DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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185
Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00135.219642/2022-79. ESPÉCIE: Contrato de serviço nº SA-2903/2022, na
modalidade produto. PROJETO: UNESCO 914BRZ3010 - "Fortalecimento dos Mecanismos de
Participação e Controle Social das Políticas Públicas de Direitos Humanos". CONTRATANTE:
Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), CNPJ nº
03.736.617/0001-68. CONTRATADA:
Roberta Gregoli,
Consultora Individual,
CPF nº
298.243.748-17. OBJETO: Desenvolver as metodologias e os documentos norteadores da V
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. VALOR TOTAL DO CONTRATO:
R$ 32.562,00 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: 25/10/2022
a 31/12/2022. SIGNATÁRIOS: Fábio Soares Eon, em nome do Diretor-Geral da UNESCO no
Brasil, como contratante; e ROBERTA GREGOLI, como contratada. DATA DE ASSINATURA: 24
de outubro de 2022.
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
A D O L ES C E N T E
EXTRATO DE REVISÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
PROCESSO 00135.215871/2018-38. ESPÉCIE: Primeira Revisão Substantiva do Projeto de
Cooperação Técnica Internacional PNUD BRA/18/024 - "Fortalecimento da garantia do
direito à vida e da redução da violência contra crianças e adolescentes no Brasil",
celebrado entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por
intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), o
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de
Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE). OBJETIVOS: (i) ajustar o
texto dos produtos de forma a melhor refletir as diretrizes nacionais atualizadas na
temática do enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes; (ii) estender o
prazo de vigência em 23 meses, para 31 de dezembro de 2024; e (iii) ajustar a matriz de
resultados e cronograma, de forma a refletir as adequações mencionadas acima. VIGÊNCIA:
07/12/2018 a 31/12/2024. VALOR TOTAL DO PROJETO: US$ 10.399.436,92 (dez milhões,
trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e seis dólares e noventa e dois
centavos). SIGNATÁRIOS: CARLOS FILIPE SAID CALILL PIRES - Diretor Nacional do Projeto
BRA/18/024, CARLOS ARBOLEDA - Representante Residente do PNUD no Brasil e
Embaixador RUY CARLOS PEREIRA - Diretor da ABC/MRE. DATA DE ASSINATURA:
18/10/2022.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO Nº 00135.215871/2018-38. PROJETO: PNUD/BRA/18/024 - "Fortalecimento da
garantia do direito à vida e da redução da violência contra crianças e adolescentes no
Brasil". ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Internacional celebrado entre o Ministério
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das
Relações Exteriores (ABC/MRE). OBJETO: Fortalecimento das ações de garantia e promoção
do direito à vida de crianças e adolescentes, bem como a redução da violência,
especialmente da violência letal, contra este público no Brasil. ORÇAMENTO TOTAL DO
PROJETO: US$ 10.399.436,92 (dez milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e
trinta e seis dólares e noventa e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: 2022NE000041,
emitida em 16/09/2022, no valor de R$ 997.908,19 (novecentos e noventa e sete mil
novecentos e oito reais e dezenove centavos), PTRES 213460, Natureza de Despesa
338041.
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo: 00135.220524/2022-11.
No Diário Oficial da União Nº 196, de 14/10/2022, Seção 3, página 124: Onde
se lê: Onde se lê: "Extrato de Colaboração nº 001/2022", leia-se: "Extrato de Colaboração
nº 0001/2022". Onde se lê: "Termo de Colaboração nº 001/2022", leia-se: "Termo de
Colaboração nº 0001/2022". Onde se lê: "Notas de Empenho 2022NE0000045,
2022NE0000046 e
2022NE0000047", leia-se: "Notas de
Empenho 2022NE0000051,
2022NE0000052 e 2022NE0000053".
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2022 ao Convênio Nº
905152/2020.
Convenentes: Concedente:
MINIST.
MULHER,
FAMILIA E
DIREITOS
HUMANOS, Unidade
Gestora: 810007.
