Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022102600164 164 Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 FRMEV00061462022, 01/02/2022, FOP6A93, 606-82; FRMEV00059892022, 30/01/2022, GCI8538, 606-82; FRMEV00057392022, 25/01/2022, FOP6A93, 606-82; FRMEV00056902022, 30/01/2022, EWY7279, 606-82; FRMEV00071432022, 27/01/2022, EWY7279, 606-82; FRMEV00070262022, 02/02/2022, FOL2A88, 606-82; FRMEV00084652022, 02/02/2022, FOL2A88, 606-82; FRMEV00084102022, 02/02/2022, BSZ4I45, 606-82; FRMEV00092102022, 28/01/2022, EYP3339, 606-82; FRMEV00088912022, 02/02/2022, DSS0B62, 606-82; FRMEV00123142022, 02/02/2022, ELV6452, 606-82; FRMEV00119572022, 29/01/2022, FYN2H44, 606-82; FRMEV00116452022, 01/02/2022, EIL3H43, 606-82; FRMEV00137212022, 01/02/2022, FOP6A93, 606-82; FRMEV00132942022, 30/01/2022, GCI8538, 606-82; FRMEV00045132022, 23/01/2022, BZG9391, 606-82; FRMEV00212482022, 08/03/2022, ONV9779, 606-82; FRMEV00511142022, 06/06/2022, ONR6776, 606-82; FRMEV00263892022, 25/03/2022, FUE9397, 606-82; FRMEV00555732022, 07/06/2022, FYT8323, 606-82; FRMEV00634842022, 06/07/2022, FYT8323, 606-82; FRMEV00614162022, 09/07/2022, FOP6A93, 606-82; FRMEV00648392022, 07/07/2022, DJM4C27, 606-82; RINALDI TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 24.498.084/0001-01, FRMEV00069252022, 01/02/2022, ELW4D54, 606-82; RICHARLES MACHADO DE MEDEIROS, 04.739.575/0001-81, FRMEV00066182022, 13/01/2022, RAG7879, 606-82; RIBERBRAZ STANDS E EVENTOS LTDA, 29.856.880/0001-84, FRMEV00148242022, 10/02/2022, DTB9J04, 606-82; RENO TRANSPORTES EIRELI, 23.627.088/0002-52, FRMEV00128182022, 28/01/2022, FUW0H19, 606-82; FRMEV00604132022, 22/06/2022, FUW0H19, 606-82; FRMEV00543462022, 06/06/2022, BNZ3G69, 606-82; RENTAL JET BOMBEAMENTOS SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, 17.790.036/0001-19, FRMEV00155842022, 11/02/2022, GYM7H64, 606-82; RICARDO JOSE PINTO 46964070125, 26.869.658/0001-28, FRMEV00029802022, 04/01/2022, FLB7C96, 606-82; RICARDO BOLSA DO NASCIMENTO, 11.745.612/0001-20, FRMEV00199032022, 25/02/2022, DZH1877, 606-82; FRMEV00654502022, 14/07/2022, DZH1877, 606-82; FRMEV00682942022, 26/07/2022, CUM5730, 606-82; RESIDUO ALL DE COPACABANA SERVICOS DE BIO SEGURANCA LTDA, 00.832.221/0001-26, FRMEV00127202022, 07/02/2022, KVY3552, 606-82; RENTAL CARGAS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 27.373.561/0001-92, FRMEV00058942022, 05/01/2022, GHM4I83, 606-82; RICK TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 40.400.672/0001-09, FRMEV00358552022, 10/04/2022, PPC0H16, 606-82; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0003-14, FRMEV00426642022, 20/04/2022, QXZ8B06, 606-82; RHYNO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 11.143.106/0004- 03, FRMEV00410332022, 19/04/2022, QCV0F54, 606-82; FRMEV00458212022, 13/05/2022, QCH5962, 606-82; FRMEV00439602022, 25/04/2022, QCU3108, 606-82; FRMEV00333022022, 31/03/2022, QCY2F42, 606-82; FRMEV00528552022, 25/05/2022, RAL3F66, 606-82; RIGBOM TRANSPORTADORA LTDA., 21.187.586/0001-15, FRMEV00471942022, 07/05/2022, DSY8H53, 606-82; RHODEN TRANSPORTES E MECANICA LTDA, 05.350.512/0001-00, FRMEV00476952022, 07/05/2022, MLA8445, 606-82; RENATO MOTORS LTDA, 22.193.078/0001-02, FRMEV00461542022, 10/05/2022, RNE7I29, 606-82; REPRESENTACAO COMERCIAL ESSUANE LTDA, 81.654.238/0001-32, FRMEV00127042022, 07/02/2022, OTA9584, 606-82; RIO CORRENTE AGRICOLA S/A, 14.972.350/0002-05, FRMEV00474192022, 16/05/2022, RAP1D46, 606-82; RICARRO COMERCIO DE FLORES LTDA, 15.287.225/0001-48, FRMEV00455712022, 24/05/2022, FJV1C22, 606-82. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS EXTRATO DE CREDENCIAMENTO GRATUITO Nº 2/2022 Processo: 50500.080926/2022-21 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77 e a RIO BRANCO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA., CNPJ nº 34.263.499/0001-41. Objeto: Aplicação da Prova Eletrônica de conhecimentos, com emissão de certificado, para comprovação da aprovação de Transportador Autônomo de Cargas e/ou Responsável Técnico em curso específico, conforme previsto na Resolução ANTT nº 4.799, de 2015. Termo de Credenciamento 02/2022, aprovado pela Deliberação nº 279, de 23 de setembro de 2022. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 393003 Número do Contrato: 313/2020. Nº Processo: 50600.027376/2019-99. