DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 149, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME
nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU
de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.370993/2022-82, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado Portaria nº 1581 da SPE/MME, de 25/08/2022-DOU 30/08/2022 e seus anexos, que aprovou o projeto de geração
de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047451- 7.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL n° 11.553, de 12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 6
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1581 da SPE/MME, de 25/08/2022-DOU 30/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 148, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.370923/2022-24, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no
art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado Portaria nº
1580 da SPE/MME, de 25/08/2022-DOU 30/08/2022 e seus anexos , que aprovou o projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila
5, cadastrada com
o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG:
UFV.RS.MG.047450- 9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.552 de
12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 5
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1580 da SPE/MME, de 25/08/2022-DOU 30/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 150, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.371049/2022-42 declara:
Art.1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA - CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no
art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado Portaria nº
1582 da SPE/MME, de 25/08/2022-DOU 30/08/2022 e seus anexos, que aprovou o projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila
7, cadastrada com
o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG:
UFV.RS.MG.047452- 5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.554, de
12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 7
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 1582 da SPE/MME, de 25/08/2022-DOU 30/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF07 Nº 404, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Determina 
a 
suspensão 
temporária 
do
atendimento realizado por meio do Chat RFB, no
âmbito da 7ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a
realização de treinamento presencial da equipe
que o executa.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 90,
de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 7ª
Região Fiscal, ficará suspenso das 7 horas às 19 horas do dia 4 de novembro de 2022,
a fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua
prestação participem de treinamento presencial promovido pela Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal (SRRF07).
Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e
orientações serão
prestados aos
contribuintes por meio
dos demais
canais de
atendimento disponíveis no site da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se
neles indisponíveis, pelo e-mail atendimentorfb.07@rfb.gov.br, ou em uma unidade de
atendimento presencial da RFB nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro,
observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado em
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-
presencial/unidades-no-brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Prorroga a vigência dos Atos Declaratórios Executivos
que credenciam peritos, a título precário, para o
exercício das atividades concernentes à prestação de
serviço de perícia para identificação e quantificação de
mercadoria importada e a exportar, no curso de
procedimento fiscal.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 360, inciso III, da
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho
de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Economia, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2086, de
10 de junho de 2022 e no Edital de Seleção de Peritos ALF/VIT nº 42, de 07 de julho de 2020,
publicado no Diário Oficial da União em 09 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, pelo período de 2 (dois) anos, a validade dos credenciamentos
outorgados pelos ADE ALF/VIT nº 8, de 29 de setembro de 2020, e ADE ALF/VIT nº 09, de 28 de
outubro de 2020, ficando credenciados, a título precário, por mais 02 (dois) anos, no período
de 28/10/2022 a 27/10/2024, para a prestação de assistência técnica na identificação e
quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, no âmbito desta Alfandega da Receita
Federal do Brasil, os profissionais selecionados e qualificados nas respectivas áreas de
especialização indicadas nos ADEs.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições dos ADE ALF/VIT nº 8, de
2020, e ADE ALF/VIT nº 09, de 2020.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO

                            

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