Convenente: ASSOCIACAO
NACIONAL DE
EQUOTERAPIA ANDE BRASIL, CNPJ nº 26410860000197. alteração de vigência. Valor Total:
R$ 1.205.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 5.000,00, Vigência: 22/12/2020 a 20/01/2023.
Data de Assinatura: 22/12/2020. Signatários: Concedente: RODRIGO ABREU DE FREITAS
MACHADO, CPF nº 93940769134, Convenente: JORGE DORNELLES PASSAMANI, CPF nº
236.425.564-34.
SECRETARIA NACIONAL DA JUVENTUDE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL Nº 8-E/2022 - PROCESSO Nº 00135.216386/2022-68
A SECRETÁRIA NACIONAL DA JUVENTUDE do MINISTÉRIO DA MULHER, DA
FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
285 da Portaria nº 89, de 10 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art.
7º do Decreto nº 10.509, de 06 de outubro de 2020, e no item 12. do Edital de
Chamamento Público SNJ nº 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de
agosto de 2022, Seção 3, Página 212, retificado na Seção 3, Página 160, do dia 9 de
setembro de 2022, e na alínea "a" do inciso VI, do art. 18 da Portaria nº 3.543, de
15 de outubro de 2021, que regulamenta o Programa de Equipagem e de
Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas
de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, resolve: Homologar o
resultado final do Chamamento Público de que trata o Edital SNJ nº 08/2022, na forma
do Edital SNJ nº 8-D/2022, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União, Página
110, do dia 25 de outubro de 2022.
LUANA DE LIMA MACHADO
Secretária Nacional da Juventude
CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS EDITAL Nº 8-F/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO Nº 00135.216386/2022-68
A SECRETÁRIA NACIONAL DA JUVENTUDE do MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 285 da Portaria
nº 89, de 10 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 10.509, de 06 de outubro de 2020, e no item 14. do Edital de Chamamento Público SNJ nº 08/2022,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022, Seção 3, Página 212, retificado na Seção 3, Página 160, do dia 9 de setembro de 2022, e na alínea "a" do inciso VI, do art.
18 da Portaria nº 3.543, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas
de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, resolve:
1. Publicar a Convocação dos classificados no Edital SNJ nº 08/2022, homologado pelo Edital SNJ nº 08-E/2022, encaminhado para publicação na Seção 3 do Diário Oficial da
União, no dia 25 de outubro de 2022, para celebração futura de Termos de Doação com Encargos, observado o seguinte:
1.1. O convocado deverá manifestar-se no prazo de até 15 dias, contado a partir de 26 de outubro de 2022, nos termos do disposto no item 14.4 do Edital SNJ nº 08/2022,
enviando e-mail para chamamento.juventude@mdh.gov.br.
1.2. A manifestação tempestiva de concordância com a imediata celebração do Termo de Doação com Encargos será feita pelo convocado mediante mensagem de resposta em
atenção àquela convocatória recebida no endereço de correio eletrônico constante do seu credenciamento, nos termos do disposto no item 14.8.1. do Edital SNJ nº 08/2022.
1.3. A manifestação tempestiva, mediante mensagem de resposta na forma do item anterior, de sua discordância com a imediata celebração do Termo de Doação com Encargos,
acompanhada de solicitação de reposicionamento no final das listas das próximas convocações, de modo que a colocação a ser ocupada observará a ordem decrescente de pontuação entre
todos os reposicionados que tenham também manifestado discordância com a imediata celebração, nos termos do disposto no item 14.8.2. do Edital SNJ nº 08/2022.
1.4. A manifestação tempestiva, mediante mensagem de resposta, de falta de seu interesse na celebração do Termo de Doação com Encargos, que implicará desistência do
Chamamento Público, nos termos do disposto no item 15. do Edital SNJ nº 08/2022.
1.5. A manifestação intempestiva ou a ausência desta implicará renúncia do convocado à classificação no Edital SNJ nº 08/2022.
2. Relacionar em lista de Classificação nacional, na forma do Anexo e segundo os recursos orçamentários, os classificados integrantes desta Convocação.
