DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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78
Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de avaliação do Curriculum Lattes
e avaliação de Projeto de Pesquisa, conforme Lei 8.745/93 e suas alterações, Resolução nº
5.087/2018-CONSEPE/UFPA, alterada pela Resolução n. 5.330/2020- CONSEPE-UFPA ,
Resolução nº 03/2019 - NUMA/UFPA, considerando o que segue.
a) A seleção corresponde em análise do Curriculum Lattes, com pontuação
pautada na Tabela de Pontuação do Currículo Lattes, do anexo III, que deverá ser
preenchida pelas/os candidatas/os; e
b) em análise de Projeto de Pesquisa compatível com a área temática do
certame e ser executado no período de contratação do Professor Visitante.
8.2. Quando do julgamento e avaliação do Curriculum Lattes, a Comissão
Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes
Grupos de Atividades:
I - Grupo I - Formação Acadêmica;
II - Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural; dos últimos 5
(cinco) nos;
III - Grupo III - Atividades Didáticas;
IV - Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais e Administrativas.
8.2.1. Serão consideradas em cada Grupo de Atividades as pontuações, com
seus respectivos pesos, definidas na Resolução nº- 03/2019 - NUMA/UFPA.
8.3. O Projeto de Pesquisa enviado pelo(a) candidato(a) será avaliado de
acordo com os seguintes critérios e pontuação:
a) domínio do tema e das ideias que tenham dado sustentação ao Projeto,
atentando de modo especial para sua pertinência em relação à área de conhecimento do
concurso e ao conjunto de atividades do NUMA - 2 pontos;
b) relevância e justificativa da proposta do Projeto de Pesquisa - 1,5
pontos;
c) clareza metodológica interdisciplinar e exequibilidade da proposta - 2
pontos;
d) que o produto a ser gerado esteja de acordo com a demanda social a ser
atendida pelo resultado da pesquisa - 1,5 pontos;
e) impacto da pesquisa pela aplicabilidade do resultado em termos de
inovação para políticas e ações públicas e/ou privadas com vistas à Gestão de Recursos
Naturais e do Desenvolvimento Local na Amazônia - 2 pontos;
f) alinhamento ou aderência aos objetivos do desenvolvimento sustentável da
Organização das Nações Unidas (ODS/ONU) - 1 ponto.
8.4. Para ser aprovado no Processo Seletivo serão também contabilizados, para
fins de pontuação e enquadramento, os requisitos exigidos no Art. 11 da Resolução nº
5.087/2018 CONSEPE, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA de acordo
com cada categoria: Sênior, Pleno e Junior.
Onde se lê:
9. DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO.
9.1. A Avaliação ocorrerá no período de 09.11.2022 a 11.11.2022, o calendário
completo, orientações e os locais de realização serão disponibilizados no endereço
eletrônico: 
http://www.ceps.ufpa.br,
podendo 
haver
alteração 
das
datas 
acima
propostas.
Leia-se:
9. DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO.
9.1. A Avaliação ocorrerá no período de 05.12.2022 a 07.12.2022, o calendário
completo, orientações e os locais de realização serão disponibilizados no endereço
eletrônico: 
http://www.ceps.ufpa.br,
podendo 
haver
alteração 
das
datas 
acima
propostas.
Onde se lê:
13.1. A remuneração do contratado será correspondente a categoria na qual o
candidato se enquadre: Professor Visitante Sênior ou visitante Pleno, equivalente a do
Professor do Magistério Superior, Titular ou Associado 1 e receberá vencimento básico
acrescido da RT (Retribuição por Titulação) e auxílio alimentação*, de acordo com a tabela
salarial vigente a partir de agosto de 2019, conforme previsto na Resolução nº 5.087/2018
- CONSEPE/UFPA alterada pela Resolução
n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, Lei nº
12.772/2012 alterada pela Lei nº 12.863/2013 e Orientação Normativa/SRH/MP N°
5/2009.
Quadro n. 02
. Classe
Denominação
Nível
Regime
de
Trabalho
Titulação
Vencimento
Básico
Retribuição
por
Titulação
Total**
.
E
Titular
-
DE
Doutor
R$ 9.548,84
R$
10.981,17
R$ 20,530,01
*Acrescido de Auxílio alimentação no valor de R$ 458,00.
** Valor bruto.
13.2 A Comissão Examinadora encaminhará à PROGEP, juntamente com o
resultado final do PSS, o enquadramento dos candidatos aprovados e classificados nas
categorias de professor Visitante Sênior, Pleno ou Junior, conforme Art. 11º da Resolução
nº 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA.
