DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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164
Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
FRMEV00061462022, 01/02/2022, FOP6A93, 606-82; FRMEV00059892022, 30/01/2022,
GCI8538, 
606-82; 
FRMEV00057392022, 
25/01/2022, 
FOP6A93, 
606-82;
FRMEV00056902022, 30/01/2022, EWY7279, 606-82; FRMEV00071432022, 27/01/2022,
EWY7279,
606-82; 
FRMEV00070262022,
02/02/2022, 
FOL2A88,
606-82;
FRMEV00084652022, 02/02/2022, FOL2A88, 606-82; FRMEV00084102022, 02/02/2022,
BSZ4I45,
606-82;
FRMEV00092102022, 
28/01/2022,
EYP3339,
606-82;
FRMEV00088912022, 02/02/2022, DSS0B62, 606-82; FRMEV00123142022, 02/02/2022,
ELV6452, 
606-82; 
FRMEV00119572022,
29/01/2022, 
FYN2H44, 
606-82;
FRMEV00116452022, 01/02/2022, EIL3H43, 606-82; FRMEV00137212022, 01/02/2022,
FOP6A93, 
606-82; 
FRMEV00132942022, 
30/01/2022, 
GCI8538, 
606-82;
FRMEV00045132022, 23/01/2022, BZG9391, 606-82; FRMEV00212482022, 08/03/2022,
ONV9779, 
606-82; 
FRMEV00511142022,
06/06/2022, 
ONR6776, 
606-82;
FRMEV00263892022, 25/03/2022, FUE9397, 606-82; FRMEV00555732022, 07/06/2022,
FYT8323, 
606-82; 
FRMEV00634842022,
06/07/2022, 
FYT8323, 
606-82;
FRMEV00614162022, 09/07/2022, FOP6A93, 606-82; FRMEV00648392022, 07/07/2022,
DJM4C27, 606-82; RINALDI TRANSPORTE
E COMERCIO LTDA, 24.498.084/0001-01,
FRMEV00069252022, 
01/02/2022,
ELW4D54, 
606-82;
RICHARLES 
MACHADO
DE
MEDEIROS, 04.739.575/0001-81, FRMEV00066182022, 13/01/2022, RAG7879, 606-82;
RIBERBRAZ 
STANDS 
E 
EVENTOS 
LTDA, 
29.856.880/0001-84, 
FRMEV00148242022,
10/02/2022, 
DTB9J04,
606-82; 
RENO
TRANSPORTES 
EIRELI,
23.627.088/0002-52,
FRMEV00128182022, 28/01/2022, FUW0H19, 606-82; FRMEV00604132022, 22/06/2022,
FUW0H19, 606-82; FRMEV00543462022, 06/06/2022, BNZ3G69, 606-82; RENTAL JET
BOMBEAMENTOS
SERVICOS
E
LOCACAO DE
MAQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
EIRELI,
17.790.036/0001-19, FRMEV00155842022, 11/02/2022, GYM7H64, 606-82; RICARDO JOSE
PINTO 46964070125, 26.869.658/0001-28, FRMEV00029802022, 04/01/2022, FLB7C96,
606-82; RICARDO BOLSA DO NASCIMENTO, 11.745.612/0001-20, FRMEV00199032022,
25/02/2022, DZH1877, 606-82; FRMEV00654502022, 14/07/2022, DZH1877, 606-82;
FRMEV00682942022, 26/07/2022, CUM5730, 606-82; RESIDUO ALL DE COPACABANA
SERVICOS 
DE
BIO 
SEGURANCA
LTDA, 
00.832.221/0001-26,
FRMEV00127202022,
07/02/2022,
KVY3552,
606-82;
RENTAL CARGAS
LOGISTICA
E
TRANSPORTE
LTDA,
27.373.561/0001-92, 
FRMEV00058942022,
05/01/2022, 
GHM4I83,
606-82; 
RICK
TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 40.400.672/0001-09, FRMEV00358552022, 10/04/2022,
PPC0H16, 
606-82;
REPEL 
CARGAS
SA, 
05.505.330/0003-14,
FRMEV00426642022,
20/04/2022, QXZ8B06, 606-82; RHYNO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 11.143.106/0004-
03,
FRMEV00410332022,
19/04/2022, 
QCV0F54,
606-82;
FRMEV00458212022,
13/05/2022, QCH5962, 606-82; FRMEV00439602022, 25/04/2022, QCU3108, 606-82;
FRMEV00333022022, 31/03/2022, QCY2F42, 606-82; FRMEV00528552022, 25/05/2022,
RAL3F66, 
606-82; 
RIGBOM 
TRANSPORTADORA 
LTDA., 
21.187.586/0001-15,
FRMEV00471942022, 07/05/2022, DSY8H53, 606-82; RHODEN TRANSPORTES E MECANICA
LTDA, 05.350.512/0001-00, FRMEV00476952022, 07/05/2022, MLA8445, 606-82; RENATO
MOTORS LTDA, 22.193.078/0001-02, FRMEV00461542022, 10/05/2022, RNE7I29, 606-82;
REPRESENTACAO COMERCIAL ESSUANE LTDA, 81.654.238/0001-32, FRMEV00127042022,
07/02/2022, OTA9584, 606-82; RIO CORRENTE AGRICOLA S/A, 14.972.350/0002-05,
FRMEV00474192022, 16/05/2022, RAP1D46, 606-82; RICARRO COMERCIO DE FLORES
LTDA, 15.287.225/0001-48, FRMEV00455712022, 24/05/2022, FJV1C22, 606-82.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E
MULTIMODAL DE CARGAS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO GRATUITO Nº 2/2022
Processo: 50500.080926/2022-21 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT -
CNPJ: 04.898.488/0001-77 e a RIO BRANCO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA., CNPJ nº
34.263.499/0001-41. Objeto: Aplicação da Prova Eletrônica de conhecimentos, com
emissão de certificado, para comprovação da aprovação de Transportador Autônomo de
Cargas e/ou Responsável Técnico em curso específico, conforme previsto na Resolução
ANTT nº 4.799, de 2015. Termo de Credenciamento 02/2022, aprovado pela Deliberação nº
279, de 23 de setembro de 2022.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 393003
Número do Contrato: 313/2020.
