Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022102600218 218 Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 5.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 5 deste edital. 5.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 6 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 8, 9 e 12 do Edital nº 1 - TRT 8ª Região, de 17 de agosto de 2022, suas alterações, e neste edital. 7 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CO R O N AV Í R U S 7.1 Por ocasião da realização das provas, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá: a) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação, observado o subitem 7.1.4 deste edital; b) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros; c) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação das provas; d) verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada; e) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, se estiver utilizando-a, de modo a permitir a visualização do seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara —, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação; f) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação; g) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração. 7.1.1 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também poderá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente. 7.1.2 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos. 7.1.3 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 8.2 deste edital. 7.1.4 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar as provas em sala especial. 7.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros. 7.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber. 7.4 O candidato que informar, na data de aplicação das provas, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-las. 7.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br. Des. PAULO ISAN DA SILVA COIMBRA JUNIOR S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 165/2022 Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato TRT8 nº 50/2021; Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa Telefônica Brasil S.A.; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 03/12/2022 e vigência até 02/12/2023; Processo TRT8 nº 2007/2021; Assinatura: 09 de setembro de 2022; pelo Tribunal: o Senhor. Rafael Pinheiro Miranda, Diretor-Geral e, as Senhoras. Carlota Braga de Assis Lima e Patrícia Ferreira Teixeira Netto Grande, pela Contratada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2022 O TRT da 9ª Região torna público o resultado final do Pregão Eletrônico nº 43/2022, cujo objeto é a aquisição de sistema de geração de energia solar fotovoltaica. A Ordenadora de Despesas, em 5/10/2022, homologa e adjudica o objeto do procedimento em epígrafe à ICTUS SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA - CNPJ nº 40.578.862/0001-10, no valor total de R$ 2.189.000,00, conforme Despacho ODESP 1023/2022 e com fundamento no art. 45 do Decreto nº 10.024/2019. ARNALDO ROGÉRIO PESTANA DE SOUSA Ordenador da Despesas D I R EÇ ÃO - G E R A L ASSESSORIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, por seu Ordenador da Despesa, Sr. ARNALDO ROGÉRIO PESTANA DE SOUSA, notifica a empresa CONSERVE Service Limpeza e Transporte - EIRELI (CNPJ nº 12.399.064/0001-96) e seu representante, Sr. ANDRE LUIS FERREIRA DOS SANTOS (CPF nº 024.039.575-18), de que, em conforme decisão exarada no Despacho ODESP nº 905/2022, DISPÕEM do prazo de 15 dias úteis contados desta publicação para, mediante GRU - Guia de Recolhimento da União, efetuar o pagamento de R$ 4.049,62 (quatro mil e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), valor referente à penalidade de multa aplicada no âmbito do Contrato nº 25/2022, sob pena de encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa da União. Cópia integral dos autos (PROAD 2.404/2022) e informações adicionais poderão ser obtidas mediante requisição à Ordenadoria da Despesa do TRT-9, pelo e-mail ordenadoria@trt9.jus.br." ARNALDO ROGÉRIO PESTANA DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO EDITAL DA PRESIDÊNCIA Nº 19, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 10ª REGIÃO O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho; CONSIDERANDO o contido no Processo 0009680-95.2022.5.10.8000, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE REMOÇÃO para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. 1 - DOS CARGOS O procedimento de remoção observará aos critérios estabelecidos na Resolução CSJT nº 182/2017 e destina-se ao provimento de 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. 