DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto
e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro
etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
5.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o
candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 5 deste edital.
5.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por
danos neles causados.
6 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 8, 9
e 12 do Edital nº 1 - TRT 8ª Região, de 17 de agosto de 2022, suas alterações, e neste
edital.
7 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO
CO R O N AV Í R U S
7.1 Por ocasião da realização das provas, e tendo em vista as medidas de
proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:
a) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local
de aplicação, observado o subitem 7.1.4 deste edital;
b) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com
fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas
de provas e dos banheiros;
c) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os
candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação das
provas;
d) verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado
na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações
relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;
e) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na
chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de
documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que
o candidato abaixe a sua máscara, se estiver utilizando-a, de modo a permitir a
visualização do seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a manipulação de
sua máscara —, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável
de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
f) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face
enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;
g) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas
para evitar aglomeração.
7.1.1 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação
usando máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis
(macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou
semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para
higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela
equipe do Cebraspe. O candidato também poderá levar o seu próprio recipiente
contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
7.1.2 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso
individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
7.1.3 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70%
aos candidatos, exceto na forma do subitem 8.2 deste edital.
7.1.4 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de
sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu
ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no
momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será
imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o
candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato
poderá ser encaminhado para realizar as provas em sala especial.
7.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos
locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
7.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio
consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou
qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
7.4 O candidato que informar, na data de aplicação das provas, que está
acometido pela Covid-19 não poderá realizá-las.
7.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos
gerais de prevenção do coronavírus nos locais de provas estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.
Des. PAULO ISAN DA SILVA COIMBRA JUNIOR
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 165/2022
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato TRT8 nº 50/2021; Partes: Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região e a empresa Telefônica Brasil S.A.; Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 03/12/2022 e vigência até
02/12/2023; Processo TRT8 nº 2007/2021; Assinatura: 09 de setembro de 2022; pelo
Tribunal: o Senhor. Rafael Pinheiro Miranda, Diretor-Geral e, as Senhoras. Carlota Braga de
Assis Lima e Patrícia Ferreira Teixeira Netto Grande, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2022
O TRT da 9ª Região torna público o resultado final do Pregão Eletrônico nº
43/2022, cujo objeto é a aquisição de sistema de geração de energia solar fotovoltaica. A
Ordenadora de Despesas, em 5/10/2022, homologa e adjudica o objeto do procedimento
em epígrafe à ICTUS SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA - CNPJ nº 40.578.862/0001-10, no valor
total de R$ 2.189.000,00, conforme Despacho ODESP 1023/2022 e com fundamento no art.
45 do Decreto nº 10.024/2019.
ARNALDO ROGÉRIO PESTANA DE SOUSA
Ordenador da Despesas
D I R EÇ ÃO - G E R A L
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, por seu Ordenador da
Despesa, Sr. ARNALDO ROGÉRIO PESTANA DE SOUSA, notifica a empresa CONSERVE Service
Limpeza e Transporte - EIRELI (CNPJ nº 12.399.064/0001-96) e seu representante, Sr. ANDRE
LUIS FERREIRA DOS SANTOS (CPF nº 024.039.575-18), de que, em conforme decisão exarada no
Despacho ODESP nº 905/2022, DISPÕEM do prazo de 15 dias úteis contados desta publicação
para, mediante GRU - Guia de Recolhimento da União, efetuar o pagamento de R$ 4.049,62
(quatro mil e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), valor referente à penalidade de
multa aplicada no âmbito do Contrato nº 25/2022, sob pena de encaminhamento do débito
para inscrição em Dívida Ativa da União. Cópia integral dos autos (PROAD 2.404/2022) e
informações adicionais poderão ser obtidas mediante requisição à Ordenadoria da Despesa do
TRT-9, pelo e-mail ordenadoria@trt9.jus.br."
ARNALDO ROGÉRIO PESTANA DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
EDITAL DA PRESIDÊNCIA Nº 19, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA
10ª REGIÃO
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de
2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que regula o exercício do
direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais
do Trabalho;
CONSIDERANDO o contido no Processo 0009680-95.2022.5.10.8000,
resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE
REMOÇÃO para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região.
