. 9º da Instrução Normativa
nº 1, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual
período, a critério da Administração.
8.3 O candidato aprovado no processo seletivo terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para manifestar interesse na vaga por meio do e-mail dri.propgp@ufo.edu.br, e
30 (trinta) dias para apresentação dos documentos admissionais a partir da publicação da Convocação no Diário Oficial da União.
8.3.1 Durante o período de validade do processo seletivo simplificado, havendo interrupção de contrato temporário ainda em vigor, a UFOB poderá contratar o próximo
candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
8.3.2 Para efeito do disposto no item 8.3.1, o prazo de vigência do novo contrato será limitado ao prazo remanescente do contrato anterior para o atingimento da
validade máxima de que trata o item 1.8, não sendo computados os períodos desprovidos de cobertura contratual.
8.3.3 Tendo em vista a natureza interdisciplinar e multicampi, fica a cargo da UFOB, com a lotação no Centro das Humanidades, a atribuição dos programas de ensino,
pesquisa e extensão e das disciplinas e os locais em que serão ministrados pelo contratado, incluindo a modalidade de Educação online.
8.3.4 Observados os limites legais, o professor visitante contratado por meio deste edital terá atribuições similares aos docentes do quadro efetivo da universidade e
desenvolverá atividades em programas de ensino, pesquisa e extensão podendo, inclusive, participar de bancas de concursos, conferências, congressos, seminários, simpósios e
congêneres, nacionais ou internacionais, no interesse da administração da UFOB.
8.3.5 O professor visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, bem como não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda
que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão, de acordo com o Art. 9º, inciso I e II da Lei nº 8.745/93.
8.3.6 Para efeito dos prazos mencionados neste edital será observado o horário de Brasília.
8.3.7 É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus endereços físico e eletrônico, bem como seus telefones de contato durante a vigência deste
Processo Seletivo.
8.3.8 Eventuais dúvidas não esclarecidas por este edital ou nos regulamentos citados por ele poderão ser encaminhadas ao endereço dri.propgp@ufob.edu.br.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPGP.
ALAN THYAGO JENSEN
Pró-reitor de Pós-graduação e Pesquisa, em exercício
ANEXO I
RERONOGRAMA DAS ETAPAS
. At i v i d a d e
Prazo/Período
Local
. Inscrição dos candidatos
25 de outubro de 2022 a 13 de janeiro de 2023
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/
. Homologação das inscrições dos candidatos
18 de janeiro de 2023
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/
. Interposição de recurso a inscrição
19 e 20 de janeiro de 2023
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/
. Conclusão
da
análise 
de
eventuais
recursos
a
inscrição
25 de janeiro de 2023
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/
. Divulgação da Banca Examinadora
26 de janeiro de 2023
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/
. Solicitação
de
impedimento de
membro
da
Banca
Examinadora
até 3 de fevereiro de 2023
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/
. Divulgação do resultado preliminar
6 e 7 de fevereiro de 2023
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/
. Recurso contra resultado preliminar
10 de fevereiro de 2023
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/
. Conclusão de
análise de recurso
contra resultado
preliminar
13 e 14 de fevereiro de 2023
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/
. Homologação do resultado final
16 de fevereiro de 2023
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/
Observações: 1 Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração.

                            

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