2 - DA INSCRIÇÃO No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial da União, o interessado deverá formular pedido de remoção à Presidência do Tribunal, localizada no SAS Quadra 1, Bloco "D", Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, CEP 700097-900, diretamente ou por meio de e-mail encaminhado para o endereço eletrônico presidencia@trt10.jus.br, instruído com certidão do Tribunal de origem contendo as seguintes informações, sob pena de indeferimento da inscrição: a) comprovante do requerimento de remoção no Tribunal de origem; b) inexistência de processo disciplinar em curso e informação a respeito de ter sofrido penalidade disciplinar; c) data de ingresso na magistratura e a eventual existência de período(s) de férias ainda não gozadas; d) cópia do mapa estatístico dos últimos 24 (vinte e quatro) meses; e) inexistência de retenção de processos fora do prazo legar, injustificadamente; f) estar em exercício na atividade jurisdicional; e g) declaração de ocorrência de remoção anterior e a percepção de ajuda de custo. 3 - DA CONCORRÊNCIA Na hipótese de haver mais candidatos inscritos do que o número de vagas disponibilizadas, terá primazia o Juiz do Trabalho Substituto que for mais antigo na carreira da magistratura trabalhista (art. 9º da Resolução CSJT nº 182/2017). 4 - DO INGRESSO NO QUADRO DE JUÍZES Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e, havendo anuência desta Corte ao pleito de remoção, o Juiz do Trabalho removido será automaticamente incluído no final da lista de antiguidade de Juízes do Trabalho Substitutos deste Tribunal Regional (art. 11 da Resolução CSJT nº 182/2017). 5 - PUBLICIDADE O resultado final do presente procedimento será publicado no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e na página da internet do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, o presente Edital será publicado no Diário Oficial da União. Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SETOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.39/2017/TRT11/DLC.SC. CONTRATANTE: TRT 11.ª Região. CONTRATADA: GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA. PROCESSO: TRT MA-612/17. OBJETO: Prorrogar por 6 meses o prazo de vigência do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, §4º, da Lei n.8.666/93. VIGÊNCIA: 25/10/22 a 24/04/23. DATA E ASSINAT U R A S : 21/10/2022 - Ildefonso Rocha de Souza, Ordenador da Despesa-TRT11 e Márcio José Martin e Rogério Takashi Fujimoto, pela Contratada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO S EC R E T A R I A SECRETARIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: ACT 49923/2022 - PROAD 9676/2022. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. Objeto: Incentivar o intercâmbio técnico, científico, cultural, administrativo e, ceder instalações físicas, equipamentos, recursos humanos, entre o TRT12 e PMSC, para o desenvolvimento e apoio por meio de intercâmbio nas atividades de ensino. Vigência: 60 meses a partir da assinatura. Data da assinatura: 24-10-2022. Pelo TRT12: José Ernesto Manzi, Desembargador do Trabalho- Presidente. Pela PMSC: André Cartaxo Esmeraldo, Coronel PM Diretor da Dalf. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: PRE 6294/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e ORSEGUPS Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Prorrogar o contrato por mais 12 meses no período de 3-12-2022 a 2-12-2023; realizar o acréscimo ao objeto contratual da Vara do Trabalho de Itapema; e incluir dispositivos sobre o uso do Sigeo-JT. Valor mensal acrescido: R$ 106,86. Data da assinatura: 24-10-2022. Pelo TRT: José Ernesto Manzi, Desembargador do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Cristiane Longhi Tortelli Vaz, Procuradora. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: PRE 6294/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e ORCALI Serviços de Segurança Ltda. Objeto: Prorrogar o contrato por mais 12 meses no período de 3-12-2022 a 2-12-2023; conceder desconto de 20% sobre o índice do próximo reajuste; e incluir dispositivos sobre o uso do Sigeo-JT. Data da assinatura: 21-10-2022. Pelo TRT: José Ernesto Manzi, Desembargador do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Alfredo Vieira Ibiapina Neto, Procurador. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2022 - UASG 80005 Nº Processo: 6.707/2022. Objeto: Registro de Preços objetivando a eventual realização de serviços de inspeção, manutenção preventiva e corretiva de primeiro, segundo e terceiro nível em extintores e mangueiras contra incêndios, com fornecimento de peças e realização de serviços, instalados nas diversas unidades pertencentes a este Regional e aquisição deFechar