DOU 27/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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45
Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 153 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa CAIRU PMA
COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA., CNPJ: 60.856.531/0003-74 e Inscrição SUFRAMA:
20.0181.18-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
153/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA 
e 
Parecer 
de 
Economia 
nº
165/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de BICICLETA ELÉTRICA ( C I C LO -
ELÉTRICO), código SUFRAMA 2000, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 154 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa FLEXTRONICS
INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. - FILIAL, CNPJ: 74.404.229/0009-85, Inscrição Suframa
21.0170.74-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
155/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA 
e 
Parecer 
de 
Economia 
nº
172/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de TELEFONE CELULAR DIGITAL
COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, código SUFRAMA 0089, e ESTAÇÃO
TELEMÉTRICA (PLATAFORMA DE COLETA DE DADOS - PCD ATIVA), código SUFRAMA 2241,
recebendo os incentivos fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991, e legislação posterior.
Nº 155 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZONLABS
TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ: 40.083.044/0001-47 e Inscrição SUFRAMA:
21.0141.93-0), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
161/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA 
e 
Parecer 
de 
Economia 
nº
173/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de MODULADOR/DEMODULADOR
PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS POR REDE ÓPTICA, código SUFRAMA 2078, recebendo os
benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Nº 156 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM
ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA., CNPJ: 02.709.163/0003-35 e Inscrição SUFRAMA:
20.0144.80-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
143/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA 
e 
Parecer 
de 
Economia 
nº
153/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de BARCO PARA EMPURRAR OUTRAS
EMBARCAÇÕES, código SUFRAMA 0701, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º
do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30
de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 157 - Art. 1º AUTORIZAR a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a
alienar, a título oneroso, mediante escritura pública de compra e venda, o lote nº 22-4, com
área de 26.718,34 m², localizado na Avenida Puraquequara, s/nº, Gleba AE7, Área de Expansão
do Distrito Industrial - Bairro Puraqueqauara, em favor da empresa ARTE - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA., CNPJ 16.528.180/0001-19, observadas as
disposições legais pertinentes.
Nº 158 - Art. 1º AUTORIZAR a SUFRAMA a regularizar, na forma do Art. 40-A, e Art. 6º da Lei nº
11.952/2009, mediante outorga de Escritura de Compra e Venda em nome de CRISTINA
MOURA CABRAL, uma área de 27,2530 hectares, localizado na Estrada Vicinal ZF-08 D (antigo
Ramal do Sucurijú), km 6, no Distrito Agropecuário da Suframa.
Nº 159 - Art. 1º AUTORIZAR a SUFRAMA a alienar, na forma do Art. 29 do Decreto-Lei Nº
288/1967, mediante outorga de Escritura de Compra e Venda em favor do Senhor JOÃO COSTA
DE SOUZA, uma área de 2,1218 hectares, localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial
- AEDI.
Nº 160 - Art. 1º AUTORIZAR a SUFRAMA a regularizar, na forma do Art. 40-A, e Art. 6º da Lei
nº 11.952/2009, mediante outorga de Escritura de Compra e Venda em nome de MANOEL
ANTONIO LIBÓRIO DOS SANTOS, uma área de 49,9214 hectares, localizado na Estrada Vicinal
ZF-06, km 4, margem esquerda, no Distrito Agropecuário da Suframa - DAS.
Nº 161 - Art. 1º AUTORIZAR a SUFRAMA a regularizar, na forma do Art. 40-A, e Art. 6º da Lei nº
11.952/2009, mediante outorga de Escritura de Compra e Venda em nome de RAIMUNDO
NONATO MIRANDA DE FREITAS, uma área de 18,6573 hectares, localizado na Estrada Vicinal
ZF-7, km 8, margem esquerda, no Distrito Agropecuário da Suframa.
Nº 162 - Art. 1º CANCELAR a Resolução Nº 029/2013, que aprovou o empreendimento
agropecuário de expansão de interesse de AGROPECUÁRIA ANACONDA LTDA para a
implantação de piscicultura, açaí, andiroba e acácia, em uma área de 299,9597 hectares,
localizada na Rodovia Federal BR-174, km 57, margem direita, Distrito Agropecuário da
Suframa - DAS.
Nº 163 - Art. 1º CANCELAR a Resolução nº 168/1999, que aprovou o empreendimento
agropecuário de interesse de JOSÉ LOPES PEREIRA para a implantação de fruticultura
diversificada, e autorizou a Suframa a alienar uma área de aproximadamente 50 hectares, em
nome do interessado, localizada na Estrada Vicinal ZF-06, Distrito Agropecuário da Suframa -
DA S .
Art. 2 º CANCELAR a Resolução nº 023/2004, que autorizou a Suframa a aprovar o
cronograma físico de aproveitamento de área requerida e lavrar Escritura de Compra e Venda
para alienação de um lote de 49,9678 ha em favor de JOSÉ LOPES PEREIRA.
Art. 3º CANCELAR a Resolução nº 071/2006, que retificou os termos da Resolução
nº 023/2004, no que se refere a área do lote de terras de 49,9678 ha, para 50,99212 ha.