1 - DOS CARGOS
O procedimento de
remoção observará aos critérios
estabelecidos na
Resolução CSJT nº 182/2017 e destina-se ao provimento de 2 (dois) cargos de Juiz do
Trabalho Substituto no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
2 - DA INSCRIÇÃO
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital no Diário
Oficial da União, o interessado deverá formular pedido de remoção à Presidência do
Tribunal, localizada no SAS Quadra 1, Bloco "D", Praça dos Tribunais Superiores,
Brasília-DF, CEP 700097-900, diretamente ou por meio de e-mail encaminhado para o
endereço eletrônico presidencia@trt10.jus.br, instruído com certidão do Tribunal de
origem contendo as seguintes informações, sob pena de indeferimento da inscrição:
a) comprovante do requerimento de remoção no Tribunal de origem;
b) inexistência de processo disciplinar em curso e informação a respeito de
ter sofrido penalidade disciplinar;
c) data de ingresso na magistratura e a eventual existência de período(s) de
férias ainda não gozadas;
d) cópia do mapa estatístico dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
e) 
inexistência 
de 
retenção 
de
processos 
fora 
do 
prazo 
legar,
injustificadamente;
f) estar em exercício na atividade jurisdicional; e
g) declaração de ocorrência de remoção anterior e a percepção de ajuda de
custo.
3 - DA CONCORRÊNCIA
Na hipótese de haver mais candidatos inscritos do que o número de vagas
disponibilizadas, terá primazia o Juiz do Trabalho Substituto que for mais antigo na
carreira da magistratura trabalhista (art. 9º da Resolução CSJT nº 182/2017).
4 - DO INGRESSO NO QUADRO DE JUÍZES
Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e, havendo anuência desta
Corte ao pleito de remoção, o Juiz do Trabalho removido será automaticamente
incluído no final da lista de antiguidade de Juízes do Trabalho Substitutos deste
Tribunal Regional (art. 11 da Resolução CSJT nº 182/2017).
5 - PUBLICIDADE
O resultado final do presente procedimento será publicado no Diário Oficial
da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e na página da internet do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, o presente Edital
será publicado no Diário Oficial da União.
Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
SETOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.39/2017/TRT11/DLC.SC. CONTRATANTE: TRT
11.ª Região. CONTRATADA: GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA. PROCESSO: TRT MA-612/17.
OBJETO: Prorrogar por 6 meses o prazo de vigência do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.57, §4º, da Lei n.8.666/93. VIGÊNCIA: 25/10/22 a 24/04/23. DATA E ASSINAT U R A S :
21/10/2022 - Ildefonso Rocha de Souza, Ordenador da Despesa-TRT11 e Márcio José
Martin e Rogério Takashi Fujimoto, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
S EC R E T A R I A
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: ACT 49923/2022 - PROAD 9676/2022. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da
12ª Região e Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. Objeto: Incentivar o intercâmbio
técnico, científico, cultural, administrativo e, ceder instalações físicas, equipamentos,
recursos humanos, entre o TRT12 e PMSC, para o desenvolvimento e apoio por meio de
intercâmbio nas atividades de ensino. Vigência: 60 meses a partir da assinatura. Data da
assinatura: 24-10-2022. Pelo TRT12: José Ernesto Manzi, Desembargador do Trabalho-
Presidente. Pela PMSC: André Cartaxo Esmeraldo, Coronel PM Diretor da Dalf.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: PRE 6294/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e
ORSEGUPS Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Prorrogar o contrato por mais 12 meses no
período de 3-12-2022 a 2-12-2023; realizar o acréscimo ao objeto contratual da Vara do
Trabalho de Itapema; e incluir dispositivos sobre o uso do Sigeo-JT. Valor mensal acrescido:
R$ 106,86. Data da assinatura: 24-10-2022. Pelo TRT: José Ernesto Manzi, Desembargador
do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Cristiane Longhi Tortelli Vaz, Procuradora.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: PRE 6294/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e ORCALI
Serviços de Segurança Ltda. Objeto: Prorrogar o contrato por mais 12 meses no período de
3-12-2022 a 2-12-2023; conceder desconto de 20% sobre o índice do próximo reajuste; e
incluir dispositivos sobre o uso do Sigeo-JT. Data da assinatura: 21-10-2022. Pelo TRT: José
Ernesto Manzi, Desembargador do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Alfredo Vieira
Ibiapina Neto, Procurador.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2022 - UASG 80005
Nº Processo: 6.707/2022.
Objeto: Registro de Preços objetivando a eventual realização de serviços de
inspeção, manutenção preventiva e corretiva de primeiro, segundo e terceiro nível em
extintores e mangueiras contra incêndios, com fornecimento de peças e realização de
serviços, instalados nas diversas unidades pertencentes a este Regional e aquisição de

                            

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