DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 4, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
Registro Especial
para
estabelecimento
produtor de bebidas alcoólicas do Anexo I da
Instrução
Normativa RFB
nº 1.432,
de 26
de
dezembro de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 2013, na atividade de PRODUTOR, sob o nº 07201/00516, ao estabelecimento
da empresa GIUBERTI E GIUBERTI CACHACA LTDA, CNPJ nº 34.654.899/0001-40,
domiciliada na Faz. Giuberti, s/n, Zona Rural, Rio Bananal/ES, CEP 29.920-000, de acordo
com os autos do processo nº 13113.317272/2022-34.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na
ocorrência de uma das situações previstas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432,
de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 5, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
Registro Especial
para
estabelecimento
engarrafador de bebidas alcoólicas do Anexo I da
Instrução
Normativa RFB
nº 1.432,
de 26
de
dezembro de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 2013, na atividade de ENGARRAFADOR, sob o nº 07201/00517, ao
estabelecimento 
da 
empresa 
GIUBERTI 
E 
GIUBERTI 
CACHACA 
LTDA, 
CNPJ 
nº
34.654.899/0001-40, domiciliada na Faz. Giuberti, s/n, Zona Rural, Rio Bananal/ES, CEP
29.920-000, de acordo com os autos do processo nº 13113.317272/2022-34.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na
ocorrência de uma das situações previstas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432,
de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 6, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
Registro Especial
para
estabelecimento
atacadista de bebidas alcoólicas do Anexo I da
Instrução
Normativa RFB
nº 1.432,
de 26
de
dezembro de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de
2013, na atividade de
ATACADISTA, sob o nº
07201/00518, ao
estabelecimento 
da 
empresa 
GIUBERTI 
E 
GIUBERTI 
CACHACA 
LTDA, 
CNPJ 
nº
34.654.899/0001-40, domiciliada na Faz. Giuberti, s/n, Zona Rural, Rio Bananal/ES, CEP
29.920-000, de acordo com os autos do processo nº 13113.317272/2022-34.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na
ocorrência de uma das situações previstas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432,
de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA ALF/VCP Nº 63, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Delega competência.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL
DE VIRACOPOS, no
uso de
suas atribuições
regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro
de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e
considerando a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a
aplicação das normas e o trâmite de processos, além de atingir a modernização
das operações de comércio exterior na jurisdição da ALF/VCP, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Delegado Adjunto para praticar
todos os atos que são de responsabilidade do Delegado, salvo aqueles em que
é vedada a delegação ou subdelegação de competência.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Delegado Adjunto,
no uso das atribuições ora delegadas, até a publicação da presente portaria no
DOU.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ALF/VCP nº 97, de 03 de setembro
de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 160, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Concede prorrogação do prazo do ADE SRRF09 nº
241/2020, que concedeu coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura 
(Reidi)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b"
do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela
Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta
do processo nº 10906.348726/2022-02, declara:
Art. 1º Concedida a prorrogação do prazo de fruição da coabilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi),
instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, deferida mediante expedição do
ADE nº 241, de 20 de outubro de 2020, da Superintendência Regional da Receita
Federal da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 21/10/2020, Seção 1, Pág. 28, no
curso do processo 19985.721131/2020-78, para a empresa NEOVIA INFRAESTRUTURA
RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativa ao projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes rodoviários, aprovado para enquadramento
no regime pela Portaria SFPP/MI nº 2.264, de 29 de maio de 2019 (DOU de
03/06/2019, Seção 1, Pág. 52).
Art. 2º A prorrogação tem como base a pactuação dos Contratos de
Empreitada Nº 26079, de 06/04/2022, e Nº 25976, de 17/03/2022, entre a beneficiada
e a pessoa jurídica AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., CNPJ 09.313.969/0001-97, titular do
projeto habilitada ao REIDI.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao projeto objeto da Portaria
SFPP/MI nº 2.264/2019, nos limites dos Contratos de Empreitada firmados, devendo
ser observado o disposto nos arts. 3º e 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 6º do
art. 588 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º
A beneficiária
fica ciente
da obrigação
de, concluída
a sua
participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo
de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de
sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A beneficiária fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos
requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 161, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Concede prorrogação do prazo do ADE SRRF09 nº
242/2020, que concedeu coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura 
(Reidi)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b"
do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela
Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta
do processo nº 10906.349240/2022-83, declara:
Art. 1º Concedida a prorrogação do prazo de fruição da coabilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi),
instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, deferida mediante expedição do
ADE nº 242, de 20 de outubro de 2020, da Superintendência Regional da Receita
Federal da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 21/10/2020, Seção 1, Pág. 28, no
curso do processo 19985.721132/2020-12, para a empresa NEOVIA INFRAESTRUTURA
RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativa ao projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes rodoviários, aprovado para enquadramento
no regime pela Portaria SFPP/MI nº 2.268, de 29 de maio de 2019 (DOU de
05/06/2019, Seção 1, Pág. 29).
Art. 2º A prorrogação tem como base a pactuação dos Contratos de
Empreitada Nº 25753, de 04/02/2022, e Nº 26454, de 09/06/2022, entre a beneficiada
e a pessoa jurídica AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A, CNPJ 09.336.431/0001-06,
titular do projeto habilitada ao REIDI.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao projeto objeto da Portaria
SFPP/MI nº 2.268/2019, nos limites dos Contratos de Empreitada firmados, devendo
ser observado o disposto nos arts. 3º e 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 6º do
art. 588 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º
A beneficiária
fica ciente
da obrigação
de, concluída
a sua
participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo
de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de
sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A beneficiária fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos
requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA

                            

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