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 395/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 70.073.275/0001-30 - GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Adequação de quantidades com reflexo financeiro, ao contrato tt-00313/2020. O valor global do presente contrato, a preços iniciais, passa de r$ 26.093.800,24 (vinte e seis milhões, noventa e três mil e oitocentos reais e vinte e quatro centavos) para r$ 32.106.740,01 (trinta e dois milhões, cento e seis mil setecentos e quarenta reais e um centavo), perfazendo um acréscimo de r$ 6.012.939,77 (seis milhões, doze mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos).. Vigência: 25/10/2022 a 11/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 32.106.740,01. Data de Assinatura: 25/10/2022. (COMPRASNET 4.0 - 25/10/2022). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2022 - UASG 393003 Número do Contrato: 829/2009. Nº Processo: 50600.000698/2009-19. Concorrência. Nº 164/2009. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRAN S P O R T ES . . Contratado: 92.930.643/0001-52 - ECOPLAN ENGENHARIA LTDA. Objeto: Rerratificação, prorrogação de prazo sem reflexo financeiro e adequação do cronograma físico-financeiro do contrato pp-829/2009-00. Prorrogação do prazo de execução por mais 350 (trezentos e cinquenta) dias, passando o seu vencimento para o dia 25/10/2023 e prorrogação do prazo de vigência por mais 350 (trezentos e cinquenta) dias, passando o seu vencimento para o dia 23/01/2024.. Vigência: 07/02/2023 a 23/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.340.300,32. Data de Assinatura: 18/10/2022. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2022). DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT informa que esta Autarquia identificou a existência de pressupostos para a possível instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), relativo ao Convênio nº 278/2006, celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e a Prefeitura Municipal de Patrocínio - MG, cujo objeto versou sobre a Elaboração de Estudos e Projetos de Engenharia do Contorno Ferroviário de Patrocínio/MG. Dessa forma, COMUNICA, solidariamente com os demais responsáveis apontados no processo n.º 50600.021342/2022-96, a Senhora VALÉRIA NUNES CORTES, CPF n.º 7**.***.***-*2, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre a emissão da Nota Técnica 15 (12369602), que indica a existência de pressupostos para abertura de TCE, juntamente com matriz de responsabilização, de acordo com o anexo IV da Decisão Normativa/TCU n.º 155, de 23/11/2016, na qual consta seu nome indicado como potencial responsável solidário pelo débito em questão. Sendo assim, fica a Senhora Valéria Nunes Cortes comunicada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste edital, exerça seu direito de defesa nos termos do Artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ou recolha em favor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o valor de R$ 23.902,35 (vinte e três mil novecentos e dois reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao débito acrescido da atualização monetária e dos juros moratórios com a aplicação da taxa Selic em 08/08/2022. Conforme contido no art. 13-A da Instrução Normativa n.º 85, de 22 de abril de 2020, permite-se, nesta fase processual, o recolhimento do valor principal integral atualizado monetariamente, sem a incidência de juros moratórios, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992. Havendo interesse do citado, o débito poderá ser parcelado na forma prevista na norma vigente que dispõe sobre a concessão de parcelamento para o pagamento de débitos de licitantes, contratados e convenentes, decorrentes de obrigações, ajustes e penalidades imputadas nos processos administrativos em trâmite no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento ou solicitação de parcelamento do débito no prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas especial, bem como o registro do nome do notificado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto na Lei n.º 10.522, de 19/7/2002, como também nos serviços de proteção ao crédito, conforme orientação da Advocacia-Geral da União, exarada no Ofício-Circular nº 1/2021/CGCOB/PGF/ AG U . Informa-se que o processo terá continuidade independentemente de manifestação do(a) comunicado(a), a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. A Guia de Recolhimento da União (GRU), acompanhada do respectivo demonstrativo de cálculo do débito, com ou sem a incidência de juros moratórios deverão ser solicitados ao e-mail dif@dnit.gov.br, informando, além de seus dados pessoais, o processo n.