Nº Processo: 50600.027376/2019-99.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 395/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 70.073.275/0001-30 - GEOSISTEMAS ENGENHARIA
E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Adequação de quantidades com reflexo financeiro, ao
contrato tt-00313/2020. O valor global do presente contrato, a preços iniciais, passa de r$
26.093.800,24 (vinte e seis milhões, noventa e três mil e oitocentos reais e vinte e quatro
centavos) para r$ 32.106.740,01 (trinta e dois milhões, cento e seis mil setecentos e
quarenta reais e um centavo), perfazendo um acréscimo de r$ 6.012.939,77 (seis milhões,
doze mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos).. Vigência:
25/10/2022 a 11/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 32.106.740,01. Data de
Assinatura: 25/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2022 - UASG 393003
Número do Contrato: 829/2009.
Nº Processo: 50600.000698/2009-19.
Concorrência. Nº 164/2009. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRAN S P O R T ES . .
Contratado: 92.930.643/0001-52 - ECOPLAN ENGENHARIA LTDA. Objeto: Rerratificação,
prorrogação de prazo sem reflexo financeiro e adequação do cronograma físico-financeiro
do contrato pp-829/2009-00. Prorrogação do prazo de execução por mais 350 (trezentos e
cinquenta) dias, passando o seu vencimento para o dia 25/10/2023 e prorrogação do prazo
de vigência por mais 350 (trezentos e cinquenta) dias, passando o seu vencimento para o
dia 23/01/2024.. Vigência: 07/02/2023 a 23/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 2.340.300,32. Data de Assinatura: 18/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2022).
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O 
DIRETOR 
DE 
INFRAESTRUTURA
FERROVIÁRIA 
SUBSTITUTO 
DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT informa que esta
Autarquia identificou a existência de pressupostos para a possível instauração de Tomada
de Contas Especial (TCE), relativo ao Convênio nº 278/2006, celebrado entre o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e a Prefeitura Municipal de
Patrocínio - MG, cujo objeto versou sobre a Elaboração de Estudos e Projetos de
Engenharia do Contorno Ferroviário de Patrocínio/MG.
Dessa forma,
COMUNICA, solidariamente
com os
demais responsáveis
apontados no processo n.º 50600.021342/2022-96, a Senhora VALÉRIA NUNES CORTES, CPF
n.º 7**.***.***-*2, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre a emissão da
Nota Técnica 15 (12369602), que indica a existência de pressupostos para abertura de TCE,
juntamente com matriz de responsabilização, de acordo com o anexo IV da Decisão
Normativa/TCU n.º 155, de 23/11/2016, na qual consta seu nome indicado como potencial
responsável solidário pelo débito em questão.
Sendo assim, fica a Senhora Valéria Nunes Cortes comunicada para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste edital, exerça seu direito
de defesa nos termos do Artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 ou recolha em favor do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT), o valor de R$ 23.902,35 (vinte e três mil novecentos e dois reais e
trinta e cinco centavos), correspondente ao débito acrescido da atualização monetária e
dos juros moratórios com a aplicação da taxa Selic em 08/08/2022.
Conforme contido no art. 13-A da Instrução Normativa n.º 85, de 22 de abril de
2020, permite-se, nesta fase processual, o recolhimento do valor principal integral
atualizado monetariamente, sem a incidência de juros moratórios, nos termos do art. 12,
§ 2º, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992.
