DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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202
Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº 117651. Contrato: Bacen/ADRJA- 50406/2022. Objeto: Autorização
para acessar o Sisbacen. Contratante: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. CNPJ 28.127.603/0001-78. Sem ônus para o Banco Central. Vigência:
indeterminada. Assinatura: 25.10.2022. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de
competição. Base legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
189977 - Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. (CNPJ 92.858.380).
Assunto: alteração do controle societário com a saída de sócios e a concentração do
controle em Ede Antônio Gasperin, Edir Gasperin, Elvo Gasperin, Denise Gasperin Gelain e
Mauro Gasperin Gelain (2º Aditivo ao Acordo de Quotistas de 10.6.2020). Decisão: Chefe.
Data: 19.10.2022.
217262 - Gerencianet S.A. (CNPJ 09.089.356). Assunto: alteração do capital de
R$25.424.436,00 para R$27.376.756,00 (AGE de 28.9.2022). Decisão: Gerente-Técnico da
GTPAL. Data: 24.10.2022.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 39.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
22, 23 e 24 de outubro de 2022.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 22.10.2022 a 22.11.2022: 0,9050% (nove mil e cinquenta décimos de
milésimo por cento);
b) de 23.10.2022 a 23.11.2022: 0,9528% (nove mil, quinhentos e vinte e oito
décimos de milésimo por cento);
c) de 24.10.2022 a 24.11.2022: 1,0007% (um inteiro e sete décimos de
milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 22.10.2022 a 22.11.2022: 1,0079 (um inteiro e setenta e nove décimos de
milésimo);
b) de 23.10.2022 a 23.11.2022: 1,0080 (um inteiro e oitenta décimos de
milésimo);
c) de 24.10.2022 a 24.11.2022: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de
milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 22.10.2022 a 22.11.2022: 0,1141% (mil, cento e quarenta e um décimos
de milésimo por cento);b) de 23.10.2022 a 23.11.2022: 0,1516% (mil, quinhentos e
dezesseis décimos de milésimo por cento);c) de 24.10.2022 a 24.11.2022: 0,1792% (mil,
setecentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 39.327, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/11/2022.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de
2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 25 de outubro de 2022,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública
(Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil,
Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico
Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as
seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/11/2022
01/02/2023
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/11/2022
03/07/2023
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição,
deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros
representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos
e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada
uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da
oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 39.328, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 25
de outubro de 2022, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do
módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com
compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a
livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2023, 1º/7/2023,
1º/10/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/7/2025 e
1º/1/2026;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2023,
15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras
Financeiras do
Tesouro (LFT):
vencimentos em
1º/3/2023,
1º/9/2023, 1º/9/2024,
1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027, 1º/3/2028 e 1º/9/2028.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro
bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição
financeira poderá adquirir até 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 25/10/2022, na página do
Sistema 
Especial 
de 
Liquidação 
e 
de 
Custódia 
(Selic) 
na 
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 25/10/2022, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 26/10/2022; e
VI - data de liquidação da revenda: 28/12/2022.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias
úteis, com 3 (três) casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas
as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do
Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 25/10/2022, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
m/252 (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x(1 + TJ/100) - CJ]x(1+TJ/100)
Na qual:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa
decimal;
PUvenda = preço unitário de
venda, conforme definido no primeiro
parágrafo, inciso III;
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do
compromisso (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda (*);
(*) Não havendo o pagamento de cupom de juros durante o compromisso,
"CJ" e "m" assumem valor zero.
7. As
operações cujo título
pague cupom de
juros até a
data do
compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o
código 1044.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 39.321, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/11/2022.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de
2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 24 de outubro de 2022,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública
(Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil,
Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico
Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as
seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/11/2022
01/02/2023
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/11/2022
03/07/2023
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição,
deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros
representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos
e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada
uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da
oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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