Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022102600185 185 Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 00135.219642/2022-79. ESPÉCIE: Contrato de serviço nº SA-2903/2022, na modalidade produto. PROJETO: UNESCO 914BRZ3010 - "Fortalecimento dos Mecanismos de Participação e Controle Social das Políticas Públicas de Direitos Humanos". CONTRATANTE: Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), CNPJ nº 03.736.617/0001-68. CONTRATADA: Roberta Gregoli, Consultora Individual, CPF nº 298.243.748-17. OBJETO: Desenvolver as metodologias e os documentos norteadores da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 32.562,00 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: 25/10/2022 a 31/12/2022. SIGNATÁRIOS: Fábio Soares Eon, em nome do Diretor-Geral da UNESCO no Brasil, como contratante; e ROBERTA GREGOLI, como contratada. DATA DE ASSINATURA: 24 de outubro de 2022. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO A D O L ES C E N T E EXTRATO DE REVISÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL PROCESSO 00135.215871/2018-38. ESPÉCIE: Primeira Revisão Substantiva do Projeto de Cooperação Técnica Internacional PNUD BRA/18/024 - "Fortalecimento da garantia do direito à vida e da redução da violência contra crianças e adolescentes no Brasil", celebrado entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE). OBJETIVOS: (i) ajustar o texto dos produtos de forma a melhor refletir as diretrizes nacionais atualizadas na temática do enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes; (ii) estender o prazo de vigência em 23 meses, para 31 de dezembro de 2024; e (iii) ajustar a matriz de resultados e cronograma, de forma a refletir as adequações mencionadas acima. VIGÊNCIA: 07/12/2018 a 31/12/2024. VALOR TOTAL DO PROJETO: US$ 10.399.436,92 (dez milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e seis dólares e noventa e dois centavos). SIGNATÁRIOS: CARLOS FILIPE SAID CALILL PIRES - Diretor Nacional do Projeto BRA/18/024, CARLOS ARBOLEDA - Representante Residente do PNUD no Brasil e Embaixador RUY CARLOS PEREIRA - Diretor da ABC/MRE. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2022. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO Nº 00135.215871/2018-38. PROJETO: PNUD/BRA/18/024 - "Fortalecimento da garantia do direito à vida e da redução da violência contra crianças e adolescentes no Brasil". ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Internacional celebrado entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE). OBJETO: Fortalecimento das ações de garantia e promoção do direito à vida de crianças e adolescentes, bem como a redução da violência, especialmente da violência letal, contra este público no Brasil. ORÇAMENTO TOTAL DO PROJETO: US$ 10.399.436,92 (dez milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e seis dólares e noventa e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: 2022NE000041, emitida em 16/09/2022, no valor de R$ 997.908,19 (novecentos e noventa e sete mil novecentos e oito reais e dezenove centavos), PTRES 213460, Natureza de Despesa 338041. COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO R E T I F I C AÇ ÃO Processo: 00135.220524/2022-11. No Diário Oficial da União Nº 196, de 14/10/2022, Seção 3, página 124: Onde se lê: Onde se lê: "Extrato de Colaboração nº 001/2022", leia-se: "Extrato de Colaboração nº 0001/2022". Onde se lê: "Termo de Colaboração nº 001/2022", leia-se: "Termo de Colaboração nº 0001/2022". Onde se lê: "Notas de Empenho 2022NE0000045, 2022NE0000046 e 2022NE0000047", leia-se: "Notas de Empenho 2022NE0000051, 2022NE0000052 e 2022NE0000053". SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2022 ao Convênio Nº 905152/2020. Convenentes: Concedente: MINIST. MULHER, FAMILIA E DIREITOS HUMANOS, Unidade Gestora: 810007. Convenente: ASSOCIACAO NACIONAL DE EQUOTERAPIA ANDE BRASIL, CNPJ nº 26410860000197. alteração de vigência. Valor Total: R$ 1.205.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 5.000,00, Vigência: 22/12/2020 a 20/01/2023. Data de Assinatura: 22/12/2020. Signatários: Concedente: RODRIGO ABREU DE FREITAS MACHADO, CPF nº 93940769134, Convenente: JORGE DORNELLES PASSAMANI, CPF nº 236.425.564-34. SECRETARIA NACIONAL DA JUVENTUDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº 8-E/2022 - PROCESSO Nº 00135.216386/2022-68 A SECRETÁRIA NACIONAL DA JUVENTUDE do MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 285 da Portaria nº 89, de 10 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 10.509, de 06 de outubro de 2020, e no item 12. do Edital de Chamamento Público SNJ nº 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022, Seção 3, Página 212, retificado na Seção 3, Página 160, do dia 9 de setembro de 2022, e na alínea "a" do inciso VI, do art. 18 da Portaria nº 3.543, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, resolve: Homologar o resultado final do Chamamento Público de que trata o Edital SNJ nº 08/2022, na forma do Edital SNJ nº 8-D/2022, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União, Página 110, do dia 25 de outubro de 2022. LUANA DE LIMA MACHADO Secretária Nacional da Juventude CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS EDITAL Nº 8-F/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO Nº 00135.216386/2022-68 A SECRETÁRIA NACIONAL DA JUVENTUDE do MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 285 da Portaria nº 89, de 10 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 10.509, de 06 de outubro de 2020, e no item 14. do Edital de Chamamento Público SNJ nº 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022, Seção 