Nº 164 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos aos produtos TRAVA ELÉTRICA DAS
PORTAS DOS AUTOMÓVEIS - Cód. Suframa 0276, aprovado pela Portaria nº 286, de 30.12.1994
- Ampliação/Diversificação; RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO DIGITAL PARA USO EM
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS - Cód. Suframa 1899, aprovado pela Resolução nº 0203 de 21/12/2018
- Diversificação; RASTREADOR COM POSICIONAMENTO POR GPS E COMUNICAÇÃO VIA
GSM/GPRS - Cód. Suframa 2053, aprovado pela Portaria nº 0018 de 17/01/2013 - Diversificação
e, RASTREADOR COM POSICIONAMENTO POR LBS E COMUNICAÇÃO VIA GSM/GPRS - Cód.
Suframa 2068, aprovado pela Portaria nº 0649 de 13/08/2019 - Inclusão, para a empresa PST
ELETRÔNICA LTDA., com CNPJ nº 84.496.066/0001-04 e inscrição Suframa nº 200149172.
Nº 165 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA,
FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO COM MATÉRIA-PRIMA VEGETAL REGIONAL - Código Suframa
2184, aprovado pela Resolução nº 0198, de 21/12/2018 - Diversificação, pela FITAS FLAX DA
AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ nº 07.169.868/0001-69 e inscrição Suframa nº 200160087.
Nº 166 - Art. 1º CANCELAR a Resolução nº 317/1985, mediante a qual aprovou projeto
agropecuário e autorizou Escritura de Promessa de Compra e Venda em favor da Senhora
LÚCIA HELENA SANT'ANA DA SILVA MATEO, com área de 50 hectares, localizada no Distrito
Agropecuário da Suframa - DAS.
Nº 167 - Art. 1º CANCELAR a Resolução nº 140, de 18 de agosto de 2022, que aprovou o projeto
industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA.,
CNPJ: 60.856.531/0003-74 e Inscrição SUFRAMA: 20.0181.18-1, na Zona Franca de Manaus,
para produção de BICICLETA ELÉTRICA (CICLO-ELÉTRICO), código SUFRAMA 2000.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
Superintendente
PORTARIA SUFRAMA Nº 518, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa
BASECOR INDÚSTRIA DE TERMOPLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do
Parecer de Engenharia nº 163/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer de Economia
nº 178/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006464/2022-31, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa BASECOR
INDÚSTRIA DE TERMOPLÁSTICOS LTDA. CNPJ: 11.491.170/0002-13 e Inscrição SUFRAMA:
21.0169.56-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
163/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA 
e 
Parecer 
de 
Economia 
nº
178/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA
(EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código
SUFRAMA 0395, e RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), código SUFRAMA 1306, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-
Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto
nº 783, de 25 de março de 1983;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de
2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
PORTARIA SUFRAMA Nº 526, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa
GIGA
INDÚSTRIA 
E
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 165/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer
de Economia nº 179/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007071/2022-
44, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa GIGA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A. CNPJ:
17.122.802/0003-39 e Inscrição SUFRAMA: 21.0170.28-0, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 165/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer de
Economia nº 179/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de CICLOMOTOR
ELÉTRICO (CICLOELÉTRICO), código SUFRAMA 1999, recebendo os incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, do Processo Produtivo Básico - PPB definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 139, de 15 de junho de 2011, Portaria Interministerial
MDIC/MCTIC nº 27, 28 de maio de 2018, e Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MC TI
nº 60, 17 de novembro de 2020;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 628, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o empenho e a transferência de
recursos orçamentários
e financeiros
para os
parceiros ofertantes de cursos de formação inicial e
continuada (FIC), no âmbito da Linha de Fomento da
Bolsa-Formação 2021 - Qualifica Mais Emprega Mais
(Mapa de Demandas).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, do Decreto
nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019; a Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, a Portaria
MEC nº 817, de 13 de agosto de 2015, e o contido no Processo nº 23000.023958/2021-15,
resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor a ser empenhado e transferido pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme quadro abaixo, às instituições de
ensino que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Linha de Fomento da Bolsa-
Formação 2021 - Qualifica Mais Emprega Mais (Mapa de Demandas). O valor a ser
repassado é referente à execução da oferta de cursos de qualificação profissional na ação
da Bolsa-Formação, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011:
. UF
Instituição
CNPJ
Processo
Total
. MS
Secretaria de Estado
da Educação de Mato
Grosso do Sul
02.585.924/0001-
22
23000.025617/2021-76
194.140,00
. RJ
Fundação de Apoio à
Escola Técnica do Rio
De Janeiro
31.608.763/0001-
43
23000.025624/2021-78 1.176.200,00
. AM
Centro de Educação
Tecnológica 
do
Amazonas
05.846.254/0001-
49
23000.025571/2021-95
708.200,00
. MG
Fundação de Ensino
de Contagem
16.694.465/0001-
20
23000.025939/2021-15
414.000,00
. Total
2.492.540,00
Art. 2º O empenho e a transferência de que se tratam o art. 1º desta Portaria
deverão 
ser
emitidos 
à
conta 
da
Classificação 
Funcional
Programática:
12.363.5012.21B4.26298.0001 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano
Interno LFP06P1901N Novos Caminhos - Vagas - transferência estados e municípios, Plano
Orçamentário 0002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KEDSON RAUL DE SOUZA LIMA

                            

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