º 50600.021342/2022-96. A defesa ou o comprovante de pagamento da GRU deverá ser encaminhado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03 Lote "A", Edifício Núcleo dos Transportes, CEP 70040- 902 - Brasília/DF - Diretoria de Infraestrutura Ferroviária/DIF. ELOI ANGELO PALMA FILHO DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA AVISO DE PENALIDADE O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 98 do Regimento Interno do DNIT e art. 13, inciso II, da Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2019, seção 1, pg. 27, c/c a Instrução Normativa nº 10, de 22 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2019, seção 1, pg. 51 e com fulcro no art. 87, III da Lei nº 8.666/93, proferiu em grau de recurso, a Decisão Administrativa de Segunda Instância DIR (12235315), mantendo os termos da conteúdo da Decisão Administrativa de Primeira Instância CGMRR (9220317) prolatada pela Coordenação Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária que decidiu aplicar à empresa MAIA MELO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.156.424/0001-51, as sanções de MULTA na ordem de R$ 323.984,87 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme Memória de Cálculo (SEI! nº 8707692) a ser devidamente atualizado pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF, c/c SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT, pelo período de 12 (doze) meses, no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50018.000554/2019-12, em decorrência da inexecução parcial ao contrato nº 908/2012, a saber, falha em suas obrigações editalícias e contratuais na supervisão da obra. Em 24 de outubro de 2022. LUCAS ALBERTO VISSOTTO JÚNIOR DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA AVISO DE PENALIDADE O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 101 da Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 que aprovou o Regimento Interno do DNIT, em especial a disposta no art. 13, § 1º, Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2019, seção 1, pg. 27, c/c a Instrução Normativa nº 10, de 22 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2019, seção 1, pg. 51 e com fulcro no art. 47 da Lei nº 12.462, de 2011, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR Nº 50600.026069/2019-91, decide, em primeira instância, APLICAR à empresa ACCENTURE DO BRASIL LTDA penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA OU INDIRETA pelo prazo de 18 (dezoito) meses, por comportar-se de modo inidôneo durante a execução do Contrato nº 1153/2014, conforme art. 28, caput, inciso VIII da IN DNIT nº 6, de 2019; e ARQUIVAR o presente Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade exclusivamente em relação à empresa DYNATEST ENGENHARIA LTDA. PUBLIQUE-SE E INTIME-SE o Consórcio Accenture/Dynatest, nos termos do artigo 36 da Instrução Normativa nº 06/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019, e suas alterações, acerca da decisão proferida e da possibilidade de interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância. LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 331/2022 - UASG 390071 Nº Processo: 50008000434202141. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção (conservação/recuperação) na Rodovia BR-210/AP; trecho: entroncamento AP-010/030(A)/070/110 (Macapá) (KM 0,00) - Divisa AP/PA (KM 471,20); Subtrecho: Fim do Trecho Pavimentado - Acesso a Serra do Navio; Segmento: KM 106,20 - KM 193,00, o que corresponde a uma Extensão de 86,80 km, Código SNV2020: 210BAP0090 A 210BAP0130, Lote 01, a cargo do DNIT, SRE/AP. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/10/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av Ernestino Borges 1402, Jesus de Nazaré - Macapá/AP ou https://www.gov.br/compras/edital/390071-5-00331-2022. Entrega das Propostas: a partir de 26/10/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/11/2022 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ORTIZ MESQUITA DE OLIVEIRA Pregoeiro Dnit/ap (SIASGnet - 25/10/2022) 390071-39252-2022NE000003Fechar