DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 14.422 Processo nº 53500.320682/2022-13. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Iguaí/BA .
Nº 14.424 Processo nº 53500.320824/2022-42. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Curaçá/BA .
Nº 14.425 Processo nº 53500.320825/2022-97. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Maracás/BA .
Nº 14.426 Processo nº 53500.320829/2022-75. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Medeiros
Neto/BA .
Nº 14.427 Processo nº 53500.320830/2022-08. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Formosa do Rio
Preto/BA .
Nº 14.428 Processo nº 53500.320834/2022-88. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Mundo
Novo/BA .
Nº 14.429 Processo nº 53500.320842/2022-24. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Ibipitanga/BA .
Nº 14.430 Processo nº 53500.320847/2022-57. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Olindina/BA .
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 
14.970 
Autoriza 
MC 
BRAZIL 
MOTORSPORT 
HOLDINGS 
LTDA, 
CNPJ 
nº
31.407.177/0001-30, 
a 
realizar 
operação
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade
de São Paulo/SP, no período
de 07/11/2022 a
13/11/2022.
Nº 
14.971 
Autoriza 
MC 
BRAZIL 
MOTORSPORT 
HOLDINGS 
LTDA, 
CNPJ 
nº
31.407.177/0001-30, 
a 
realizar 
operação
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade
de São Paulo/SP, no período
de 07/11/2022 a
13/11/2022.
Nº 
14.972 
Autoriza 
MC 
BRAZIL 
MOTORSPORT 
HOLDINGS 
LTDA, 
CNPJ 
nº
31.407.177/0001-30, 
a 
realizar 
operação
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade
de São Paulo/SP, no período
de 07/11/2022 a
13/11/2022.
Nº 14.973 Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº
02.595.218/0001-61, 
a 
realizar 
operação
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade
de São Paulo/SP, no período
de 07/11/2022 a
13/11/2022.
Nº 14.974 Autoriza M. P. MOTOR SPORT LTDA, CNPJ nº 05.059.719/0001-11, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiâ n i a / G O,
no período de 04/11/2022 a 06/11/2022.
Nº 14.975 Autoriza LUCAS LEMES GONDIM, CPF nº 76187713168, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no
período de 01/11/2022 a 08/11/2022.
Nº 14.987 Autoriza Cidalio Vieira Santos - Eventos, CNPJ nº 14.550.762/0001-76, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Guaratinguetá/SP, no período de 27/10/2022 a 27/10/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5.377, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Homologa a aprovação da 4ª Edição do Plano de
Dados Abertos - PDA da administração central do
Ministério da Defesa - ACMD para o período de
2022-2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º do
Anexo da Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura
Nacional de Dados Abertos, no art. 3º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 10.332, de 28 de abril
de 2020, e
de acordo com o
que consta no Processo
Administrativo nº
60586.000010/2022-57, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa a aprovação da 4ª Edição do Plano de Dados
Abertos - PDA da administração central do Ministério da Defesa - ACMD para o período de
2022-2024, aprovada pela Resolução nº 18, de 30 de setembro de 2022, do Comitê de
Governança Digital do Ministério da Defesa - CGD-MD.
Parágrafo único. Esta Portaria e a íntegra da 4ª Edição do Plano de Dados
Abertos - PDA 2022-2024 serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério da Defesa
(https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/legislacao) e na plataforma de pesquisa da
legislação de Defesa - MDLegis (https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 5.395, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre as diretrizes e o fluxo de trabalho
para a elaboração da proposta de atualização do
Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN no âmbito
do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 9º, §§ 1º, 2º e 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
no art. 27, inciso I, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º, inciso I, do
Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 60006.000150/2022-17, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as diretrizes e o fluxo de trabalho para a
elaboração da proposta de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN no
âmbito do Ministério da Defesa.
Parágrafo único. O disposto no caput tem a finalidade de proporcionar maior
eficiência, transparência e participação nas atividades voltadas à elaboração da proposta
de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN.
CAPÍTULO II
ATUALIZAÇÃO DO LIVRO BRANCO DE DEFESA NACIONAL - LBDN
Seção I
Fa s e s
Art. 2º No âmbito do Ministério da Defesa - MD, o processo de atualização
do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN será realizado de acordo com as seguintes
fases:
I - primeira: criação de Grupo de Trabalho Ministerial - GTM no âmbito da
administração central do Ministério da Defesa - ACMD, composto por representantes do
Setor de Defesa, com competência para:
a) realizar debates a respeito da atualização do Livro Branco de Defesa
Nacional - LBDN; e
b) apresentar a proposta inicial de atualização do Livro Branco de Defesa
Nacional - LBDN.