Leia-se:
13.1. A remuneração do contratado será correspondente a categoria na qual o
candidato se enquadre: Professor Visitante Sênior, equivalente a do Professor do
Magistério Superior, Titular e receberá vencimento básico acrescido da RT (Retribuição por
Titulação) e auxílio alimentação*, de acordo com a tabela salarial vigente a partir de
agosto de 2019, conforme previsto na Resolução nº 5.087/2018 - CONSEPE/UFPA alterada
pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, Lei nº 12.772/2012 alterada pela Lei nº
12.863/2013 e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009.
Quadro n. 02
. Classe
Denominação
Nível
Regime
de
Trabalho
Titulação
Vencimento
Básico
Retribuição
por
Titulação
Total**
.
E
Titular
-
DE
Doutor
R$ 9.548,84
R$
10.981,17
R$ 20,530,01
*Acrescido de Auxílio alimentação no valor de R$ 458,00.
** Valor bruto.
13.2 A Comissão Examinadora encaminhará à PROGEP, juntamente com o
resultado final do PSS, o enquadramento dos candidatos aprovados e classificados na
categoria de professor Visitante Sênior, conforme Art. 11º da Resolução nº 5.087/2018,
alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA.
GILMAR PEREIRA DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL Nº 53, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDU C AÇ ÃO
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público a realização do Concurso Público, para Servidores
Técnico-Administrativos em Educação de Nível Intermediário, Médio e Superior da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, observados os termos da Lei nº 8.112/1990 e do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº 11.091/2005, alterada pelas Leis nº 11.233/2005 e nº 11.784/2008, da Lei nº 12.772/2012, alterada pelas
Leis nº 12.863/2013 e nº 13.325/2016 e Decreto nº 7.232/2010, bem como as disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, mediante as condições estabelecidas,
neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade do Instituto
Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC.
1.2. Este Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o provimento de cargos da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, de acordo com as especificações, os
quantitativos e a área de formação indicados no presente Edital.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma
vez, por igual período.
1.4. A divulgação do Edital do Concurso Público estará disponível por meio dos endereços eletrônicos do IBFC - www.ibfc.org.br, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB
- www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-tecnico e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União).
1.5. Os seguintes Anexos integram o presente Edital:
Anexo I - Requerimento de Atendimento Especial;
Anexo II - Conteúdos Programáticos para Estudo;
Anexo III - Requisitos e Atribuições dos Cargos;
Anexo IV - Cronograma Previsto.
2. DOS CARGOS E VAGAS
2.1. O Concurso de que trata este Edital será de provimento de vagas, distribuídas por cargos, conforme a seguir:
.
NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE C
.
Cargo
Regime de Trabalho/Carga horária
Vagas
.
Ampla Concorrência
Pessoas com Deficiência
Negros
Total
. Assistente de Alunos
40 horas semanais
1
-
-
1
.
NÍVEL MÉDIO - CLASSE D
.
Cargo
Regime de Trabalho/Carga horária
Vagas
.
Ampla Concorrência
Pessoas com Deficiência
Negros
Total
. Assistente em Administração
40 horas semanais
55
4
15
74
. Técnico em Tecnologia da Informação
40 horas semanais
3
-
1
4
. Técnico de Laboratório/Análises Clínicas
40 horas semanais
1
-
-
1
.
NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E
.
Cargo
Regime de Trabalho/ Carga horária
Vagas
.
Ampla Concorrência
Pessoas com Deficiência
Negros
Total
. Administrador
40 horas semanais
3
-
1
4
. Contador
40 horas semanais
1
-
-
1
. Engenheiro Agrônomo
40 horas semanais
1
-
-
1
. Engenheiro Civil
40 horas semanais
1
-
-
1
. Geógrafo
40 horas semanais
1
-
-
1
. Nutricionista
40 horas semanais
1
-
-
1
. Odontólogo
40 horas semanais
1
-
-
1
. Técnico em Assuntos Educacionais
40 horas semanais
1
-
-
1
. Terapeuta Ocupacional
40 horas semanais
1
-
-
1
2.2. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso
Público.
2.3. Às pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
2.4. O vencimento básico correspondente à classe, nível de capacitação e padrões iniciais dos cargos tem valor mensal de:
.
Nível
Valor do vencimento básico
. C - Intermediário
R$ 1.945,07
. D - Médio
R$ 2.446,96
. E - Superior
R$ 4.180,66
2.5. Do regime jurídico: os candidatos selecionados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas
Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 11.091/2005, alterada pelas Leis nº 11.233/2005 e 11.784/2008.
2.6. Para todos os cargos será acrescido o valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), relativos ao auxílio-alimentação, bem como dos percentuais a título
de incentivo à qualificação, nos termos do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005.

                            

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