2.1. Após a manifestação de que trata o item 1 acima, os convocados serão oportunamente chamados pela Secretaria Nacional da Juventude para assinar, de forma eletrônica
no Sistema SEI, o Termo de Doação com Encargos, segundo a disponibilidade contratual de fornecimento dos bens.
3. A aceitação do recebimento dos bens doados será efetuada no momento da celebração do Termo de Doação com Encargos e o seu recebimento provisório e definitivo somente
se dará após a mesma ter ocorrido, bem como dos registros efetuados pelo Ministério no Sistema de Gestão dos Programas - SIG.
LUANA DE LIMA MACHADO
ANEXO - CONVOCAÇÃO EDITAL SNJ Nº 08/2022
. I N S T I T U I Ç ÃO
UF MUNICÍPIO
ITEM " I " - Índices mais
elevados de violações de
direitos dos jovens (15 a 29
anos)
ITEM " II " - Resultado e fórmula de
cálculo - índices mais elevados de
todas as violações de quaisquer
direitos
ITEM " III " - Índice
juventude 
(adesão
ao Sinajuve = 700)
ITEM " IV " - (1,000 que subtrai
o IDH, multiplicado por 2,4 e
transformado em milhar)
Total 
da
pontuação
(Itens I a IV)
Classificação
. MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL
TO Porto Nacional
2.250
1.950
2.450
624,00
7.274,00
1º
. MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO
RJ
Arraial do Cabo
2.050
1.950
2.150
640,80
6.790,80
2º
. MUNICIPIO DE POMBAL
PB Pombal
2.100
1.850
1.950
878,40
6.778,40
3º
. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
AL São Sebastião
1.950
1.850
1.850
1.082,40
6.732,40
4º
. PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CE Várzea Alegre
1.950
1.850
1.950
890,40
6.640,40
5º
. PREFEITURA
MUNICIPAL
DE 
CANINDE
DE
SÃO
F R A N C I S CO
SE Canindé 
de
São
Francisco
1.950
1.850
1.750
1.039,20
6.589,20
6º
. PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTE
BA Valente
1.900
1.850
1.950
871,20
6.571,20
7º
. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
CE Nova Russas
2.250
1.900
1.450
926,40
6.526,40
8º
. MUNICÍPIO DE PARATY
RJ
Paraty
2.100
1.900
1.750
736,80
6.486,80
9º
. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS
RJ
Armação dos Búzios
2.200
1.950
1.650
652,80
6.452,80
10º
. MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS
RN Pau dos Ferros
2.100
1.900
1.650
772,80
6.422,80
11º
. MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
RJ
Quissamã
1.900
1.850
1.950
710,40
6.410,40
12º
. MUNICÍPIO DE ITAITINGA
CE Itaitinga
2.250
2.050
1.150
897,60
6.347,60
13º
. MUNICÍPIO DE BUTIÁ
RS Butiá
1.850
1.850
1.850
746,40
6.296,40
14º
. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGA
BA Guaratinga
1.850
1.850
1.450
1.060,80
6.210,80
15º
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS BELAS
PE Águas Belas
2.300
1.900
850
1.137,60
6.187,60
16º
. MUNICÍPIO DE IRAUCUBA
CE Irauçuba
1.800
1.850
1.550
948,00
6.148,00
17º
. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
PI
Bom Jesus
2.050
1.850
1.450
796,80
6.146,80
18º
. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA
RJ
Miracema
2.000
1.900
1.550
688,80
6.138,80
19º
. MUNICÍPIO ITANHÉM
BA Itanhém
1.850
1.850
1.550
871,20
6.121,20
20º
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ
BA Ituberá
1.850
1.850
1.450
945,60
6.095,60
21º
. PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAMBUPE
BA Inhambupe
2.050
1.850
1.150
1.044,00
6.094,00
22º
. MUNICÍPIO DE QUEIMADAS
PB Queimadas
2.100
1.900
1.150
940,80
6.090,80
23º
. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA
SE Capela
2.100
1.900
1.150
924,00
6.074,00
24º

                            

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