DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102700033
33
Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - Portaria CGSN nº 24, de 6 de julho de 2018;
VIII - Portaria CGSN nº 25 de 21 de agosto de 2018;
IX - Portaria CGSN nº 32, de 25 de agosto de 2021;
X - Portaria CGSN nº 34, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
p/ Comitê
ANEXO ÚNICO
INTEGRANTES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSN
. Indicação
Integrante
Nome
. RFB
Secretário-Executivo (titular)
Olielson França Lobato Júnior
.
Secretário-Executivo (suplente)
Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa
.
Assessores do Secretário-Executivo
Fernando Soriano Lousada;
.
Helena Laura Curi Neves
.
Juliana Lemos Martins Casagrande
.
Pedro Afonso Ferreira do Lago
.
Representantes da RFB (titulares)
Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa
.
Rafael Neves Carvalho
.
Carla Simão da Costa
.
Sebastião Augusto de Oliveira
.
Representantes da RFB (suplentes)
Jefferson Fleury dos Santos
.
Paulo Rodolfo Ogliari
.
Osvaldo
Bruno Pedrosa
de Sousa
Martins
Barbosa
.
Gustavo Andrade Manrique
. Sempe
Representante da Sempe (titular)
Murilo Machado Chaiben
.
Representante da Sempe (suplente)
Luciana Miranda e Silva
. Confaz
Representantes dos Estados e Distrito Federal
(titulares)
Luiz Arthur de Santi
.
Nazário Rodolfo de Melo
.
Representantes dos Estados e Distrito Federal
(suplentes)
Roberta Zanatta Martignago
.
Yukiharu Hamada
.
Raimundo Nonato Barros de Oliveira
.
Luiz Carlos de Lima Feitoza
. Abrasf
Representante dos Municípios (titular)
Anna Carolina Ito
.
Representantes dos Municípios (suplentes)
Irineu Vieira Bueno Júnior
.
Clarissa Rodrigues Mendes
. CNM
Representante dos Municípios (titular)
Maico Bettoni
.
Representante dos Municípios (suplente)
Fabio José de Oliveira
. Sebrae
Representante do Sebrae (titular)
Edgard Vicente Fernandes Junior
.
Representante do Sebrae (suplente)
Giovana Tonello Pedro Lima
. Comicro
Representante da Comicro (titular)
Gleyson Vitorino de Farias
.
Representante da Comicro (suplente)
Valber Braga Cordeiro
PORTARIA CGSN Nº 36, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Institui o Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do
Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro
de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de
2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o
Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional (GTAO).
Art. 2º Ao GTAO compete sistematizar, no âmbito do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional), as fundamentações dos códigos previstos na Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) relativos às seguintes atividades e ocupações:
I - as atividades impeditivas ao ingresso no Regime, relacionadas no Anexos VI da
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;
II - as atividades impeditivas e permitidas, concomitantemente, ao ingresso no
Regime, relacionadas no Anexo VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018; e
III - às ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), relacionadas
no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Parágrafo único. Além das competências a que se refere este artigo, poderão ser
estabelecidas outras atribuições ao GTAO, pertinentes à finalidade do grupo.
Art. 3º O GTAO será composto por:
I - servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), indicados
pelo órgão;
II - servidores da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas
Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe) da Secretaria Especial de Produtividade e
Competitividade, indicados pelo órgão;
III - servidores dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz);
IV - servidores dos Municípios, indicados pela:
a) Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf); e
b) Confederação Nacional dos Municípios (CNM);
V - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae); e
VI - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Comicro) e da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos
Empreendedores Individuais (Conampe), em regime de rodízio anual.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades a que se refere os incisos do caput
indicarão seus servidores ou representantes por meio de ofício encaminhado à Secretária-
Executiva do CGSN.
Art. 4º O Secretário-Executivo do CGSN designará por meio de portaria o
Coordenador e os membros do GTAO.
Art. 5º As reuniões do GTAO serão periódicas, de forma presencial ou remota, de
acordo com a convocação do Coordenador ou do Secretário-Executivo do CGSN.
Art. 6º Os trabalhos do GTAO terão duração indeterminada, a qual será
periodicamente avaliada pelo CGSN.
Art. 7º A remuneração, a estadia, o deslocamento e os demais custos e despesas
decorrentes do exercício das atribuições do servidor ou representante designado para compor
o GTAO serão de responsabilidade dos órgãos ou das entidades que os indicou.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
p/ Comitê
PORTARIA CGSN Nº 37, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Institui
a Equipe
Nacional
de Integração
das
Administrações Tributárias.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de
fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de
janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN),
a Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias (Eniat).