3, Página 212, retificado na Seção 3, Página 160, do dia 9 de setembro de 2022, e na alínea "a" do inciso VI, do art. 18 da Portaria nº 3.543, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, resolve: 1. Publicar a Convocação dos classificados no Edital SNJ nº 08/2022, homologado pelo Edital SNJ nº 08-E/2022, encaminhado para publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União, no dia 25 de outubro de 2022, para celebração futura de Termos de Doação com Encargos, observado o seguinte: 1.1. O convocado deverá manifestar-se no prazo de até 15 dias, contado a partir de 26 de outubro de 2022, nos termos do disposto no item 14.4 do Edital SNJ nº 08/2022, enviando e-mail para chamamento.juventude@mdh.gov.br. 1.2. A manifestação tempestiva de concordância com a imediata celebração do Termo de Doação com Encargos será feita pelo convocado mediante mensagem de resposta em atenção àquela convocatória recebida no endereço de correio eletrônico constante do seu credenciamento, nos termos do disposto no item 14.8.1. do Edital SNJ nº 08/2022. 1.3. A manifestação tempestiva, mediante mensagem de resposta na forma do item anterior, de sua discordância com a imediata celebração do Termo de Doação com Encargos, acompanhada de solicitação de reposicionamento no final das listas das próximas convocações, de modo que a colocação a ser ocupada observará a ordem decrescente de pontuação entre todos os reposicionados que tenham também manifestado discordância com a imediata celebração, nos termos do disposto no item 14.8.2. do Edital SNJ nº 08/2022. 1.4. A manifestação tempestiva, mediante mensagem de resposta, de falta de seu interesse na celebração do Termo de Doação com Encargos, que implicará desistência do Chamamento Público, nos termos do disposto no item 15. do Edital SNJ nº 08/2022. 1.5. A manifestação intempestiva ou a ausência desta implicará renúncia do convocado à classificação no Edital SNJ nº 08/2022. 2. Relacionar em lista de Classificação nacional, na forma do Anexo e segundo os recursos orçamentários, os classificados integrantes desta Convocação. 2.1. Após a manifestação de que trata o item 1 acima, os convocados serão oportunamente chamados pela Secretaria Nacional da Juventude para assinar, de forma eletrônica no Sistema SEI, o Termo de Doação com Encargos, segundo a disponibilidade contratual de fornecimento dos bens. 3. A aceitação do recebimento dos bens doados será efetuada no momento da celebração do Termo de Doação com Encargos e o seu recebimento provisório e definitivo somente se dará após a mesma ter ocorrido, bem como dos registros efetuados pelo Ministério no Sistema de Gestão dos Programas - SIG. LUANA DE LIMA MACHADO ANEXO - CONVOCAÇÃO EDITAL SNJ Nº 08/2022 . I N S T I T U I Ç ÃO UF MUNICÍPIO ITEM " I " - Índices mais elevados de violações de direitos dos jovens (15 a 29 anos) ITEM " II " - Resultado e fórmula de cálculo - índices mais elevados de todas as violações de quaisquer direitos ITEM " III " - Índice juventude (adesão ao Sinajuve = 700) ITEM " IV " - (1,000 que subtrai o IDH, multiplicado por 2,4 e transformado em milhar) Total da pontuação (Itens I a IV) Classificação . MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO Porto Nacional 2.250 1.950 2.450 624,00 7.274,00 1º . MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO RJ Arraial do Cabo 2.050 1.950 2.150 640,80 6.790,80 2º . MUNICIPIO DE POMBAL PB Pombal 2.100 1.850 1.950 878,40 6.778,40 3º . MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO AL São Sebastião 1.950 1.850 1.850 1.082,40 6.732,40 4º . PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE CE Várzea Alegre 1.950 1.850 1.950 890,40 6.640,40 5º . PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDE DE SÃO F R A N C I S CO SE Canindé de São Francisco 1.950 1.850 1.750 1.039,20 6.589,20 6º . PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTE BA Valente 1.900 1.850 1.950 871,20 6.571,20 7º . PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS CE Nova Russas 2.250 1.900 1.450 926,40 6.526,40 8º . MUNICÍPIO DE PARATY RJ Paraty 2.100 1.900 1.750 736,80 6.486,80 9º . MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS RJ Armação dos Búzios 2.200 1.950 1.650 652,80 6.452,80 10º . MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS RN Pau dos Ferros 2.100 1.900 1.650 772,80 6.422,80 11º . MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ RJ Quissamã 1.900 1.850 1.950 710,40 6.410,40 12º . MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE Itaitinga 2.250 2.050 1.150 897,60 6.347,60 13º . MUNICÍPIO DE BUTIÁ RS Butiá 1.850 1.850 1.850 746,40 6.296,40 14º . PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGA BA Guaratinga 1.850 1.850 1.450 1.060,80 6.210,80 15º . PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS BELAS PE Águas Belas 2.300 1.900 850 1.137,60 6.187,60 16º . MUNICÍPIO DE IRAUCUBA CE Irauçuba 1.800 1.850 1.550 948,00 6.148,00 17º . PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS PI Bom Jesus 2.050 1.850 1.450 796,80 6.146,80 18º . PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA RJ Miracema 2.000 1.900 1.550 688,80 6.138,80 19º . MUNICÍPIO ITANHÉM BA Itanhém 1.850 1.850 1.550 871,20 6.121,20 20º . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ BA Ituberá 1.850 1.850 1.450 945,60 6.095,60 21º . PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAMBUPE BA Inhambupe 2.050 1.850 1.150 1.044,00 6.094,00 22º . MUNICÍPIO DE QUEIMADAS PB Queimadas 2.100 1.900 1.150 940,80 6.090,80 23º . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA SE Capela 2.100 1.900 1.150 924,00 6.074,00 24ºFechar