II - segunda: elaboração de proposta destinada a criar Grupo de Trabalho
Interministerial - GTI, composto por representantes de instituições e órgãos ministeriais
convidados, com competência para:
a) discutir o texto da proposta de que trata o inciso I, alínea "b"; e
b) apresentar proposta revisada de atualização do Livro Branco de Defesa
Nacional - LBDN.
Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo de Trabalho Ministerial - GTM e do
Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para a atualização do Livro Branco de Defesa
Nacional - LBDN deverão ter início no segundo semestre do ano "A-2", sendo "A" o ano
de envio da atualização das propostas ao Congresso Nacional, de acordo com o art. 9º,
§ 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Seção II
At r i b u i ç õ e s
Art. 3º Caberá à Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa
- ASPLAN-MD coordenar as seguintes atividades:
I - elaboração da proposta inicial de atualização do Livro Branco de Defesa
Nacional - LBDN; e
II - elaboração das propostas de criação do Grupo de Trabalho Ministerial -
GTM e do Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de que trata o art. 2º.
Art. 4º A Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa -
ASPLAN-MD proporá as diretrizes e realizará a coordenação do planejamento, da
execução e do acompanhamento dos temas destinados à atualização do Livro Branco de
Defesa Nacional - LBDN.
Art. 5º A Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa -
ASPLAN-MD proporá ao Gabinete do Ministro - GM a criação do Grupo de Trabalho
Ministerial - GTM de que trata o art. 2º, inciso I, que deverá ser composto por um
titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
I - Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa - ASPLAN-MD,
que o presidirá;
II - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:
a) Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE;
b) Chefia de Operações Conjuntas - CHOC;
c) Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG; e
d) Chefia de Educação e Cultura - CHEC;
III - Secretaria-Geral:
a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI;
b) Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD;
c) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD; e
d) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -
CENSIPAM;
IV - Comando da Marinha;
V - Comando do Exército; e
VI - Comando da Aeronáutica.
Art. 6º Caberá à Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa
- ASPLAN-MD encaminhar ao Gabinete do Ministro - GM a proposta de projeto de
decreto com a finalidade de criar o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de que
trata o art. 2º, inciso II, que será composto por um titular e respectivo suplente dos
seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa - MD, que o presidirá;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI;
III - Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR;
IV - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
V - Ministério de Minas e Energia - MME;
VI - Ministério das Relações Exteriores - MRE;
VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;
IX - Ministério da Educação - MEC;
X - Ministério das Comunicações - MCOM;
XI - Secretaria-Geral da Presidência da República - SG-PR, por intermédio da
Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos - SAE-PR; e
XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI-
PR.
Art. 7º A proposta revisada de atualização do Livro Branco de Defesa
Nacional - LBDN de que trata o art. 2º, inciso II, alínea "b", será encaminhada pelo
Gabinete do Ministro - GM aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
para a realização de análise e apresentação de manifestação conclusiva quanto ao texto
proposto.
Parágrafo único. Durante o processo de atualização do Livro Branco de Defesa
Nacional - LBDN, as respectivas minutas deverão ser identificadas com marca d´água,
número da respectiva versão e os órgãos para os quais serão distribuídas.
Art. 8º Caberá à Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa
- ASPLAN-MD elaborar o cronograma dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo de
Trabalho Ministerial - GTM e pelo Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de que trata
o art. 2º, com a finalidade de que o texto revisado do Livro Branco de Defesa Nacional
- LBDN seja apresentado ao Ministro de Estado da Defesa, até 15 de dezembro de 2023,
a fim de atender ao prazo previsto no art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9
de junho de 1999.
Art. 9º Para os fins desta Portaria, o Ministro de Estado da Defesa será
diretamente assessorado pela Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da
Defesa - ASPLAN-MD, que terá a atribuição de submeter a proposta às autoridades do
Ministério da Defesa - MD que possuem competências relacionadas as atividades de
atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN, decorrente das atividades
desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho Ministerial - GTM e do Grupo de
Trabalho Interministerial - GTI, de que trata o art. 2º.
Seção III
Conhecimento Público
Art. 10. Durante o processo de atualização do Livro Branco de Defesa
Nacional - LBDN, a Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa -
ASPLAN-MD, em ligação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério
da Defesa - ASCOM-MD, deverá disponibilizar na internet as correspondentes minutas,
para conhecimento público, mediante a realização de divulgação ampla que permita ao
cidadão apresentar sugestões e colaborar com a consolidação das ideias e dos novos
conceitos apresentados no respectivo processo de atualização.

                            

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