DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
( ) fornecimento de bens móveis de interesse para o DIPOA/SDA cujo valor total é igual ou superior ao indicado no art. 2º.
Art. 4º No caso da escolha de fornecimento de bens móveis de interesse do DIPOA/SDA, ficam estes discriminados na forma abaixo, observado o art. 7º da Portaria
nº XX, de 2022:
. Nº do edital de ata de registro de preços
Nº do item
Descrição/especificação do bem móvel
Quantidade
Valor unitário em R$
Valor total em R$
.
.
Total
Art. 5º A guia de recolhimento da União - GRU, conforme a opção escolhida no art. 3º (assinalar apenas uma das opções abaixo) será:
( ) emitida no valor integral de R$ (indicar também o valor por extenso).
( ) emitida no valor parcial de R$ (indicar também o valor por extenso), já descontado o valor dos bens indicados no art. 4º.
( ) não será emitida.
Art. 6º No caso de emissão de GRU, seu valor deve ser recolhido pelo interessado em até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato deste compromisso no Diário
Oficial da União - DOU, sob pena de sua rescisão e encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa da União.
Art. 7º No caso de que trata o art. 4º, o interessado deverá fornecer os bens móveis em até 60 (sessenta) dias após a publicação do extrato deste compromisso no
Diário Oficial da União - DOU, sob pena de sua rescisão.
Art. 8º O DIPOA/SDA atualizará a sanção administrativa e registrará seu cumprimento, no que couber, junto aos sistemas eletrônicos que gerenciam o histórico do autuado
interessado, quando constatar o cumprimento integral dos termos deste compromisso substitutivo, em até 30 (trinta) dias.
Art. 9º Este compromisso substitutivo entra em vigor na data da publicação de seu extrato no DOU e vigorará até o cumprimento integral pelo interessado, no que
couber, do disposto nos art. 6º e art. 7º ou até sua rescisão por outra motivação.
Local e data:
Responsável legal do interessado ou preposto
Secretário da SDA/MAPA
ANEXO IV
Quadro para cálculo da dosimetria da multa
.
Classificação do interessado quanto ao faturamento anual
.
Pessoa física
Microempreendedor individual - MEI1
Microempresas - ME2
Empresas de pequeno porte - EPP3
Média empresa4
Demais estabelecimentos
.
Valor em reais (R$)
.
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
.
5.001,00
50.000,00
2.501,00
5.000,00
5.001,00
10.000,00
10.001,00
30.000,00
20.001,00
50.000,00
50.001,00
150.000,00
1 - § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2 - Inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3 - Inciso II do caput do art. 3º da Lei complementar nº 123, de 2006.
4 - Conforme classificação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Sda nº 655, de 7 de Outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10/10/2022 Edição: 193 Seção: 1 Página: 23, conforme o especificado a seguir,
permanecendo inalterados os demais itens.
Onde se lê: "PORTARIA SDA Nº 655, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022."
Leia-se: "PORTARIA SDA Nº 665, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022."

                            

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