Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022102600202 202 Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Processo Eletrônico nº 117651. Contrato: Bacen/ADRJA- 50406/2022. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CNPJ 28.127.603/0001-78. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada. Assinatura: 25.10.2022. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 189977 - Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. (CNPJ 92.858.380). Assunto: alteração do controle societário com a saída de sócios e a concentração do controle em Ede Antônio Gasperin, Edir Gasperin, Elvo Gasperin, Denise Gasperin Gelain e Mauro Gasperin Gelain (2º Aditivo ao Acordo de Quotistas de 10.6.2020). Decisão: Chefe. Data: 19.10.2022. 217262 - Gerencianet S.A. (CNPJ 09.089.356). Assunto: alteração do capital de R$25.424.436,00 para R$27.376.756,00 (AGE de 28.9.2022). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 24.10.2022. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 39.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 22, 23 e 24 de outubro de 2022. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 22.10.2022 a 22.11.2022: 0,9050% (nove mil e cinquenta décimos de milésimo por cento); b) de 23.10.2022 a 23.11.2022: 0,9528% (nove mil, quinhentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento); c) de 24.10.2022 a 24.11.2022: 1,0007% (um inteiro e sete décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 22.10.2022 a 22.11.2022: 1,0079 (um inteiro e setenta e nove décimos de milésimo); b) de 23.10.2022 a 23.11.2022: 1,0080 (um inteiro e oitenta décimos de milésimo); c) de 24.10.2022 a 24.11.2022: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 22.10.2022 a 22.11.2022: 0,1141% (mil, cento e quarenta e um décimos de milésimo por cento);b) de 23.10.2022 a 23.11.2022: 0,1516% (mil, quinhentos e dezesseis décimos de milésimo por cento);c) de 24.10.2022 a 24.11.2022: 0,1792% (mil, setecentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 39.327, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/11/2022. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 25 de outubro de 2022, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/11/2022 01/02/2023 compradora vendedora até 16.000 . 01/11/2022 03/07/2023 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 39.328, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 25 de outubro de 2022, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2023, 1º/7/2023, 1º/10/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/7/2025 e 1º/1/2026; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2023, 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2023, 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028 e 1º/9/2028. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir até 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 25/10/2022, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 25/10/2022, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 26/10/2022; e VI - data de liquidação da revenda: 28/12/2022. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com 3 (três) casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 25/10/2022, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: m/252 (n-m)/252 PUrevenda = [PUvenda x(1 + TJ/100) - CJ]x(1+TJ/100) Na qual: PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal; PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo; m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*); CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*); n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*); (*) Não havendo o pagamento de cupom de juros durante o compromisso, "CJ" e "m" assumem valor zero. 7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 39.321, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/11/2022. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 24 de outubro de 2022, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/11/2022 01/02/2023 compradora vendedora até 16.000 . 01/11/2022 03/07/2023 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE ChefeFechar