Art. 2º À Eniat compete:
I - prestar apoio nas atividades de especificação, de homologação e de
elaboração de manuais de aplicativos e sistemas do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno
Porte (Simples
Nacional) utilizados
pelas
administrações tributárias e
contribuintes;
II - prestar orientação quanto ao uso de sistemas, aplicativos e arquivos do
Simples Nacional às administrações tributárias; e
III - apoiar a Secretaria-Executiva do CGSN na elaboração de minutas de atos
que regulamentem atividades do Simples Nacional, quando envolver assuntos referentes a
sistemas, aplicativos e arquivos.
Art. 3º A Eniat será composta por servidores integrantes das administrações
tributárias:
I - da União, indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB);
II - dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz); e
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de
Finanças das Capitais (Abrasf) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
§ 1º O órgão e as entidades a que se refere o caput indicarão seus
representantes por meio de ofício encaminhado à Secretaria-Executiva do CGSN.
§ 2º Poderão ser convidados servidores do órgão e das entidades a que se
refere o caput para o desenvolvimento de funções temporárias e específicas relativas às
atribuições da Eniat.
Art. 4º O Secretário-Executivo do CGSN designará, por meio de portaria, o
Coordenador e os membros da Eniat.
§ 1º A portaria de designação especificará:
I - a modalidade de jornada de trabalho, com dedicação exclusiva ou parcial, e
o respectivo percentual neste último caso; e
II - o regime de execução do trabalho, presencial ou teletrabalho integral ou
parcial.
§ 2º No caso de aplicação do regime de execução presencial ou teletrabalho
parcial, as atividades desenvolvidas presencialmente serão realizadas nas dependências da
Secretaria-Executiva do CGSN.
§ 3º De acordo com a manifestação de interesse do servidor, da administração
tributária de origem e da RFB, e a critério da Secretaria-Executiva do CGSN, o exercício das
atribuições da Eniat no regime de execução presencial poderá ser realizado em quaisquer
dependências da RFB.
§ 4º
Nos casos
de cessão
de servidores
mediante convênio
com as
administrações tributárias, a portaria a que se refere o caput deverá respeitar o disposto
no ajuste firmado.
Art. 5º Ao Coordenador da Eniat incumbe dirigir, coordenar, controlar, executar
e fazer executar as atribuições da Eniat, observadas as diretrizes estabelecidas pelo
Secretário-Executivo do CGSN.
§ 1º Os servidores designados para compor a Eniat terão vinculação técnico-
operacional ao Secretário-Executivo do CGSN e ao Coordenador da Eniat e administrativa
ao seu órgão de origem.
§ 2º Os servidores terão a sua produtividade avaliada periodicamente, com a
remessa do resultado ao CGSN e ao órgão de origem.
Art. 6º Os servidores designados permanecerão no exercício de suas atribuições
na Eniat, preferencialmente, pelo período mínimo de 1 (um) ano, ressalvado o caso de
desligamento por necessidade do serviço ou força maior.
Parágrafo único. O desligamento de servidor da Eniat será precedido do efetivo
treinamento de substituto indicado pelo órgão ou pelas entidades a que se refere o caput
do art. 3º.
Art. 7º Os custos e despesas relativos ao servidor designado para compor a
Eniat serão de responsabilidade:
I - da RFB, em relação ao espaço físico e terminais de computadores, quando
fornecidos por esse órgão; e
II - da administração tributária de origem, em relação à remuneração, à estadia,
ao deslocamento, e aos demais custos e despesas decorrentes do exercício das atribuições
na Eniat.
Art. 8º A
duração dos trabalhos da Eniat
será indeterminada, sendo
periodicamente avaliada pelo CGSN.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
p/ Comitê
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 99, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o restabelecimento dos efeitos do Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 53, de 12 de agosto
de 2014.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo
§ 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e
considerando ainda as decisões proferidas pelos magistrados Frederico Botelho de Barros
Viana e Itagiba Catta Preta Neto, nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1049182-
83.2022.4.01.3400, que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência interposto
por VITORIA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE TABACOS LTDA.,
CNPJ nº 18.559.637/0001-88, junto à 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal, declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 37, de
26 de abril de 2021, publicado na Seção I da edição do Diário Oficial da União nº 80, de
30 de abril de 2021, página 82, que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros
nº 36-03/2014, do estabelecimento da sociedade empresarial VITORIA IMPORT AÇ ÃO,
EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE TABACOS LTDA., CNPJ nº 18.559.637/0001-
88.
Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº
53, de 12 de agosto de 2014, publicado na Seção I da edição do Diário Oficial da União nº
155, de 14 de agosto de 2014, página 34, que concedeu o Registro Especial de Fabricante
de Cigarros nº 36-03/2014, ao estabelecimento da sociedade empresarial VITORIA
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE TABACOS LTDA., CNPJ nº
18.559.637/0001-88.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA

                            

Fechar