Havendo interesse do citado, o débito poderá ser parcelado na forma prevista
na norma vigente que dispõe sobre a concessão de parcelamento para o pagamento de
débitos de licitantes, contratados e convenentes, decorrentes de obrigações, ajustes e
penalidades imputadas nos processos administrativos em trâmite no Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
A não apresentação de defesa ou o não recolhimento ou solicitação de
parcelamento do débito no prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas
especial, bem como o registro do nome do notificado no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto na Lei n.º 10.522, de
19/7/2002, como também nos serviços de proteção ao crédito, conforme orientação da
Advocacia-Geral da União, exarada no Ofício-Circular nº 1/2021/CGCOB/PGF/ AG U .
Informa-se
que
o
processo terá
continuidade
independentemente
de
manifestação do(a) comunicado(a), a partir do vencimento do prazo estabelecido para o
cumprimento da presente comunicação. A Guia de Recolhimento da União (GRU),
acompanhada do respectivo demonstrativo de cálculo do débito, com ou sem a incidência
de juros moratórios deverão ser solicitados ao e-mail dif@dnit.gov.br, informando, além de
seus dados pessoais, o processo n.º 50600.021342/2022-96.
A defesa ou o comprovante de pagamento da GRU deverá ser encaminhado ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, localizado no Setor de
Autarquias Norte, Quadra 03 Lote "A", Edifício Núcleo dos Transportes, CEP 70040- 902 -
Brasília/DF - Diretoria de Infraestrutura Ferroviária/DIF.
ELOI ANGELO PALMA FILHO
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
AVISO DE PENALIDADE
O
DIRETOR
DE
INFRAESTRUTURA 
RODOVIÁRIA
-
SUBSTITUTO
DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das
atribuições constantes do art. 98 do Regimento Interno do DNIT e art. 13, inciso II, da
Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de
28 de maio de 2019, seção 1, pg. 27, c/c a Instrução Normativa nº 10, de 22 de agosto de
2019, publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2019, seção 1, pg. 51 e com
fulcro no art. 87, III da Lei nº 8.666/93, proferiu em grau de recurso, a Decisão
Administrativa de Segunda Instância DIR (12235315), mantendo os termos da conteúdo da
Decisão Administrativa
de Primeira
Instância CGMRR
(9220317) prolatada
pela
Coordenação Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária que decidiu aplicar à
empresa MAIA MELO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.156.424/0001-51, as
sanções de MULTA na ordem de R$ 323.984,87 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e
oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme Memória de Cálculo (SEI! nº
8707692) a ser devidamente atualizado pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF, c/c
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
COM O DNIT, pelo período de 12 (doze) meses, no âmbito do Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50018.000554/2019-12, em decorrência da
inexecução parcial ao contrato nº 908/2012, a saber, falha em suas obrigações editalícias
e contratuais na supervisão da obra.
Em 24 de outubro de 2022.
LUCAS ALBERTO VISSOTTO JÚNIOR
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 101 da Resolução nº 39, de 17 de
novembro de 2020 que aprovou o Regimento Interno do DNIT, em especial a disposta
no art. 13, § 1º, Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 28 de maio de 2019, seção 1, pg. 27, c/c a Instrução
Normativa nº 10, de 22 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em
26 de agosto de 2019, seção 1, pg. 51 e com fulcro no art. 47 da Lei nº 12.462, de
2011, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR Nº
50600.026069/2019-91, decide, em primeira instância, APLICAR à empresa ACCENTURE
DO BRASIL LTDA penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA OU INDIRETA pelo prazo de 18 (dezoito)
meses, por comportar-se de modo inidôneo durante a execução do Contrato nº
1153/2014, conforme art. 28, caput, inciso VIII da IN DNIT nº 6, de 2019; e ARQUIVAR
o presente Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade exclusivamente
em relação à empresa DYNATEST ENGENHARIA LTDA. PUBLIQUE-SE E INTIME-SE o
Consórcio Accenture/Dynatest, nos termos do artigo 36 da Instrução Normativa nº
06/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019, e suas alterações, acerca da decisão
proferida e da possibilidade de interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de
até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da Decisão
Administrativa de Primeira Instância.
LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 331/2022 - UASG 390071
Nº Processo: 50008000434202141. Objeto: Contratação de empresa para
execução de serviços de manutenção (conservação/recuperação) na Rodovia BR-210/AP;
trecho: entroncamento AP-010/030(A)/070/110 (Macapá) (KM 0,00) - Divisa AP/PA (KM
471,20); Subtrecho: Fim do Trecho Pavimentado - Acesso a Serra do Navio; Segmento:
KM 106,20 - KM 193,00, o que corresponde a uma Extensão de 86,80 km, Código
SNV2020: 210BAP0090 A 210BAP0130, Lote 01, a cargo do DNIT, SRE/AP. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 26/10/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço:
Av 
Ernestino 
Borges 
1402, 
Jesus 
de 
Nazaré 
- 
Macapá/AP 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/390071-5-00331-2022. Entrega das
Propostas: a
partir de 26/10/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
09/11/2022 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ORTIZ MESQUITA DE OLIVEIRA
Pregoeiro Dnit/ap
(SIASGnet - 25/10/2022) 390071-39252-2022NE000003

                            

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