DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 56, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E
TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo parágrafo 3º, do art. 810, do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto
nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12
de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa
física: 
MAIARA
RUHOFF
SILVA, 
CPF
nº
102.442.169-40, 
Processo
nº
10906.423904/2022-83.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de
registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu
Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de
2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOÃO EUDES DA SILVA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
DESPACHO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.101887/2021-38
Interessados: Município de Vila Nova do Sul - RS.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia à operação de crédito interna,
celebrada entre Município de Vila Nova do Sul - RS e a Caixa Econômica Federal, no
valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), cujos recursos são
destinados
ao Projeto
de Investimento
para
Iluminação Pública,
assim como
a
Construção de Pavilhão para o Parque de Maquinas para uso da Secretaria de
Agricultura e Secretaria de Obras, e Sistema para Geração de Energia Fotovoltaica,
conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 1.763, de 05/05/2021.
Despacho: Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional 
e
da 
Procuradoria-Geral 
da 
Fazenda
Nacional, 
consubstanciadas,
respectivamente, no Ofício SEI nº 271244/2022/ME, de 14/10/2022, e na Nota SEI nº
63/2022/COF/PGACFFS/PGFN-ME, de 19/10/2022, certifico o não cumprimento das
condições estabelecidas no inciso I do art. 1º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de
setembro de 2022, haja vista expirado o prazo do inciso III do art. 1º da Portaria nº
151, de 12 de abril de 2018, em desconformidade com o art. 32 e o art. 40 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 quando da assinatura dos contratos nº
238/2022/COF (contrato de garantia) e nº 239/2022/COF (contrato de contragarantia),
cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da União de 05/10/2022.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Interessado: Município de Maratá (RS).
Assunto: Alteração contratual (segundo Termo Aditivo) referente à operação de crédito
interno, com garantia da União, celebrada em 19/06/2020 entre o Município de Maratá
(RS) e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais), cujos recursos são destinados à aquisição de área de terra para o
Distrito Industrial; aquisição de veículo; pavimentação de ruas do interior e construção de
Centro Social e Cultural no Município de Maratá - RS.
Despacho: Manifesto anuência à conclusão exarada pela Secretaria do Tesouro
Nacional no PARECER SEI Nº 11245/2022/ME, de 28/07/2022.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no inciso I do art. 1º da Portaria nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e
ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Interessado: Município de Criciúma/SC.
Assunto: Operação
de crédito
externa a
ser celebrada
entre o
Município de
Criciúma/SC e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata -
FONPLATA, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos EUA), de principal, destinados ao
financiamento parcial do "Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC
- 2ª Etapa"
Despacho: Tendo em vista o Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) concluindo no sentido de que o Ente atendeu a todas as exigências previstas na
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Resolução nº 43/2001, do
Senado Federal, no que diz respeito aos requisitos mínimos para contratação da
operação de crédito, bem como atendeu aos requisitos legais e normativos necessários
para a obtenção da garantia da União, de acordo com a Resolução nº 48/2007, do
Senado Federal; tendo em vista o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), e considerando a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto n. 9.745,
de 8 de abril de 2019, o art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 2000, o art. 6º do
Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a Resolução do Senado Federal nº
48, de 21 de dezembro de 2007, e alterações, a permissão contida na Resolução nº
38, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro
de 2022, também daquela Casa Legislativa; e, no uso da competência que me confere
o art. 2º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, do Ministério da
Economia, certifico o cumprimento das condições necessárias à concessão da garantia
da União previstas no art. 1º da referida Portaria, quais sejam a manifestação técnica
da STN em que se atesta o cumprimento dos requisitos necessários à contratação,
parecer jurídico da PGFN acerca da legalidade, e autorização do Senado Federal
mediante Resolução, e, em especial, das condicionalidades, cabíveis e aplicáveis,
apontadas no Parecer da STN, conforme Parecer da PGFN, podendo ser celebrado o
contrato de garantia entre a União e o referido Fundo, condicionado à prévia
formalização do contrato de contragarantia entre o Município e a União
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/ME Nº 9.419, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 42, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e
Considerando a oportunidade de otimização da utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente às fontes 34 - Compensações
Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos, na Administração Direta do Ministério de Minas e Energia; e 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação, na Empresa de Pesquisa
Energética - EPE, com vistas à execução de diversas despesas correntes e de capital, ora financiadas pela fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação;
Considerando a frustração na arrecadação da fonte 81 - Recursos de Convênios e a viabilidade de uso do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano de 2021,
relativo à fonte 50, para o atendimento da ação "Levantamentos Hidrogeológicos, Estudos Integrados em Recursos Hídricos para Gestão e Ampliação da Oferta Hídrica", na Companhia de
Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
Considerando a viabilidade de maximização do uso do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, concernente à fonte 41 - Compensações Financeiras pela
Exploração de Recursos Minerais, para a realização da ação "Administração da Unidade", e a decorrente redução da fonte 00, na Agência Nacional de Mineração - ANM;
Considerando a oportunidade de assegurar a gestão orçamentária mais eficiente por meio da substituição da fonte 00 pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
de 2021, atinente às fontes 50 e 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, de modo a permitir a implementação de despesas
de manutenção e com investimentos a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
Considerando a possibilidade de incorporação do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, pertinente às fontes 50, na unidade Telecomunicações Brasileiras
S.A. - TELEBRAS; e 80 - Recursos Próprios Financeiros, na Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, para a consecução de despesas administrativas, e a concomitante redução das
fontes 00 e 88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação;
Considerando a viabilidade de uso do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, relativo às fontes 50, no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro - JBRJ; e 29 - Recursos de Concessões e Permissões, 70 - Recursos Próprios Primários com Aplicação Específica e 86 - Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas
Específicas, no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, para a execução de diversas despesas correntes, e a consequente redução das fontes 00 e 88; e
Considerando a frustração da fonte 80 e a oportunidade de incorporação do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, referente à citada fonte, para o
atendimento da ação "Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha", na unidade Recursos sob Supervisão da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM,
resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no que concerne aos Ministérios de
Minas e Energia; da Infraestrutura; das Comunicações; e do Meio Ambiente; e a Operações Oficiais de Crédito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
ANEXO I
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
383.074
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
25 122
350.846
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
25 122
350.846
F
3-ODC
2
90
0
334
90.171
F
4-INV
2
90
0
334
260.675
0032 4641
Publicidade de Utilidade Pública
25 131
32.228
0032 4641 0001
Publicidade de Utilidade Pública - Nacional
25 131
32.228
F
3-ODC
2
90
0
334
32.228
3001
Energia Elétrica
10.127
At i v i d a d e s
3001 4897
Planejamento do Setor Energético
25 121
10.127
3001 4897 0001
Planejamento do Setor Energético - Nacional
25 121
10.127
F
3-ODC
2
90
0
334
10.127
3002
Geologia, Mineração e Transformação Mineral
105.252
At i v i d a d e s
3002 4887
Gestão das Políticas de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral
22 663
105.252

                            

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