DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
r) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova;
s) tratar com falta de urbanidade com os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade
presente no local do certame;
u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo IBFC;
v) portar qualquer tipo de arma ou objetos similares no ambiente de provas;
11. DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:
a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) indeferimento da inscrição (ampla concorrência, pessoas com deficiência, negros e atendimento especial);
c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;
d) resultado e classificação preliminar da prova objetiva;
e) resultado preliminar da prova prática;
f) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação (negros);
g) resultado preliminar da perícia médica (pessoas com deficiência);
h) resultado e classificação preliminar do concurso público.
11.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data
de publicação oficial do ato objeto do recurso.
11.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br,
sob pena de perda do prazo recursal.
11.2. Para os recursos previstos do item 11.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba "Recursos", e preencher o formulário próprio
disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.
11.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado
automaticamente recurso enviado fora do prazo.
11.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;
b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo
candidato para fundamentar seu questionamento.
11.4. Para situação mencionada no item 11.1, alínea "c" deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.
11.5. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) encaminhados por meio da imprensa e/ou de "redes sociais online".
11.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no
item 11.1 deste Edital.
11.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo
gabarito.
11.7.1. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões,
conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses
pontos mantidos sem receberem pontuação a mais.
11.8. No que se refere ao item 11.1, alínea "c" a "h", se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisados, prevalecerá a
nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.
11.9. Na ocorrência do disposto nos itens 11.7 e 11.8 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda,
poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida.
11.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.
11.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.12. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba "Resultados", na data indicada no Cronograma Previsto -
Anexo IV. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos termos deste Edital.
12.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual à soma dos pontos obtidos nas provas, que definirá a classificação em ordem decrescente,
observado o cargo para os quais se inscreveram.
12.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 anos (Lei federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso), até a data da prova objetiva;
b) maior nota na disciplina de conhecimentos específicos;
c) maior nota na disciplina de língua portuguesa;
d) maior nota na disciplina de legislação;
e) maior idade, considerando dia, mês e ano;
f) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, conforme o item 7.1 deste
Ed i t a l .
12.4. Permanecendo o empate após os critérios utilizados no item 12.3 deste Edital será realizado sorteio público para desempate entre os candidatos envolvidos.
12.5. O resultado final deste Concurso Público será feito em 03 (três) listas, observado o cargo, a saber:
a) resultado final, ampla concorrência de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência e negros;
b) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de deficiente;
c) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de negros.
12.5.1. São considerados aprovados e classificados no resultado final do concurso público os candidatos que:
a) obtiveram a pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos termos deste Edital;
b) alcançarem classificação de acordo com o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9739, de 28 de março de 2019, conforme o número de vagas previsto para cada cargo,
de acordo com o número máximo de aprovados apresentado na Tabela a seguir:
.
Cargo
Até a posição de classificação
.
Ampla
Concorrência
Pessoas com Deficiência
Negros
. Administrador
13
1
4
. Assistente de Alunos
3
1
1
. Assistente em Administração
110
8
30
. Contador
3
1
1
. Engenheiro Agrônomo
3
1
1
. Engenheiro Civil
3
1
1
. Geógrafo
3
1
1
. Nutricionista
3
1
1
. Odontólogo
3
1
1
. Técnico de Laboratório/Análises Clínicas
3
1
1
. Técnico em Assuntos Educacionais
3
1
1
. Técnico em Tecnologia da Informação
13
1
4
. Terapeuta Ocupacional
3
1
1
12.5.2. Caso não haja candidato com deficiência ou negros aprovados, até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em
número correspondente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto nº 9.739/2019.
12.5.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 12.5.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.5.4. Nos termos do disposto no art. 39, §3º, do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados
reprovados.
12.5.5. Os candidatos habilitados excedentes às vagas atualmente existentes serão mantidos no cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e somente
poderão ser convocados para admissão em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da UFPB.
12.6. O resultado final deste Concurso Público será publicado nos endereços eletrônicos do IBFC - www.ibfc.org.br, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB -
www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-tecnico e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União).
13. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
13.1. O Resultado Final deste concurso público será homologado pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB e publicado nos endereços eletrônicos do IBFC - www.ibfc.org.br,
da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB - www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-tecnico e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União).
13.2. A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial da União, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no concurso, sendo de inteira responsabilidade
do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
13.3. A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). O candidato nomeado somente
será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente
a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
13.3.1. Relação de exames solicitados para avaliação pré-admissional, com validade de 90 dias:
a) Raio-X do tórax em PA;
b) ECG;
c) Atestado de sanidade física;
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